Após seis dias seguidos de trabalho, o profissional tem direito à folga remunerada. Para calcular DSR do trabalhador intermitente, basta multiplicar as horas trabalhadas na convocação pelo valor/hora e dividir por 6. Você pode usar a fórmula: (valor/hora x total de horas) / 6.
A cada seis dias de atividade, os trabalhadores brasileiros têm direito a um dia de folga. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), válido, também, para os profissionais intermitentes.
Portanto, caso o intermitente preste serviços por 6 dias corridos, ele tem direito à folga remunerada no dia seguinte, não podendo exercer atividade por sete dias seguidos ou mais. O pagamento referente ao período, por sua vez, é de responsabilidade do contratante ao final de cada chamado, proporcional ao tempo de atividade.
Quer saber como calcular DSR do trabalhador intermitente? Não se preocupe, o TIO Digital te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.
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DSR no trabalho intermitente
O descanso semanal remunerado — DSR — é o dia de folga do trabalhador após 6 dias corridos de atividade. Em geral, oferece-se o dia de repouso aos domingos, conforme recomendação legal, visto que se trata de um dia de inatividade comercial.
Contudo, mediante acordo prévio entre as partes, o dia de descanso pode ser acordado em outro dia semanal, desde que fixo e nos limites de seis dias máximos de trabalho.
Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada tem direito ao DSR. Sendo assim, o contrato de trabalho intermitente garante o direito ao descanso para os profissionais da modalidade, ainda que com regras adaptadas à descontinuidade das atividades.
Regras para o DSR no trabalho intermitente
Desse modo, as regras para DSR no trabalho intermitente são:
- O DSR sempre deve contar com, ao menos, 24 horas de descanso contínuas. Essas horas não podem ser divididas ou realocadas ao longo dos dias e semanas, visto que a ação é proibida por lei;
- O dia de repouso não pode variar ao longo das semanas. Pode-se oferecer repousos adicionais ou antecipados, mas o trabalhador nunca pode trabalhar mais de 6 dias seguidos sem nenhum descanso;
- Caso o intermitente trabalhe por 6 dias seguidos, ele tem direito ao dia de descanso remunerado como nas demais modalidades;
- Se o empregado intermitente realizar atividades por apenas 2 ou 3 dias, ele terá sua folga ao final da convocação. Assim, quando trabalhar um período menor que 6 dias, ele deve receber o DSR sobre as horas trabalhadas.
Trabalhador intermitente é horista?
Sim, o trabalhador intermitente é considerado um horista. Afinal, a base de cálculo para os pagamentos é a quantidade de horas de atividade exercidas em cada convocação. Assim, o profissional recebe proporcionalmente ao tempo de trabalho em cada chamado.
Mas, atenção: nem todos os trabalhadores horistas são intermitentes. Saiba a diferença aqui: Diferença entre horista e intermitente.
Como pagar o DSR no trabalho intermitente?
O pagamento do DSR ocorre ao final de cada convocação, junto às demais verbas e encargos que compõem o salário do profissional intermitente. O cálculo, assim como sua devida remuneração, é de responsabilidade do contratante.
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Como calcular DSR do trabalhador intermitente?
Para fazer o cálculo de DSR do trabalhador intermitente, primeiro multiplique o total de horas trabalhadas pelo valo/hora. Então, divida o resultado obtido por 6.
Simplificando, para calcular DSR do trabalhador intermitente:
DSR = (valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6.
Exemplo prático do cálculo de DSR
Vamos a um exemplo prático? Suponhamos que um empregado intermitente trabalhou 5 horas durante 10 dias e recebe R$ 10,00 para cada hora de trabalho.
Então, para calcular DSR do trabalhador intermitente:
- 5 (horas de trabalho) x 10 (dias de atividade) = 50 horas de trabalho;
- 50 x 5 = 250;
- 250 / 6 = R$ 41,66.
Então, neste caso, o profissional intermitente deveria receber R$ 41,66 referente ao seu dia de DSR.
Importância do registro de ponto para trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente é um horista. Por isso, se as horas não forem contabilizadas de maneira correta, a empresa pode se deparar com uma grande dor de cabeça ao final do período de serviço.
Afinal, se não souber quantas horas foram efetivamente trabalhadas, ela fica suscetível a pagar a mais ou menos do que deveria para o trabalhador. Ou seja, fica passível de erros, prejuízos e problemas com a justiça.
Por isso, o controle de ponto do trabalhador intermitente é crucial. Afinal, todas as horas normais e extras devem ser registradas de maneira correta, assim como adicionais noturnos, se houver.
Logo, ao fazer o pagamento no contrato intermitente, o empregador irá garantir que todas as verbas estão corretas.
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