Após seis dias seguidos de trabalho, o profissional tem direito à folga remunerada. Para calcular DSR do trabalhador intermitente, basta multiplicar as horas trabalhadas na convocação pelo valor/hora e dividir por 6. Você pode usar a fórmula: (valor/hora x total de horas) / 6.
A cada seis dias de atividade, os trabalhadores brasileiros têm direito a um dia de folga. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), válido, também, para os profissionais intermitentes.
Portanto, caso o intermitente preste serviços por 6 dias corridos, ele tem direito à folga remunerada no dia seguinte, não podendo exercer atividade por sete dias seguidos ou mais. O pagamento referente ao período, por sua vez, é de responsabilidade do contratante ao final de cada chamado, proporcional ao tempo de atividade.
Quer saber como calcular DSR do trabalhador intermitente? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo especialmente para você, com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

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DSR no trabalho intermitente
O descanso semanal remunerado — DSR — é o dia de folga do trabalhador após 6 dias corridos de atividade. Em geral, oferece-se o dia de repouso aos domingos, conforme recomendação legal, visto que se trata de um dia de inatividade comercial.
Contudo, mediante acordo prévio entre as partes, o dia de descanso pode ser acordado em outro dia semanal, desde que fixo e nos limites de seis dias máximos de trabalho.
Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada tem direito ao DSR. Sendo assim, o contrato de trabalho intermitente garante o direito ao descanso para os profissionais da modalidade, ainda que com regras adaptadas à descontinuidade das atividades.
Regras para o DSR no trabalho intermitente
Desse modo, as regras para DSR no trabalho intermitente são:
- O DSR sempre deve contar com, ao menos, 24 horas de descanso contínuas. Essas horas não podem ser divididas ou realocadas ao longo dos dias e semanas, visto que a ação é proibida por lei;
- O dia de repouso não pode variar ao longo das semanas. Pode-se oferecer repousos adicionais ou antecipados, mas o trabalhador nunca pode trabalhar mais de 6 dias seguidos sem nenhum descanso;
- Caso o intermitente trabalhe por 6 dias seguidos, ele tem direito ao dia de descanso remunerado como nas demais modalidades;
- Se o empregado intermitente realizar atividades por apenas 2 ou 3 dias, ele terá sua folga ao final da convocação. Assim, quando trabalhar um período menor que 6 dias, ele deve receber o DSR sobre as horas trabalhadas.
Trabalhador intermitente é horista?
Sim, o trabalhador intermitente é considerado um horista. Afinal, a base de cálculo para os pagamentos é a quantidade de horas de atividade exercidas em cada convocação. Assim, o profissional recebe proporcionalmente ao tempo de trabalho em cada chamado.
Mas, atenção: nem todos os trabalhadores horistas são intermitentes. Saiba a diferença aqui: Diferença entre horista e intermitente.
Como pagar o DSR no trabalho intermitente?
O pagamento do DSR ocorre ao final de cada convocação, junto às demais verbas e encargos que compõem o salário do profissional intermitente. O cálculo, assim como sua devida remuneração, é de responsabilidade do contratante.
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Como calcular DSR do trabalhador intermitente?
Para fazer o cálculo de DSR do trabalhador intermitente, primeiro multiplique o total de horas trabalhadas pelo valo/hora. Então, divida o resultado obtido por 6.
Simplificando, para calcular DSR do trabalhador intermitente:
DSR = (valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6.
Exemplo prático do cálculo de DSR
Vamos a um exemplo prático? Suponhamos que um empregado intermitente trabalhou 5 horas durante 10 dias e recebe R$ 10,00 para cada hora de trabalho.
Então, para calcular DSR do trabalhador intermitente:
- 5 (horas de trabalho) x 10 (dias de atividade) = 50 horas de trabalho;
- 50 x 5 = 250;
- 250 / 6 = R$ 41,66.
Então, neste caso, o profissional intermitente deveria receber R$ 41,66 referente ao seu dia de DSR.
Importância do registro de ponto para trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente é um horista. Por isso, se as horas não forem contabilizadas de maneira correta, a empresa pode se deparar com uma grande dor de cabeça ao final do período de serviço.
Afinal, se não souber quantas horas foram efetivamente trabalhadas, ela fica suscetível a pagar a mais ou menos do que deveria para o trabalhador. Ou seja, fica passível de erros, prejuízos e problemas com a justiça.
Por isso, o controle de ponto do trabalhador intermitente é crucial. Afinal, todas as horas normais e extras devem ser registradas de maneira correta, assim como adicionais noturnos, se houver.
Logo, ao fazer o pagamento no contrato intermitente, o empregador irá garantir que todas as verbas estão corretas.
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