Como Fazer o Desligamento do Trabalhador Intermitente no eSocial? Confira o Passo a Passo

O desligamento do trabalhador intermitente no eSocial deve ser informado até 10 dias após o término do vínculo, com o correto preenchimento dos eventos obrigatórios, garantindo conformidade legal e evitando penalidades ao empregador.

Ilustração sobre o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial, incluindo smartphone, ícones de informação, configurações e comunicação digital.

Embora o contato entre empresa e o trabalhador intermitente seja menos intenso como acontece em outros contratos, os procedimentos para contratar e desligar esse funcionário devem seguir os padrões e exige o comparecimento do funcionário até a empresa para assinar os documentos.

Outro ponto obrigatório é informar o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial, mesmo que tenha sido pedido de demissão e não haja verbas para serem recebidas. Por isso acompanhe aqui o passo a passo de como fazer tudo pelo eSocial e tire dúvidas sobre rescisão contratual. Boa leitura!

Como fazer a rescisão contratual no trabalho intermitente?

Primeiramente é necessário saber qual o tipo de rescisão será aplicada: sem justa causa, por justa causa, acordada ou a pedido do trabalhador. Cada uma dessas rescisões irá impactar na postura da empresa e nos documentos que devem ser gerados.

Caso a rescisão contratual se de por motivos de justa causa, ou a pedido do próprio trabalhador intermitente, ele não tem direito a receber nenhum valor. Visto que os valores como saldo de salário, ou férias vencidas que são comuns à outros contratos, no contrato intermitente já é pago proporcional a cada período trabalhado.

Nestes casos é necessária a baixa na carteira de trabalho, baixa no eSocial e que o funcionário assine o documento de rescisão contratual ciente de que não terá valores para receber.

Em caso de rescisão acordada, verifique cada acordo e suas especificações. Porém, se a rescisão por sem justa causa, seguindo as orientações da Portaria 349 do Ministério do Trabalho, o funcionário terá direito às verbas e ao aviso prévio calculados com base nos últimos pagamento:

Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Feitos os cálculos devidos o empregador também precisa dar baixa na carteira de trabalho, informar o eSocial do encerramento de vínculo e entregar os documentos necessários para o trabalhador.

Quais documentos são obrigatórios entregar na rescisão contratual?

Os documentos obrigatórios na rescisão contratual do trabalhador intermitente são:

  • termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
  • carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
  • comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
  • extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
  • comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
  • demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual.

Como informar o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial?

Confira aqui o passo a passo para informar o desligamento do trabalhar intermitente no eSocial:

  • acesse o eSocial vá no menu “empregado” > “Gestão de empregado”;
  • no campo “CPF” preencha o cpf do funcionário > aparecerá nome e matricula eSocial do funcionário. Clique para abrir;
  • nova tela aberta, já com os dados do funcionário vá em desligamento e terá 3 opções: Aviso prévio ( 30 dias antes do desligamento); Desligamento (Após cumprimento do avisto ou indenizado); Reintegração (cancelamento da demissão por gravidez ou decisão judicial);
  • clicando na opção do desligamento > preencher todos os campos;
  • após preenchimento preenchido clicar em “Incluir rubrica” e inserir uma por vez conforme TRCT;
  • após todas as rubricas inseridas clicar em “salvar” e transmitir o evento com assinatura do documento ou certificado digital.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

A Reforma Trabalhista diz que o prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.

Esse prazo não é só para o pagamento, também serve para a entrega de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes para o empregado. Ou seja, são dez dias para de fato encerrar toda a relação trabalhista.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados