As horas extras no trabalho intermitente são todos os horários que passarem das 8 horas diárias ou 44 semanais — limites legais. O pagamento é com adicional de 50% sobre as exercidas em dias úteis e de 100% em dias de feriado ou DSR.

O trabalho intermitente, regulamentado pela Lei 13.467 e pela Portaria 671, confere uma série de direitos trabalhistas aos profissionais que atuam na modalidade. Ainda que o modelo tenha suas particularidades, alguns pontos legais equiparam-se aos dos demais trabalhadores brasileiros.
É o caso das horas extras no trabalho intermitente. Contemplada pela legislação como um dos direitos do profissional, os textos não determinam muito além de sua validade e sua remuneração ao fim de cada convocação. Por isso, utilizam-se as regras presentes na CLT.
Quer saber tudo sobre as horas extras no trabalho intermitente? Não se preocupe, o preparamos este conteúdo com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como funciona a jornada de trabalho intermitente?
A jornada de trabalho intermitente depende da demanda do contratante, que pode convocar o profissional pela quantidade de dias e horas necessárias para realização das tarefas. Ou seja, se você precisa da prestação de serviços durante 5 dias, por 6 horas em cada, esta será a jornada de trabalho do profissional.
A Lei 13.467/2017 e a Portaria n.° 671/2021 não determinam como deve ser a jornada intermitente, mas reconhecem sua adequação aos limites propostos pela CLT. Ou seja, o máximo de atuação do profissional é de 8 horas diárias e 44 semanais.
Caso a convocação seja por um período superior a 6 dias, o contratante deve se atentar ao descanso semanal remunerado, direito do colaborador.
Além das 8 horas diárias, a legislação prevê a possibilidade de até 2 horas extras diárias, devidamente registradas e remuneradas pelo contratante.
Como funcionam as horas extras no trabalho intermitente?
As horas extras no trabalho intermitente são os horários que ultrapassam as 8 horas diárias ou 44 semanais. Trata-se de um direito do profissional intermitente, conforme previsto pela Lei 13.467/2017 como um dos componentes salariais.
Ou seja, sempre que o colaborador intermitente trabalhar mais que 8 horas em um único dia ou mais que 44 horas em uma única semana, os horários de atividade excedentes são considerados hora extra.
O contratante é o responsável pelo registro e pagamento das horas extras. Para dias úteis normais, o acréscimo é de, pelo menos, 50% sobre o valor/hora. Já para horas extras exercidas em datas de feriado ou DSR, o adicional é de 100% — o dobro.
Em 2024, com o valor/hora mínimo nacional sendo R$ 6,42, a hora extra no trabalho intermitente é de, no mínimo, R$ 9,63 para dias úteis comuns e R$ 12,84 para feriados e dias de DSR.
Vale ressaltar que os limites para horas extras no trabalho intermitente são 2 horas diárias.
Como é o pagamento das horas extras do trabalhador intermitente?
Você deve pagar as horas extras ao final de cada convocação, sendo um dos encargos que incidem e compõem o salário do trabalhador intermitente. A Lei 13.467 determina:
§6 Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I — remuneração;
II — férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III — décimo terceiro salário proporcional;
IV — repouso semanal remunerado;
V — adicionais legais.
O valor referente às horas extras e a quantidade exercida deve constar no recibo de pagamento do profissional intermitente, emitido pelo contratante em 2 vias e assinado por ambas as partes.
Exemplo de cálculo
Para calcular o valor das horas extras no trabalho intermitente, o empregador precisa saber o valor exato da hora de trabalho comum, fixa e registrada no contrato. Então, vamos a um exemplo prático:
- Descubra o valor/hora comum. Se o profissional receber R$ 2.500 por mês e trabalhar por um período de 15 dias por oito horas, o seu valor/hora é de aproximadamente R$ 20,80, pois o cálculo fica: R$ 2.500/(15X8).
- Com o valor/hora comum em mãos, e considerando o acréscimo de 50% estipulado por lei, o próximo cálculo do exemplo é: 0,5 (50%) de 20,8 = R$ 10,40.
- Sendo assim, o valor da hora com acréscimo, que caracteriza a hora extra, é a soma de R$ 20,80 + R$ 10,40 resultante em R$ 31,20.
Desse modo, se o trabalhador fizer 8 das suas 120 horas mensais em um dia e precisar trabalhar por mais uma hora, por exemplo, o valor do pagamento daquele dia será de R$ 197,60, calculado do seguinte modo:
R$ 166,40 (valor pelas 8 horas comuns) + R$ 31,20 (valor da hora extra)= R$ 197,60.
Controle de horas extras no trabalho intermitente
A gestão de ponto do profissional intermitente é fundamental para a relação trabalhista. Além de previsão legal, a ação auxilia o contratante na remuneração correta das horas extras e noturnas, evitando o pagamento inadequado que traz problemas com a justiça.
Legalmente, o controle de ponto é obrigatório para companhias que contam com mais de 20 funcionários. Ademais, a legislação prevê 3 maneiras para realizar-se o controle de ponto do profissional:
- Manual: a empresa disponibiliza uma folha ou planilha de ponto para o colaborador registrar seus horários de trabalho à mão;
- Mecânico: no local de trabalho existe uma máquina que anota o ponto do trabalhador mediante inserção de um cartão próprio;
- Eletrônico: realiza-se o registro por meio de um software que armazena as informações em nuvem. Além disso, o reconhecimento do colaborador pode ser por fatores biométricos, como reconhecimento facial ou impressão digital, ou por códigos e chaves de acesso.
Confira também: Controle de Ponto com Geolocalização para Intermitentes.
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