Saiba como inserir acidente de Trabalho Intermitente no eSocial!

Para inserir acidente de Trabalho Intermitente no eSocial, registre o evento de acidente conforme a categoria contratual específica, incluindo dados do trabalhador e detalhes do acidente. O correto preenchimento garante conformidade legal e atualização precisa das informações no sistema.

Ilustração mostrando inserção de acidente de trabalho intermitente no eSocial, com pessoas analisando dados em computador, representando o processo digital de registro de acidentes.

Acidentes infelizmente podem acontecer, por mais que o empregador e o empregado se esforcem para reduzir as chances e os riscos. Afinal, nenhuma das partes deseja que algo aconteça, já que isso pode trazer inúmeros transtornos e prejuízos aos dois.

Além de evitar ao máximo que esses infortúnios aconteçam, é preciso que o empregador esteja pronto e preparado para saber como proceder caso aconteçam. Isso para que o empregado intermitente tenha todos os seus direitos garantidos!

Quer saber tudo e um pouco mais sobre o acidente de trabalho intermitente no eSocial? Não se preocupe, o TIO Digital te ajuda com tudo o que você precisa saber. Fique conosco até o final e boa leitura!

O que é acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre um acidente por estar trabalhando ou durante o trabalho.

Ele foi definido no artigo 19 da Lei n°8.213/94, que diz:

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Ou seja, considera-se um acidente de trabalho todas às vezes que houve alguma lesão ou perturbação ao empregado. Elas podem ser leves e se tratarem apenas de machucados, ou serem mais sérias.

Assim, mortes e perda da capacidade de realizar o trabalho também são acidentes de trabalho, e situações mais sérias!

Quais são os tipos de doenças do acidente de trabalho?

Ainda de acordo com a Lei n°8.213/94, as doenças consideradas acidente de trabalho são entendidas como:

  • Doença profissional: está relacionada à atividade do empregado, tendo sido causada por ela. Em geral, são as doenças causadas pela exposição contínua a agentes de risco, sejam eles físicos, químicos ou outros que afetem a saúde a longo prazo;
  • Doença do trabalho: são as desenvolvidas pelo local de trabalho, mas que não possuem relação direta com a atividade exercida pelo profissional. O trabalho não é a causa da doença, mas tem grande parte da influência sobre ela.

Em qualquer caso, é responsabilidade da empresa oferecer um local de trabalho adequado e seguro aos seus empregados! Assim, você garante a saúde e bem-estar de seus empregados, e evita ao máximo os riscos de acidentes e doenças entre os funcionários.

Por isso, sempre é importante pensar em oferecer equipamentos de proteção aos trabalhadores para prevenir doenças profissionais e doenças do trabalho!

O que a empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho?

No momento imediato ao acidente, a primeira atitude da empresa deve ser prestar socorro ao empregado. Assim, é preciso levá-lo imediatamente ao atendimento médico do local ou, caso não haja, para o hospital mais próximo. 

Além disso, é importante também avisar os seus familiares, sendo que o empregador pode buscar o contato no próprio contrato de trabalho, no campo “contato para emergências”.

Certificando-se de que o trabalhador está bem, a empresa pode partir para as medidas legais obrigatórias.

O próximo passo, conforme a lei, é preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O que é CAT – Comunicação de Acidente de trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido quando ocorre qualquer tipo de acidente de trabalho, seja de alta ou baixa magnitude. 

O seu objetivo é informar à Previdência Social o que aconteceu, a fim de que o trabalhador tenha todos os seus direitos assegurados.

É necessário que ele seja feito até o primeiro dia útil depois do acidente e de imediato em caso de morte.

Confira o passo a passo para emitir o CAT:

  • Acesse o site do Ministério do Trabalho e entre na página do CAT;
  • Clique em “Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” e selecione “Iniciar”;
  • Na próxima tela, clique em “Cadastramento” e selecione a opção “CAT”;
  • Preencha com todas as informações sobre o ocorrido;
  • Emita o CAT e envie para o trabalhador!

Vale lembrar que emitir o CAT é um dever do empregador e deve ser feito em toda e qualquer situação de acidente de trabalho do trabalhador!

Como inserir acidente de trabalho intermitente no eSocial?

Além de emitir o CAT, o empregador também deve inserir acidente de trabalho intermitente no eSocial para assegurar que todos os processos estão sendo feitos de forma correta e transparente.

Afinal, o eSocial é uma plataforma do Governo Federal para registrar e controlar todos os processos trabalhistas brasileiros. Assim, você oferece transparência e legalidade ao trabalho intermitente perante o Governo!

Assim, o empregador deve inserir acidente de trabalho intermitente em até 1 dia útil seguinte ao acontecimento. Em caso de morte do empregado, é preciso inserir imediatamente.

Para inserir o acidente de trabalho intermitente no eSocial, basta seguir o passo a passo:

  1. Faça login no eSocial;
  2. Clique em “Gestão de empregados”;
  3. Selecione o empregado que sofreu algum acidente de trabalho;
  4. Clique em “Afastamento Temporário/CAT” e, depois, “Comunicação de CAT”;
  5. Preencha a “Comunicação do Acidente de Trabalho” – tipos, data, situações e etc;
  6. Ofereça as informações sobre o “Local do Acidente de Trabalho”;
  7. Informe a “Parte Atingida pelo Acidente de Trabalho” e “Agente Causador do Acidente de Trabalho”;
  8. Para casos de afastamento maiores que 15 dias, ofereça informações sobre o atestado médico;
  9. Pronto! Você inseriu o acidente de trabalho intermitente no eSocial!

O trabalhador intermitente tem direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho. A modalidade intermitente prevê todos os direitos que um trabalhador da modalidade tradicional tem, como a Previdência Social.

Ou seja, além da estabilidade pela Previdência Social, o trabalhador intermitente acidentado tem um ano de estabilidade de serviço após retornar às suas atividades, sendo proibida a rescisão do contrato.

Entretanto, caso haja um ato como justa causa, a empresa pode demitir o funcionário. Fora isso, não é possível que a rescisão aconteça!

O trabalhador intermitente pode prestar serviços no período de afastamento?

Não, o trabalhador intermitente não pode prestar serviços no período de afastamento.

Durante esse período, o funcionário fica incapacitado de prestar seus serviços a todas as empresas com as quais ele mantém vínculo empregatício. Por isso, ele não pode ser convocado por nenhuma empresa durante o período de afastamento!

Cabe ao trabalhador informar o afastamento às demais empresas, enviando a elas toda a documentação do acidente de trabalho, garantindo que não haja convocação.

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