O que significa Trabalho Intermitente? Entenda o que a lei diz!

Para muitos esse novo tipo de contrato é uma grande incógnita e até mesmo os empregadores não sabem ao certo o que significa trabalho intermitente e quais são as suas principais regras.

O mais importante em conhecer o trabalho intermitente é que este contrato possibilita inúmeras chances de crescimento para a empresa e pode ser benéfico em vários aspectos.

Curioso para saber tudo sobre o trabalho intermitente? Então leia este artigo até o final e fique por dentro das principais regras deste contrato.

O Que Significa Trabalho Intermitente

Qual o impacto do trabalho intermitente após a reforma trabalhista?

Após a implantação do trabalhado intermitente com a Reforma 2017, muitos empregadores e trabalhadores viram esta modalidade de contratação com certa desconfiança. Isso porque, as regras eram poucas e várias dúvidas pairavam no ar e não se sabia ao certo se iria dar certo ou não.

No entanto, não demorou muito para o contrato de trabalho intermitente mostrar-se eficaz, só no primeiro ano de sua implantação foi gerado mais de 45% de empregos em todo o país, e por consequência Portarias que amparam o texto da Reforma e fecham as “brechas legais” que transmitia tamanha insegurança.

O que significa trabalho intermitente?

Trabalho intermitente significa prestação de serviço com subordinação, mas sem continuidade, ocorrendo alternância de inatividade entre os serviços prestados para o empregador, determinados em horas, dias ou meses.

O trabalho intermitente permite que o funcionário mantenha vínculo empregatício com vários empregadores (a lei delimita uma quantidade), desde que, cada empresa elabore um contrato e cadastre o trabalhador no eSocial.

Como fazer o contrato de trabalho intermitente?

Obrigatoriamente, as empresas devem elaborar o contrato de trabalho intermitente, assim garantem que a relação empregatícia estará dentro da lei.

Segundo a Portaria n.° 349, o contrato intermitente deve ser elaborado da seguinte maneira:

Art. 2° O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

Sobre o contrato é importante destacar dois fatos, que o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional ou regional vigente e também daqueles que exerçam a mesma função, sendo intermitentes ou não.

Além disso, é importante reforçar que, o valor hora do trabalhador intermitente deve ser o mesmo em todas as convocações, caso a empresa desrespeite esta regra fica sujeito a multas.

Como funciona o pagamento do trabalhador intermitente?

O pagamento ao trabalhador deve acontecer logo após o término do período de serviço ser prestado, é formado por remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.)

Junto as verbas, a empresa deve emitir o recibo de pagamento onde deve constar tudo o que foi pago e eventualmente descontado do trabalhador intermitente.

Quais direitos trabalhistas no contrato de trabalho intermitente?

Ao ter a carteira assinada o trabalhador intermitente tem garantindo todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os principais são:

  • registro em carteira de trabalho;
  • vale-transporte;
  • descanso semanal remunerado;
  • pagamento de salário;
  • férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • licença-maternidade;
  • licença-paternidade;
  • aviso prévio;
  • rescisão de contrato.

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