Segundo o Art. 36 da Portaria n.° 671, o período de inatividade no contrato intermitente é aquele no qual o profissional não foi convocado e, portanto, não presta serviços para a empresa. O tempo não é considerado como à disposição do empregador e não é remunerado. Além disso, o trabalhador pode exercer atividade para outras empresas.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada na descontinuidade da prestação de serviços. Com a atividade mediante convocação, um dos principais benefícios é a flexibilidade e autonomia — afinal, o contratante convoca conforme as necessidades de seu negócio, e o profissional aceita, ou não, seguindo seus interesses e agenda pessoais.
Um dos grandes objetivos do trabalho intermitente é reduzir as taxas de trabalho informal, conhecidos como “bicos”. Sendo assim, ele se coloca como uma alternativa constitucional para as empresas que lidam com o aumento esporádico de demanda e que precisam de um reforço pontual no quadro de funcionários.
Durante o ano de 2023, o Novo Caged registrou um total de 309.755 admissões em regime de trabalho intermitente. Os setores de destaque foram o de Serviços, com 69.491, e a Indústria, com 6.388.
Mas, afinal, por que o trabalho intermitente é tão atrativo? Como funciona o período de inatividade no contrato intermitente e como ela impacta a relação trabalhista?
Para te ajudar com todos os detalhes e responder todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- O que é o período de inatividade no contrato intermitente?
- O período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório?
- Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar inativo?
- Como funciona a inatividade do trabalhador intermitente na prática?
- Como funciona o pagamento durante o período de inatividade?
- O trabalhador pode trabalhar para outras empresas em seu período de inatividade?
- Como controlar os períodos de inatividade no contrato intermitente?
O que é o período de inatividade no contrato intermitente?
O período de inatividade no contrato intermitente é o tempo durante o qual o trabalhador não presta serviços e nem exerce nenhuma atividade para a empresa contratante. Ele pode ser de dias, semanas ou meses, e depende da demanda e necessidade do empregador.
Previsto pela Lei 13.467, mas detalhado pela Portaria n.° 671, define-se o período de inatividade no contrato intermitente como:
Art. 36. Para fins do disposto no § 3º do art. 443 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A da referida lei.
§ 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
§ 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que ficará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente se houver remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.
Dessa forma, a inatividade apenas se encerra quando o contratante realiza a convocação e o trabalhador aceita o chamado. Caso contrário, se não houver convocação ou o profissional não a aceitar, ele continua inativo da empresa.
Além disso, o período de inatividade não possui um prazo final. Dessa forma, nenhum dos lados é obrigado a realizar e/ou aceitar a convocação, visto que o trabalhador pode ficar inativo o tempo que for sem que isso signifique a rescisão de contrato ou insubordinação.
Por isso, a inatividade do trabalhador intermitente não acarreta encerramento contratual de forma alguma.
O período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório?
Sim, o período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório, sendo uma de suas características fundamentais. Assim, entende-se que, caso a inatividade não seja cumprida, descaracteriza-se o regime de trabalho como intermitente.
A Lei 13.467, um dos pilares constitucionais da modalidade, considera o trabalho intermitente como a alternância entre os períodos de atividade e inatividade, a saber:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
O empregado intermitente pode trabalhar todos os dias, mas o período de inatividade deve ser sempre respeitado. Por isso, certifique-se de oferecer um período inativo ao final de cada convocação, a fim de manter a característica intermitente da prestação de serviços.
Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar inativo?
Não existe um tempo mínimo ou máximo para o período de inatividade no contrato intermitente. O trabalhador pode ficar inativo da empresa pelo tempo que for, mediante decisão do contratante pela não convocação ou do funcionário pela recusa do chamado.
De qualquer forma, independente do tempo, a inatividade do intermitente não acarreta rescisão automática do contrato. Esta apenas ocorre caso uma das partes dê início ao processo de rescisão no contrato intermitente.
Assim, o profissional pode ficar inativo da empresa durante semanas, meses ou até mesmo um ano. Afinal, o texto da Lei 13.467 não determina quanto tempo um trabalhador pode prestar serviço para uma empresa.
Outro detalhe ao qual a empresa deve se atentar é ao DSR — Descanso Semanal Remunerado — do trabalhador intermitente. O DSR não se caracteriza como inatividade, já que é um direito do funcionário depois de 6 dias de trabalho.
Como funciona a inatividade do trabalhador intermitente na prática?
A inatividade no contrato intermitente deve ocorrer sempre conforme a demanda do empregador, ao final da convocação do empregado. Ou seja, quando os serviços não forem mais necessários, o profissional fica inativo da empresa.
Então, suponhamos que você possui um comércio que apresenta uma alta de demanda durante o fim de semana. Ou seja, os dias de sexta, sábado e domingo são os de maior movimento.
Pensando em maneiras de conseguir lidar com este fluxo, você decidiu contratar alguns trabalhadores intermitentes para compor o quadro de profissionais. Assim, durante a semana, eles ficam inativos de seu negócio e apenas se tornam ativos novamente aos fins de semana, mediante a convocação feita e o aceite do chamado.
Então, depois de cada convocação — ou seja, uma vez finalizado o fim de semana — eles ficam inativos novamente.
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Como funciona o pagamento durante o período de inatividade?
Durante o período em que estiver inativo da empresa, o trabalhador intermitente não recebe nenhuma verba, valor ou encargo. Ou seja, ele não tem direito ao pagamento de nenhuma verba ou encargo referentes ao período de inatividade.
Afinal, por não exercer nenhuma atividade para a empresa e não cumprir com nenhuma convocação ou hora de trabalho, o trabalhador não tem direito ao pagamento.
O trabalhador pode trabalhar para outras empresas em seu período de inatividade?
Enquanto estiver inativo em uma empresa, o empregado intermitente fica livre para ser convocado e prestar serviços para outros empregadores. Mesmo assim, o contrato e o vínculo empregatício com as empresas nas quais está inativo continuam vigorando.
Ou seja, o trabalhador intermitente fica livre para manter contrato com quantas e quais empresas quiser. Afinal, não existe exclusividade no contrato intermitente.
Por isso, o empregado fica livre para montar sua rotina de trabalho conforme as opções de convocação que possui, para escolher o melhor para si.
Como controlar os períodos de inatividade no contrato intermitente?
Controlar os períodos de inatividade no contrato intermitente é crucial para o empregador, para nenhum cálculo ser feito da forma incorreta. Afinal, é preciso realizar a convocação, registrar o ponto, calcular o total de horas de trabalho, entre outros.
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
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