O período de inatividade no contrato intermitente é o intervalo de tempo em que o profissional não presta serviços, visto que não há convocação. Conforme a Portaria n.° 671, não se trata de tempo à disposição do empregador e não deve ser remunerado. Enquanto estiver inativo de uma empresa, o intermitente pode trabalhar para outras.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada na descontinuidade da prestação de serviços, alternando os períodos de inatividade aos de atividade. Neste cenário, os principais benefícios são a flexibilidade e autonomia — de modo que o contratante convoca conforme as necessidades de seu negócio e o profissional aceita, ou não, seguindo seus interesses e agenda pessoais.
Desde sua formalização, o trabalho intermitente visa reduzir as taxas de trabalho informal, conhecidos como “bicos”, colocando-se como uma alternativa constitucional para as empresas que lidam com o aumento esporádico de demanda e que precisam de um reforço pontual no quadro de funcionários.
Durante o ano de 2024, o Novo Caged registrou um total de 324.819 admissões em regime de trabalho intermitente, encerrando o período com um saldo positivo de 81.412 sobre os desligamentos da modalidade.
Mas, afinal, por que o trabalho intermitente é tão atrativo? Como funciona o período de inatividade no contrato intermitente e como ela impacta a relação trabalhista?
Para te ajudar com todos os detalhes e responder todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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- O que é o período de inatividade?
- O período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório?
- Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar inativo?
- Como funciona o pagamento durante o período de inatividade?
- O trabalhador pode trabalhar para outras empresas em seu período de inatividade?
- Não convocar o intermitente rescinde o contrato?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
O que é o período de inatividade?
O período de inatividade no contrato intermitente é o período sem atividade do trabalhador, durante o qual o profissional não presta serviços para uma empresa e, portanto, não possui convocações ativas com ela.
Trata-se de uma característica fundamental do modelo contratual, previsto pela Lei 13.467/2017 e reforçado pela Portaria n.° 671:
Art. 36. Para fins do disposto no § 3º do art. 443 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A da referida lei.
§ 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
§ 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que ficará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente se houver remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.
A duração do período de inatividade pode ser de dias, semanas ou meses, conforme a demanda da empresa contratante. Este período apenas se encerra quando há convocação e o profissional aceita o chamado; caso contrário, o trabalhador permanece inativo da empresa.
Além disso, o período de inatividade não possui um prazo ou data limite, de modo que o trabalhador pode ficar inativo por tempo indeterminado sem que acarrete rescisão contratual ou insubordinação profissional.
Como funciona a inatividade do intermitente na prática?
A inatividade no contrato intermitente ocorre após um período de atividade, com o encerramento da prestação de serviços.
Então, suponhamos que você possui um comércio que apresenta uma alta de demanda durante o fim de semana — na sexta-feira, sábado e domingo.
Pensando em maneiras de conseguir lidar com este fluxo, você decidiu contratar alguns trabalhadores intermitentes para compor o quadro de profissionais. Assim, durante a semana, eles ficam inativos de seu negócio e apenas se tornam ativos novamente aos fins de semana, mediante sua convocação.
Então, depois de cada chamado — ou seja, uma vez finalizado o fim de semana — eles ficam inativos novamente.
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O período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório?
Sim, o período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório, visto que se trata de uma característica fundamental da modalidade. Assim, entende-se que, caso a inatividade não seja cumprida, descaracteriza-se o regime de trabalho como intermitente.
A Lei 13.467, um dos pilares constitucionais da modalidade, considera o trabalho intermitente como a alternância entre os períodos de atividade e inatividade, a saber:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
O empregado intermitente pode trabalhar todos os dias, mas o período de inatividade deve ser sempre respeitado. Por isso, certifique-se de oferecer um período inativo ao final de cada convocação, a fim de manter a característica intermitente da prestação de serviços.
Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar inativo?
Não existe um tempo mínimo ou máximo para a duração do período de inatividade no contrato intermitente. O trabalhador pode ficar inativo da empresa pelo tempo que for, mediante decisão do contratante pela não convocação ou pela recusa do chamado pelo próprio profissional.
Assim, o profissional pode ficar inativo da empresa durante semanas, meses ou até mesmo um ano. Afinal, o texto da Lei 13.467 não determina quanto tempo um trabalhador pode passar sem prestar serviço para uma empresa.
Outro detalhe ao qual a empresa deve se atentar é ao DSR — Descanso Semanal Remunerado — do trabalhador intermitente, que não se caracteriza como inatividade, mas um direito do profissional após 6 dias de trabalho.
Como funciona o pagamento durante o período de inatividade?
O trabalhador intermitente não recebe nenhum pagamento, valor ou encargo durante seu período de inatividade. Afinal, por não exercer nenhuma atividade para a empresa e não cumprir com nenhuma convocação ou hora de trabalho, o trabalhador não tem direito ao pagamento.
O trabalhador pode trabalhar para outras empresas em seu período de inatividade?
Enquanto estiver inativo em uma empresa, o intermitente pode ser convocado e prestar serviços para outras empresas. Mesmo assim, o contrato e o vínculo empregatício com as quais estiver inativo continuam vigentes.
Ou seja, o trabalhador intermitente fica livre para manter contrato com quantas e quais empresas quiser, visto que a modalidade não prevê exclusividade contratual.
Não convocar o intermitente rescinde o contrato?
Não, a não convocação do trabalhador intermitente não acarreta rescisão contratual, independente do tempo sem chamado e/ou sem prestação de serviços. Em outras palavras, o trabalhador pode ficar o tempo que for em inatividade, sem haver a rescisão do contrato de trabalho.
Lembre-se: a Medida Provisória 808, que previa a rescisão automática, perdeu validade em 2021.
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