O trabalho intermitente cresce no setor de serviços e esta não é apenas uma tendência passageira, mas uma consolidação do modelo legal mais flexível da CLT (Lei 13.467/17) [2, 3].
Este setor, marcado pela alta variabilidade de demanda, picos em feriados e finais de semana e a necessidade de cobertura imediata de eventos, encontrou no trabalho intermitente a resposta para otimizar custos de folha de pagamento e garantir segurança jurídica.
Este artigo apresenta uma análise baseada em dados, demonstrando as razões desse crescimento e como empresas de serviços, especialmente as de hotelaria e gastronomia, podem aplicar o contrato intermitente de forma estratégica e legal.
Pontos Principais:
- Crescimento Validado: O trabalho intermitente cresce no setor de serviços porque a inconstância da demanda (picos e vales) se encaixa perfeitamente na lei.
- Setores Chave: É a solução ideal para intermitente em hotelaria e gastronomia, eventos e comércio, onde a demanda é previsivelmente irregular.
- Vantagem de Custo: Transforma custo fixo de pessoal em custo variável, otimizando o orçamento.
- Segurança Legal: Formaliza o vínculo empregatício, eliminando o risco do “bico” ou trabalho informal.
A Força dos Dados: O Crescimento Consolidado do Contrato Intermitente
O setor de Serviços, juntamente com o comércio, lidera a geração de vagas na modalidade intermitente desde a Reforma Trabalhista. A razão é simples: o serviço, por natureza, é inconstante.
O Fator Descontinuidade: Por que Serviços Lideram?
A principal característica do serviço é a dependência do cliente e do tempo. Diferente da indústria, onde a produção pode ser contínua, uma empresa de serviços lida com:
- Picos de Horário: Um restaurante precisa de mais garçons e cozinheiros no happy hour ou no almoço de domingo, e menos durante a tarde de segunda-feira.
- Sazonalidade Externa: Hotéis lotam em alta temporada ou feriados prolongados; buffets de eventos têm agenda cheia no fim do ano.
- Serviços de Curta Duração: Organização de eventos, catering, ou mesmo serviços de beleza (pico no sábado) exigem reforço pontual.
Ao adotar o contrato intermitente, o empresário transforma o custo de pessoal de fixo para variável, pagando apenas pelos momentos de pico.
Estatística: Segundo dados recentes do CAGED/IBGE, o setor de serviços gerou 243.692 admissões em 2024 e já soma mais de 200.595 em 2025 (ano não finalizado), validando que o trabalho intermitente cresce no setor de serviços de forma sustentável [1].
Aplicações Práticas: Intermitente em Hotelaria e Gastronomia
O sub-setor de Hotelaria e Gastronomia (Bares, Restaurantes e Hospedagem) é o exemplo mais notório da eficácia do modelo.
A necessidade de mão de obra altamente qualificada em janelas curtas de tempo é perfeitamente atendida pela flexibilização da jornada de trabalho que a modalidade oferece.
O Contrato Intermitente na Hotelaria
Em hotéis e pousadas, o contrato intermitente é a solução ideal para:
- Camareiras e Mensageiros: Aumento do staff de limpeza e check-in/check-out em fins de semana e feriados.
- Cozinheiros e Auxiliares de Copa: Reforço no serviço de café da manhã ou em eventos internos.
- Recepção: Cobertura de plantões noturnos ou finais de semana, sem ter que manter uma equipe completa durante a semana de baixa ocupação.
O Contrato Intermitente na Gastronomia
Para bares e restaurantes, a utilização do intermitente foca na otimização de horário:
- Garçons: Convocados exclusivamente para o horário de pico (almoço, jantar e fins de semana), garantindo que não haja ociosidade no meio da tarde.
- Auxiliares de Cozinha e Barman: Reforço específico para o preparo de grandes volumes ou eventos de catering.
Riscos e Dicas para o Setor de Serviços
Apesar dos benefícios, o setor de serviços deve ter atenção redobrada para não descaracterizar o contrato, transformando a flexibilidade em risco.
Dica 1: Evite a Habitualidade
Se o seu restaurante convoca o mesmo intermitente todos os dias, no mesmo horário, por vários meses, o juiz pode entender que falta o requisito da descontinuidade.
O gestor deve garantir que os períodos de inatividade sejam reais e que a convocação seja, de fato, não contínua.
Dica 2: Documentação é Essencial
No dinamismo do setor de serviços, a documentação se perde facilmente. É vital usar um sistema de gestão que automatize o registro de:
- Convocação (com 3 dias de antecedência).
- Aceite ou Recusa do empregado (com 1 dia útil de prazo).
- Recibo de pagamento imediato (com todas as verbas proporcionais).
O uso de tecnologia garante a conformidade da operação, evitando passivos trabalhistas.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Os principais sub-setores de serviços que utilizam o intermitente são: alimentação (bares e restaurantes), alojamento (hotéis e pousadas), educação (professores substitutos) e serviços de catering e eventos.
Sim, é permitido. A contratação do intermitente para atuar apenas em períodos de pico de demanda (como finais de semana no setor de serviços) é perfeitamente legal, desde que o empregado seja convocado formalmente para cada período.
O contrato intermitente não tem aviso prévio tradicional. A CLT (Art. 452-G) prevê uma indenização. Na rescisão do contrato intermitente, o empregado tem direito a sacar 20% da média das verbas rescisórias recebidas no contrato, e a metade do aviso prévio indenizado calculado sobre a média dos valores recebidos.
Dados confiáveis e atualizados sobre o crescimento do trabalho intermitente por setor são geralmente publicados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou por órgãos estatísticos como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Referências
[1] Novo Caged. Painel de Informações do Novo Caged.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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