O setor de hotelaria lida diretamente com a sazonalidade do turismo, visto que existem épocas e ocasiões anuais que causam o aumento do fluxo de hóspedes. Nestes períodos, o contrato intermitente para hotelaria permite reforçar o quadro de profissionais sem um grande aumento de custos.
Atualmente, o ramo da hotelaria se mostra em intensa expensão, aumento este atribuído principalmente ao crescimento do setor do turismo. Com fim da pandemia global de Covid-19 e o retorno das viagens, um fluxo maior de visitantes demandou uma adequação e ajuste do setor hoteleiro — responsável por hospedar os turistas.
Para tanto, trata-se de um setor que lida diretamente com a sazonalidade, com o aumento esporádico de demanda que cria a necessidade por um corpo de colaboradores maior, apto a lidar com este crescimento. Afinal, é comum que este fluxo aumente em determinadas épocas do ano, como férias de verão e datas comemorativas, para decair em seguida.
Por isso, o contrato intermitente para hotelaria é uma das principais alternativas para as empresas do ramo, reduzindo a irregularidade e reforçando a equipe profissional em épocas sazonais, sem aumentar consideravelmente seus custos. Para saber todos os detalhes, continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
Trabalho Intermitente: o que é e como funciona?
O trabalho intermitente pauta-se pela prestação descontínua de serviços, com períodos de inatividade do profissional que seguem a demanda da empresa contratante. Formalizado pela Lei 13.467/2017 e regulamentado pela Portaria n° 671, a modalidade estabelece vínculo empregatício entre as partes apesar da não continuidade do trabalho.
Suas características principais se ajustam à sazonalidade de negócios, bem como à área de atuação, ramo e porte da empresa — ou seja, qualquer companhia pode aderir e admitir profissionais intermitentes. Afinal, todo o modelo foi pensado para servir como uma alternativa à contratação informal, muito recorrente nos períodos de maior demanda por conta da necessidade por mão de obra.
Uma vez previsto e regulamentado pela legislação brasileira, o trabalho intermitente garante amparo legal e segurança trabalhista para ambos os lados — contratantes e trabalhadores. Ademais, garantem-se todos os direitos trabalhistas constitucionais aos profissionais.
Contrato intermitente para hotelaria
Ajustando-se à sazonalidade do setor do turismo, o contrato intermitente para hotelaria se coloca como uma grande alternativa para as empresas atuantes no ramo. Uma vez que as áreas — turismo e hotelaria — estão profundamente associadas, o ramo hoteleiro segue os mesmos períodos e épocas de aumento de demanda, especialmente em datas comemorativas e férias.
Afinal, com um fluxo maior de turistas, é comum que a busca por hospedagens e serviços relacionados aumente — criando uma necessidade maior por mão de obra. Contudo, contratar novos colaboradores apenas para esta época requer cuidado por parte da empresa, visto que trata-se de um aumento temporário de demanda.
Por isso, o contrato intermitente para hotelaria permite a convocação dos profissionais conforme a demanda da empresa, pelo tempo necessário. Assim, não é preciso realizar a manutenção completa do profissional em períodos de baixo movimento, visto que basta deixar o colaborador inativo nestas épocas — até convocá-los novamente.
É comum que muitas companhias atuantes no setor hoteleiro recorram à contratação de trabalhadores informais durante este períodos sazonais. Contudo, a ação é irregular e ilegal, colocando a empresa em risco de penalidades pela Justiça do Trabalho. ,
Trabalho intermitente é regular e legal
O trabalho intermitente permite o trabalho esporádico, apenas durante o período de alta temporada, de modo legal e regular. Conforme a legislação brasileira, a empresa contratante pode convocar o profissional para prestar serviços durante o tempo necessário, sejam horas, dias, semanas ou meses — o importante é que o colaborador tenha o devido período de inatividade em seguida.
Os pilares legais do trabalho intermitente são a Lei 13.467 e a Portaria n° 671, que determinam as regras para elaboração do contrato e prestação de serviços. Ademais, os textos resguardam os direitos trabalhistas do profissional, bem como o amparo ao contratante.
Em geral, o setor hoteleiro apresenta uma alta taxa de admissão informal, principalmente durante épocas de alta temporada e sazonais. E o principal motivo para essa irregularização do trabalho é a necessidade pelo reforço do quadro de funcionários nestes períodos, em virtude do aumento do fluxos de hóspedes e visitantes.
Além disso, muitas empresas acreditam ganhar com a contatação informal, defendendo que não é preciso realizar a manutenção integral de um colaborador nos moldes legais.
Contudo, a informalidade é punida pela Justiça do Trabalho, visto que coloca ambos os lados da relação trabalhista em situação de fragilidade. Enquanto os trabalhadores não têm acesso aos seus direitos trabalhistas constitucionais, as empresas se sujeitam a multas e penalidades que pesam no bolso e levam a grandes prejuízos.
Por isso, o trabalho intermitente é a principal solução, possibilitando a convocação esporádica e a prestação de serviços não contínua, conforme os aumentos de demanda do contratante. E o melhor: tudo em conformidade com a legislação brasileira.
Contrato intermitente para hotelaria: como funciona na prática?
O primeiro passo é contratar trabalhadores intermitentes. Assim como para as demais categorias profissionais, o processo de admissão segue 3 etapas fundamentais:
- Elaboração do contrato de trabalho intermitente, documento que rege a relação trabalhista e que contém todos os acordos e informações sobre o trabalho;
- Assinatura da CTPS — física ou digital;
- Cadastro do trabalhador no eSocial.
Uma vez com o trabalhador devidamente contratado, a empresa pode convocá-lo sempre que necessário. O chamado deve ocorrer através de qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo entre as partes, em até 3 dias anteriores ao início previsto.
O profissional, por sua vez, tem 24 horas para responder, aceitando ou recusando o chamado. Vale ressaltar que a recusa é um de seus direitos, não se configurando como insubordinação ou quebra de contrato.
Saiba mais:
Por sua vez, o pagamento do colaborador ocorre ao final da prestação de serviços, com valor proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado. Ademais, há a incidência de encargos trabalhistas — descontos e adicionais — que alteram o valor inicial.
Pagamento no contrato intermitente
Devido à esporadicidade de atividades e períodos de inatividade do profissional, o pagamento no contrato intermitente apenas ocorre ao final de cada convocação, proporcional ao tempo de atividade. Por isso, a quantia mais importante é o valor/hora.
A quantia, definida no momento de contratação, deve ser fixa em contrato e não pode sofrer variações entre convocações — exceto se tratar-se de um aumento salarial, também fixo e registrado em meios oficiais. Além disso, o valor não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou estabelecido por piso salarial, se houver.
Ademais, o salário do intermitente não pode ser inferior ao dos demais profissionais da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo e função.
O valor final é composto por verbas e encargos trabalhistas, que você pode conferir aqui:
Gestão de trabalhadores intermitentes
Admitir profissionais intermitentes é uma das principais alternativas às empresas que lidam com alta sazonalidade em diferentes épocas do ano, evitando a contratação irregular que pode trazer problemas e prejuízos. Contudo, com suas regras e particularidades, é comum que os contratantes tenham dúvidas e dificuldades.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho intermitente?
Conheça o TIO Digital, a solução completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de profissionais intermitentes em todos os momentos da relação trabalhista. O objetivo é garantir a segurança jurídica, agilidade e praticidade em todos os processos.
Para isso, o TIO oferece ferramentas e funcionalidades úteis ao seu dia a dia de gestão, como:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para sua empresa e muito mais.
Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e faça a melhor gestão de trabalhadores intermitentes. Entre em contato agora e encontre o melhor plano para sua empresa.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?