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Escala de trabalho intermitente: confira tudo sobre!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 27/04/23
  • 3 min

Início » Jornada de Trabalho Intermitente » Escala de trabalho intermitente: confira tudo sobre!

A escala de trabalho intermitente é flexível e baseada na convocação do empregado conforme a demanda do empregador, sem jornada fixa. O trabalhador recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, garantindo adaptação às necessidades e respeito à legislação trabalhista vigente.

Ilustração representando a escala de trabalho intermitente, com um relógio grande e pessoas trabalhando ao redor, simbolizando flexibilidade de horários.

O trabalho intermitente é uma modalidade relativamente nova, criada em 2017 a partir da Lei 13.467. Por conta de seus detalhes e regras próprios, é comum que muitos empregadores e trabalhadores da modalidade tenham dúvidas e dificuldades.

Contudo, é preciso se atentar às particularidades desse modelo para que a atividade não se descaracterize como intermitente. Afinal, o tipo de contrato deve ser respeitado e seguido por ambas as partes.

Uma das dúvidas mais comum diz respeito à escala de trabalho intermitente. Afinal, é possível definir uma para o funcionário da modalidade? Continue com o TIO Digital até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.

Encontre no TIO Digital

  • Escala de trabalho intermitente
  • Quando elaborar uma escala de trabalho intermitente?
  • Convocação do trabalhador intermitente
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Escala de trabalho intermitente

Uma escala de trabalho nada mais é do que a organização e definição dos dias de trabalho e dias de folga do funcionário. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz alguns modelos prontos, que podem ser aplicados aos trabalhadores.

Contudo, a escala de trabalho intermitente pode seguir esses modelos, desde que se respeite a regra de inatividade do empregador, que pode ser de horas, dias ou meses. Afinal, o contratante pode convocar os trabalhadores intermitentes mediante sua demanda e necessidade.

Por isso, a modalidade é pautada pela descontinuidade das atividades, com períodos de inatividade entre uma prestação de serviços e outra.

Contudo, atenção: de acordo com a Lei, o trabalhador, intermitente ou não, não pode trabalhar mais do que 8 horas diárias e 44 semanais. Além disso, ele não deve executar atividade por mais que 6 dias seguidos sem o descanso remunerado.

Ou seja, o limite da escala de trabalho intermitente é de 8 horas de trabalho diário e 44 semanais, durante 6 corridos na semana.

Assim, vale lembrar que o trabalhador intermitente tem direito ao DSR — ou seja, não deve prestar serviços por mais do que 6 dias corridos, de forma que o 7˚ deve ser uma folga remunerada.

Quando elaborar uma escala de trabalho intermitente?

A escala de trabalho intermitente é útil aos contratantes que possuem uma alta demanda pelos serviços de seus trabalhadores durante as semanas. Assim, se o intermitente trabalhar todos os dias, recomenda-se a definição de uma escala de trabalho.

Contudo, se o chamado não ocorrer de maneira regular, ou seja, o contratante fizer convocações de maneira esporádica, o melhor é definir os horários de trabalho e folga antes de cada convocação.

Convocação do trabalhador intermitente

O contratante apenas o convoca para que haja prestação de serviços quando houver demanda e necessidade. Assim, ele o paga de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas naquele chamado.

A convocação deve ser feita pelo empregador em até 3 dias antes do início previsto para a prestação de serviços. O empregado, por sua vez, tem até 1 dia para aceitar ou recusar o chamado.

Vale a pena ressaltar que a recusa não se configura como insubordinação do trabalhador ou rompimento de contrato. Este é um de seus direitos previstos por lei.

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