As principais diferenças entre trabalho intermitente e freelance dizem respeito aos direitos dos colaboradores e sua relação com a empresa contratante. Enquanto o intermitente é subordinado e possui vínculo trabalhista, o freelance é um profissional autônomo contratado para uma atividade ou outra, sem registro.
Atualmente, os trabalhadores brasileiros possuem um leque de modelos contratuais e formas de atuação que melhor se encaixam em suas realidades. Afinal, com a modernização do mercado de trabalho, tanto as empresas quanto os funcionários precisaram se atualizar e criar novas oportunidades.
Dois grandes modelos do cenário atual são o trabalho intermitente e os famosos freelances. Por mais que eles tenham aspectos em comum e muitas pessoas os vejam como iguais, suas diferenças fundamentais impactam os profissionais e os contratantes.
Quer saber todas as diferenças entre trabalho intermitente e freelance? Não se preocupe, o TIO Digital te ajuda com todos os detalhes do assunto. Fique conosco até o final e boa leitura.

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Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada pela descontinuidade das atividades, com períodos de atividade e inatividade do profissional. O modelo prevê vínculo empregatício entre as partes e subordinação.
Formalizado a partir da Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, ele também é regido pela Portaria n.° 671. Assim, ambos os textos legais determinam as regras para exercício da atividade intermitente, garantindo amparo legal e acesso aos direitos trabalhistas.
A modalidade foi pensada para servir como uma alternativa às empresas e companhias que lidam com sazonalidade de negócios — ou seja, aumento esporádico de demanda. Afinal, neste modelo, a atividade segue a demanda do empregador.
Assim, quando houver necessidade de reforço do quadro de funcionários, basta realizar a convocação dos profissionais. O trabalhador, por sua vez, tem direito de aceitar ou recusar o chamado, sem a negação se configure como insubordinação ou quebra de contrato.
Além disso, as diversas vantagens do trabalho intermitente são os principais atrativos da modalidade. A flexibilidade e adaptabilidade para as mais diversas áreas e ramos empresariais são motivos para que cada vez mais trabalhadores e contratantes atuem no modelo.
Trabalho freelance
O freelance significa “trabalhador autônomo”. Então, os profissionais que atuam como freelancers prestam serviços de forma esporádica, mas sem vínculo empregatício com a empresa contratante. Tratam-se de atividade pontuais, as quais o empregador não irá precisar de forma contínua.
Por isso, não é preciso criar um vínculo entre as partes, visto que a tarefa irá se encerrar e não será necessária futuramente.
O profissional autônomo é quem define seu próprio valor para aquela atividade, conforme o nível de dificuldade, tempo de execução e qualidade de seus serviços. Ao contratante, cabe aceitar ou não a proposta.
Além disso, os freelances não possuem registro em carteira de trabalho ou no eSocial. Dessa forma, não estão inclusos e não têm acesso aos direitos trabalhistas, além de não possuírem amparo legal perante a Justiça. Contudo, antes da prestação de serviços, é possível que ambas as partes estabeleçam um contrato que detalhe a atividade pontual.
Diferenças entre trabalho intermitente e freelance
As principais diferenças entre trabalho intermitente e freelance são:
- Direitos trabalhistas;
- Disposição legal;
- Relação e vínculo com a empresa contratante.
O trabalhador intermitente deve ter registro no eSocial e assinatura em CTPS, garantindo a legalidade do trabalho e o acesso aos direitos trabalhistas, como férias, 13° salário, seguro-desemprego e etc. Entre uma prestação de serviços e outra, ele fica inativo da empresa – parte fundamental da modalidade intermitente.
Ainda que haja períodos de inatividade, durante os quais não há atividade, o profissional mantém vínculo empregatício com a empresa e é subordinado a ela. Então, mesmo que a atividade não seja contínua, basta que o contratante realize a convocação.
Além disso, o trabalho intermitente apoia-se sobre 2 pilares legais: a Lei 13.467 e a Portaria n° 671.
Já os freelancers não recebem assinatura da CTPS e nem registro no eSocial, o que não lhes concede acesso aos direitos trabalhistas. Afinal, ao término a atividade, encerra-se quaisquer vínculos – ainda que informais – entre as partes.
Ou seja, o trabalhador freelance não fica à disposição do contratante e não possui nenhum vínculo legal com ele. Sendo um autônomo, ele possui autonomia para estabelecer os próprios valores de seu trabalho.
Quadro comparativo: trabalho intermitente x freelance
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