Prazo para Recontratar Intermitente: Evite Vínculo Sem Quebra

Não existe um prazo legal específico para recontratar um trabalhador intermitente após a rescisão do contrato, desde que a nova contratação seja feita sob o regime intermitente. Contudo, a CLT estabelece o prazo de 90 dias para recontratar um trabalhador que foi demitido sem justa causa em contrato de prazo determinado. Para o intermitente, que é indeterminado, aplica-se a regra geral, mas é recomendável cautela para evitar suspeita de fraude na rescisão.

Imagem ilustrativa representando o prazo para recontratar trabalhador intermitente, com publicação de documentos e análise de contrato digital.

Uma das dúvidas mais críticas para quem gerencia contratos de trabalho intermitente é sobre o prazo para recontratar intermitente após a rescisão. O manejo incorreto deste período pode descaracterizar a modalidade de contratação, gerando um passivo trabalhista imenso.

A legislação brasileira, de forma geral, estabelece uma regra de cautela para a recontratação de empregados demitidos sem justa causa, visando impedir a fraude ao seguro-desemprego. No contexto intermitente, essa cautela é ainda mais crucial para garantir que haja uma efetiva quebra de vínculo intermitente e que a empresa não esteja apenas “maquiando” uma contratação de prazo indeterminado.

Neste artigo, desvendamos o prazo para recontratar intermitente, detalhando as regras legais e as melhores práticas para que sua empresa mantenha a segurança jurídica ao lidar com a recontratação de pessoal.

Pontos Principais:

  • Prazo Legal: O prazo para recontratar intermitente após a demissão sem justa causa é de 90 dias, conforme a Portaria MTE 384/92 [1].
  • Motivação: O objetivo dessa regra é evitar que a empresa demita o funcionário apenas para fraudar o seguro-desemprego e recontrate-o logo em seguida.
  • Exceção: A regra dos 90 dias não se aplica a pedidos de demissão ou demissões por justa causa.
  • Risco de Fraude: Recontratar antes do prazo implica o risco de reconhecimento de vínculo ininterrupto pelo período intermediário (fraude), resultando em multas e diferenças salariais.
  • Quebra de Vínculo Intermitente: É essencial que a rescisão seja formalizada corretamente e a empresa espere o prazo para caracterizar a legítima quebra de vínculo intermitente.

O Prazo Legal para a Recontratação Intermitente

A regra que define o prazo para recontratar intermitente é a mesma aplicada aos contratos de trabalho por prazo indeterminado.

A Regra dos 90 Dias

A Portaria 384, de 1992, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece o seguinte [1]:

O empregador não poderá recontratar, total ou parcialmente, o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa, antes de decorridos noventa dias da data da dispensa. [1]

O prazo para recontratar intermitente (demitido sem justa causa) é, portanto, de 90 dias corridos. A contagem começa a partir do dia seguinte ao término do aviso prévio.

O Risco de Vínculo Ininterrupto

Se a empresa desrespeita o prazo para recontratar intermitente, o ato é presumido como fraudulento. As consequências são severas:

  • Multa Administrativa: Por fraude à legislação trabalhista e do seguro-desemprego.
  • Reconhecimento de Vínculo: A Justiça do Trabalho pode considerar que o contrato não foi realmente interrompido e exigir que a empresa pague as diferenças salariais e encargos (FGTS, INSS) referentes ao período de 90 dias em que o empregado estava formalmente “desligado”.

Quebra de Vínculo Intermitente: Rescisão e Exceções

Para que a recontratação seja legalmente segura, a quebra de vínculo intermitente precisa ser legítima e comprovada.

O que Constitui a Quebra de Vínculo Intermitente?

A quebra de vínculo intermitente ocorre com a rescisão contratual formalizada:

  1. Cálculo da Média: Cálculo e pagamento das verbas rescisórias com base na média dos valores recebidos nos meses de vigência do contrato.
  2. Aviso Prévio: Cumprimento ou indenização do aviso prévio (calculado pela média).
  3. Registro no eSocial: Comunicação da rescisão no eSocial através do Evento S-2299 (Desligamento), com a data correta do término do contrato.


Situações em que o Prazo de 90 Dias Não se Aplica

O limite de 90 dias não se aplica em duas situações principais:

  • Pedido de Demissão: Se o próprio trabalhador intermitente pedir demissão, ele pode ser recontratado a qualquer momento.
  • Demissão por Justa Causa: Se a rescisão ocorreu por justa causa, a regra de cautela para o seguro-desemprego não se aplica, permitindo a recontratação antes do prazo para recontratar intermitente (embora a recontratação de um funcionário demitido por justa causa seja incomum na prática).

Estratégia de Recontratação

Gerenciar o prazo para recontratar intermitente exige planejamento para evitar interrupções desnecessárias na operação.

Necessidade de Controle

Para evitar erros na contagem do prazo para recontratar intermitente, o DP deve:

  1. Automatizar a Contagem: Utilizar softwares especializados que sinalizam automaticamente a data limite para a recontratação, com base na data da demissão sem justa causa.
  2. Documentação: Manter toda a documentação de rescisão arquivada (inclusive as guias de FGTS e INSS) para comprovar a quebra de vínculo intermitente e a legalidade da nova contratação.

Diferença Crítica: Recontratação vs. Nova Convocação

É crucial não confundir recontratação (após rescisão) com nova convocação.

  • Convocação: Ocorre enquanto o contrato intermitente está vigente. Não há prazo mínimo entre uma convocação e outra.
  • Recontratação: Ocorre após a rescisão do contrato anterior, sujeitando-se, em caso de dispensa sem justa causa, à regra dos 90 dias.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para recontratar intermitente demitido sem justa causa?

O prazo para recontratar intermitente demitido sem justa causa é de 90 dias corridos, contados a partir do desligamento. O desrespeito a este prazo pode configurar fraude ao seguro-desemprego.

Posso recontratar um intermitente no dia seguinte se ele pediu demissão?

Sim. A regra dos 90 dias não se aplica quando a iniciativa da rescisão parte do empregado (pedido de demissão). A quebra de vínculo intermitente é considerada legítima.

O que acontece se a empresa recontratar antes dos 90 dias?

A empresa corre o risco de ser autuada pelo MTE e ter o período intermediário (os dias entre a demissão e a recontratação) considerado como vínculo empregatício ininterrupto, o que gera a obrigação de pagar salários e encargos sobre esse período.

Essa regra de 90 dias também vale para o término de um contrato por prazo determinado?

Não. A regra da Portaria 384/92 aplica-se apenas a demissões sem justa causa. O término de um contrato por prazo determinado não é considerado dispensa sem justa causa para fins desta Portaria.

Referências

[1] Legisweb. Portaria MTE 384/92 (Regra dos 90 dias para Recontratação).

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).

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