Encontrar profissionais capacitados para sua empresa, aptos para as atividades, não é uma tarefa simples. Afinal, em meio a uma cultura já consolidada e com um corpo de funcionários atuante, a chegada de um novo colaborador pode abalar algumas estruturas — e isso não difere no trabalho intermitente, sobretudo com a descontinuidade das atividades.
Treinar os trabalhadores intermitentes é um caminho, mas e se você acabar eventualmente por rescindir o contrato? Nestes casos, se a empresa reavaliar e aprovar a recontratação de um profissional desligado, é preciso saber o prazo para recontratar intermitente.
Quer saber tudo sobre o prazo para recontratar intermitente? Não se preocupe, o TIO Digital te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Recontratar trabalhador intermitente
A recontratação de um profissional intermitente ocorre quando a empresa o desligou sem justa causa, mas deseja readmiti-lo por algum motivo interno. Nestes casos, se o colaborador aceitar a proposta, a organização contratante deve dar início ao processo de contratação — como feito na primeira vez.
Então, de modo geral, a recontratação de trabalhadores intermitentes segue 3 processos fundamentais:
- Elaboração de um novo contrato de trabalho intermitente;
- Assinatura da Carteira de Trabalho (Atenção: em geral, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação. Agora, o trabalhador precisa apenas informar seu CPF no momento da contratação. Para o contratante, as informações registradas no eSocial substituem as anotações antes preenchidas na carteira de trabalho física).
- Registro no eSocial.
Assim, o processo admissional deve ocorrer normalmente, como se o colaborador estivesse sendo contratado pela 1ª vez. Além disso, a empresa é responsável pela reintegração do profissional no ambiente de trabalho, seja a mesma equipe ou corpo de funcionários anterior, ou não.
Por isso, a recomendação é que todos os processos sejam feitos como se o colaborador estivesse em sua primeira passagem pela empresa.
Confira:
- Como Assinar Carteira de Trabalho no Contrato Intermitente?
- Cadastrar funcionário intermitente no eSocial: passo a passo.
O que diz a lei sobre recontratação de trabalhadores intermitentes
O modelo de trabalho intermitente é regido por 2 textos legais: a Lei 13.467 — conhecida popularmente como Reforma Trabalhista — e a Portaria n.° 671. Mesmo que ambos discorram acerca do regime de atividade intermitente, muitos pontos e detalhes são omissos ou não dispostos.
Um deles diz respeito à recontratação dos profissionais intermitentes. Neste caso, nenhum dos textos legais trata de maneira clara sobre a readmissão de um colaborador. Então, o comum é que se use o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visto que os trabalhadores intermitentes também são celetistas.
O artigo 2º da Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) traz:
Art. 2º — Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Portanto, a ação de readmissão tem caráter legal desde que realizada nos prazos estipulados pela legislação.
Prazo para recontratar intermitente
O prazo para recontratar intermitente, conforme a Portaria 184/92, é de 90 dias a partir da data de seu desligamento.
Se o contratante não respeitar os prazos dispostos na lei, a readmissão se caracteriza como irregular e considerada fracionamento do vínculo empregatício, bem como fraude ao seguro-desemprego. Ou seja, o contratante fica sujeito a ações trabalhistas e problemas com a Justiça do Trabalho.
Além disso, é preciso atenção a alguns detalhes fundamentais: o salário do colaborador não pode ser inferior ao que ele recebia antes do desligamento. Ainda, tratando-se de um profissional em modalidade intermitente, ele não pode receber menos que os demais trabalhadores da empresa — intermitentes ou não — com mesmo cargo ou função.
Casos em que não se pode readmitir o trabalhador intermitente
Existem casos em que a readmissão de um trabalhador não é possível. Assim, o contratante não pode recontratar o colaborador se os motivos para a rescisão foram por justa causa ou indireta (que funciona como uma justa causa cometida pelo empregador).
Afinal, nestes casos entende-se que um dos lados teve uma atitude danosa e prejudicial para com a outra. Assim, não há possibilidade de recontratação.
Saiba mais: Rescisão no Trabalho Intermitente.
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