O que é um trabalhador horista? Guia completo

Antes de contratar um novo profissional, é importante conhecer os modelos de pagamento e, principalmente, o que é um trabalhador horista. Em termos simples, trata-se de um profissional que recebe segundo as horas trabalhadas — isto é, seu salário depende da quantidade de horas trabalhadas no período.

o que e um trabalhador horista
Você sabe o que é um trabalhador horista? Essa modalidade de pagamento considera o total de horas trabalhadas no período – Foto: Freepik.

No momento de admissão de um novo trabalhador para sua empresa, é preciso definir alguns detalhes e informações, principalmente referente ao seu pagamento. A legislação prevê diversas modalidades de remuneração do profissional, como mensalista e horista.

Ou seja, um trabalhador horista é aquele com modelo de pagamento baseado no total de horas trabalhadas em determinado período. Ainda que seja mais comum em algumas áreas e funções, é possível utilizar o modelo em diversos ramos empresariais.

Para tanto, além de entender o que é um trabalhador horista, atente-se aos direitos constitucionais e às suas responsabilidades enquanto contratante. Além disso, qual a diferença entre o trabalho horista e o trabalho intermitente?

Então, para te ajudar, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é um trabalhador horista?

Um trabalhador horista é um profissional contratado por horas, que recebe seu pagamento proporcional ao total de horas trabalhadas. Ou seja, seu salário não é fixo por mês, e depende do tempo total de serviços prestados.

Assim, quanto mais horas ele trabalhar, maior será seu salário. Em contrapartida, quanto menos horas ele trabalhar, menor será seu pagamento.

A jornada do horista pode ser fixa ou variável, a depender do acordado com a empresa contratante no momento de admissão. Em geral, é comum que o horista tenha uma quantidade fixa de horas para cumprir no mês, mas não diariamente — de modo que ele pode trabalhar mais em um dia e menos em outro, desde que se cumpra o total determinado.

Além disso, seu valor/hora é uma das quantias mais importantes, visto que é uma das bases de cálculo remuneratório.

Qualquer profissão pode ser horista?

Qualquer profissão pode ser horista, mas atente-se à validade de convenções coletivas em sua região, conforme a categoria profissional do trabalhador admitido.

Algumas CCTs proíbem o trabalho horista. Então, procure pelas regras definidas pelos sindicatos do setor. Caso não haja nenhuma determinação, o acordo é permitido entre as partes.

Quais são os direitos do trabalhador horista?

O trabalhador horista tem acesso a todos os direitos trabalhistas constitucionais. Afinal, visto que se trata de uma modalidade de pagamento, a legislação trabalhista entende todos os profissionais como iguais.

Assim, os direitos dos trabalhadores horistas são:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro em Carteira de Trabalho
  • Recolhimento mensal do INSS e do FGTS;
  • Férias e 13° salário anuais;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Faltas justificadas;
  • Adicionais legais — horas extras, adicional noturno, entre outros;
  • Aviso-prévio;
  • Seguro-desemprego.

Lembre-se que o trabalhador horista possui vínculo empregatício com o contratante e relação de subordinação. Além disso, sobre ele recaem todos os deveres enquanto profissional.

O trabalho de horista é permitido por lei?

Na legislação brasileira atual, não existem pontos que abordem o trabalho horista de forma explícita. Contudo, algumas determinações genéricas abrem espaço para o estabelecimento deste tipo de contrato.

Em principal, o Art. 444 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) oferece a margem necessária para o estabelecimento do trabalho por hora. Segundo a determinação:

Art. 444 — As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Ou seja, entende-se que a contratação de um trabalhador horista é permitida por lei, desde que em comum acordo entre as partes. O importante é que todos os direitos do profissional sejam respeitados, em todos os momentos da relação.

Lembre-se de registrar todos os detalhes no contrato de trabalho, para plena validade da relação trabalhista.

O que diz a lei sobre o horista?

Como vimos, não existe nenhuma determinação concreta e direta sobre o trabalho horista. A possibilidade vem com o Artigo 444 da CLT.

Conforme o texto legal, o trabalho horista é possível mediante acordo prévio entre as partes e respeito à proteção ao trabalho, com resguardo de todos os direitos trabalhistas constitucionais.

Como é a jornada de trabalho do horista?

Não existem grandes diferenças da jornada de trabalho do horista para a dos demais profissionais, visto que todos seguem as mesmas leis trabalhistas.

A CLT prevê a admissão de trabalhadores em jornada fixa ou variável — dessa forma, o horista pode seguir um destes modelos.

Na jornada variável, o profissional pode trabalhar diferentes quantidades de horas diariamente. Ou seja, ele pode trabalhar durante mais horários em um dia e menos no outro, conforme a necessidade da empresa e/ou sua agenda pessoal.

Na jornada fixa, o trabalhador têm os horários de trabalho definidos previamente, e deve cumpri-los diariamente. Assim, existe um total de horas diárias e mensais pré-definidas para sua atividade.

Em ambos os modelos, atente-se ao limite legal de horas de atividade diárias.

Quantas horas o horista pode trabalhar por dia?

A CLT estabelece o limite de 08 horas de trabalho diárias, 44 semanais e 220 mensais, além da previsão de até 2 horas extras por dia em caso de jornada integral. Assim, o horista não pode ultrapassar estes limites.

Para garantir que nenhum limite está sendo ultrapassado, o controle de ponto do horista é a principal recomendação. Além disso, o registro de horas ajuda no cálculo do salário do trabalhador.

Quanto é um salário de horista?

Visto que o profissional recebe conforme seus horários trabalhados, a quantia mais importante é o valor/hora — ou seja, o quanto ele recebe por cada hora de trabalho. Esta será uma das bases de cálculo.

Atenção: o valor/hora do horista não pode ser inferior ao mínimo nacional, estadual ou determinado por piso para a categoria. Por isso, atente-se ao vigente para o seu local. Em 2024, o menor valor/hora de um horista é R$ 6,42, conforme o mínimo nacional.

Além disso, o valor/hora deve ser fixo em contrato, acordado no momento de admissão. Assim, ele não pode sofrer variações entre um mês e outro.

Como calcular o salário de um horista?

Você pode pensar que o cálculo do salário de um horista é simples, mas o valor total vai além de apenas o pagamento pelas horas trabalhadas no período. Afinal, é preciso se atentar a alguns detalhes importantes.

A remuneração total de um horista considera:

  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Salário.

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado — DSR — é o dia de folga obrigatório após 6 dias corridos de trabalho. Conforme as determinações da Lei n.° 605/1949:

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

A mesma lei determina que o trabalhador apenas tem direito ao repouso se cumprir com toda a sua jornada semanal, sem faltas injustificadas. Então, se o horista foi contratado para trabalhar por 4 dias na semana, ele deve cumprir com os quatro dias de atividade para ter direito ao DSR.

Mas, se ele faltar sem motivo em um deles, ele perde o direito e, ainda mais, pode ser solicitado a compensar em um de seus dias de descanso.

Visto isso, para calcular o DSR do horista, você deve:

  1. Some as horas normais e extras trabalhadas no mês;
  2. Divida o resultado pelos dias úteis no período;
  3. Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados;
  4. Multiplique pelo valor da hora extra. 

O resultado final é o valor do DSR e deve ser somado ao salário.

Salário

O salário do horista não é sua remuneração, visto que essa considera todos os adicionais e acréscimos incidentes. Então, o salário nada mais é que o pagamento pelas horas trabalhadas no mês.

Você pode pagar o horista mensalmente, junto aos demais funcionários da empresa. Mas lembre-se que cada mês possui uma quantidade diferente de dias úteis – portanto, é comum que o total de horas varie a cade período, mesmo que o profissional siga uma jornada fixa.

Então, o cálculo de salário fica: (horas trabalhadas no mês) x (valor/hora).

Exemplo prático de como calcular a remuneração do horista

Suponhamos, então, um profissional horista que recebe R$ 10,00/hora e trabalhou durante 25 dias úteis (contando os sábados), em um mês de 30 dias. Para calcular a remuneração, considernado o DSR:

  1. Total de horas trabalhadas – considerando que o profissional trabalhou 40 horas semanais em um mês de 5 semanas:
    • 40 x 5 = 200 horas totais.
  2. Divida o resultado pelos dias úteis no período:
    • 200 / 25 = 8.
  3. Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados:
    • 8 x 5 = 40.
  4. Multiplique pelo valor/hora:
    • 40 x 10 = R$ 400,00.
  5. Calcule o salário:
    • 200 x 10 = R$ 2.000,00.
  6. Some o salário ao DSR:
    • 2.000 + 400 = R$ 2.400,00.

Lembre-se dos eventuais descontos e acréscimos incidentes no salário do profissioal.

Qual a diferença entre horista e intermitente?

Afinal, se horista é o profissional que trabalha por hora, qual a diferença entre eles e os intermitentes?

Os trabalhadores intermitentes são horistas, mas nem todos os horistas são intermitentes. O trabalho horista é uma modalidade de pagamento, que contabiliza o total de horas trabalhadas e calcula a remuneração a partir deste total.

Já o trabalho intermitente é uma modalidade contratual que prevê a descontinuidade da prestação de serviços, alternando os períodos de atividade aos de inatividade. Então, para haver trabalho, a empresa contratante deve convocar o profissional em até três dias anteriores à data de início prevista.

Os horistas podem trabalhar continuamente todos os meses, cumprir com uma jornada de trabalho fixa e diária, e manter contrato de exclusividade com uma empresa. Enquanto isso, o intermitente apenas presta serviços quando convocado, sem uma jornada fixa e sem exclusividade.

Qual é melhor: intermitente ou horista?

Não existe uma modalidade melhor que outra, mas sim a que melhor se encaixa em sua empresa e atende às suas necessidades. Para te ajudar na decisão, confira o quadro comparativo de cada um:

Trabalho intermitenteTrabalho por hora
Não continuidade das atividadesContinuidade das atividades
Registro em CTPS e no eSocialRegistro em CTPS e no eSocial
Atividade mediante convocação, com jornada definida a cada umaJornada de trabalho e carga horária fixa em contrato
Direitos trabalhistas garantidosDireitos trabalhistas garantidos
Inatividade não é considerada como disposição ao contratanteEm caso de dias não trabalhados, considera-se disposição ao contratante
O trabalhador pode recusar a convocaçãoO trabalhador não pode recusar o chamado

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