Você sabe como fazer um contrato de trabalho intermitente? O documento formaliza a relação trabalhista e deve conter todas as informações acordadas entre as partes, referentes à prestação de serviços. Além disso, uma das cláusulas deve destacar o caráter intermitente da atividade.
No processo de admissão do trabalhador intermitente, uma das suas primeiras e mais importantes responsabilidades como contratante é a elaboração de um contrato de trabalho. O documento, que rege toda a relação trabalhista, deve evidenciar o caráter intermitente da prestação de serviços.
Tratando-se de uma modalidade crescente, saber como fazer um contrato de trabalho intermitente é muito importante. Dessa forma, você regulariza a relação trabalhista e evita conflitos futuros, firmando o vínculo entre as partes e registrando todos os acordos firmados.
Dados do Novo CAGED registraram um total de 336.338 admissões em trabalho intermitente no decorrer do ano de 2023, com saldo positivo de 86.098 em relação aos desligamentos anuais.
Então, para te ajudar a entender como fazer um contrato de trabalho intermitente eficiente, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
- O que é trabalho intermitente?
- Por que preciso fazer um contrato de trabalho intermitente?
- Como fazer um contrato de trabalho intermitente?
- Modelo de como fazer um contrato de trabalho intermitente
- O que a Lei diz sobre como fazer um contrato de trabalho intermitente?
- Ajuda especializada no contrato intermitente
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente se caracteriza pela atividade descontínua e esporádica, alternada com os períodos de inatividade do trabalhador. Ainda com suas particularidades, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê subordinação do profissional.
Ele possui disposição legal, com a seguinte definição pela Lei 13.467/2017:
§ 3º. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
A modalidade também conta com outros dois pilares constitucionais: a Portaria n.° 671 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma, ambos os lados têm amparo legal e direitos constitucionais, ainda que adequados às particularidades do modelo.
No Brasil, o trabalho intermitente foi pensado como uma alternativa de contratação às empresas que lidam com sazonalidade de negócios — ou seja, o aumento esporádico de demanda. Assim, busca-se reduzir a taxa de contratação informal e irregular, os “bicos”.
Como é o trabalho intermitente na prática?
Após contratar um trabalhador intermitente, você precisa convocá-lo para haver prestação de serviços. A convocação nada mais é que o chamado para prestação de serviços, feita em até 3 dias anteriores ao início previsto para as atividades e por qualquer meio de comunicação de acesso mútuo.
Alguns exemplos de plataformas usadas são:
- TIO Digital;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
Além disso, não existe um tempo mínimo ou máximo de duração para a convocação, se ajustando às demandas do empregador. Então, o chamado pode durar dias, semanas ou meses, respeitando os períodos de inatividade característicos do trabalho intermitente.
O trabalhador tem total liberdade de aceitar ou recusar a convocação, conforme seus interesses pessoais. A recusa da prestação de serviços não se caracteriza como insubordinação ou quebra contratual, mas entendida como um dos direitos dos profissionais da modalidade.
Assim, com o encerramento das atividades e ao final da convocação, é hora de fazer o pagamento do trabalhador intermitente. Os valores são proporcionais às horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas como férias, 13° salário, entre outros.
Então, com o encerramento dos serviços, o intermitente deve ter seu período de inatividade até ser convocado novamente. Durante a inatividade, não há pagamento de nenhum encargo ou valor ao intermitente.
Por que preciso fazer um contrato de trabalho intermitente?
A assinatura de um contrato de trabalho intermitente é parte fundamental da admissão e regularização do trabalhador, formalizando o vínculo empregatício entre as partes. Assim, reconhece-se que existe uma relação trabalhista, evitando a informalidade e a irregularidade da atividade perante a Lei.
Além de ser uma obrigação legal da empresa contratante, o contrato oferece amparo legal e direitos constitucional às partes. Dessa forma, uma vez que o documento rege a relação trabalhista, evitam-se conflitos e problemas com a Justiça do Trabalho.
Como fazer um contrato de trabalho intermitente?
Mas, afinal, como fazer um contrato de trabalho intermitente? Para a elaboração do documento, registre todos os acordos firmados entre as partes na admissão e as informações sobre a relação trabalhista. O contrato não pode ser oral, mas sim contemplado por escrito e assinado pelo empregador e pelo empregado.
As principais informações que você precisa registrar no contrato de trabalho intermitente são:
- Informações pessoais:
- Nome do contratante e do contratado;
- CPF mútuo;
- Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
- Nacionalidade do empregado;
- Estado Civil;
- RG do contratado;
- N.° e série da CTPS;
- Função que o contratado irá exercer;
- Valor/hora de trabalho;
- Prazo e forma de pagamento;
- Meios de comunicação para a convocação;
- Orientações para casos de desistência da convocação.
Lembre-se: o contrato de trabalho não implica o registro do trabalhador, visto que você deve cadastrá-lo no eSocial e assinar sua Carteira de Trabalho para a formalização completa.
Modelo de como fazer um contrato de trabalho intermitente
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.
Para acessar o modelo completo, baixe minuta de contrato intermitente gratuita que preparamos para você:
O que a Lei diz sobre como fazer um contrato de trabalho intermitente?
O trabalho intermitente possui três pilares constitucionais: a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671, além da CLT. Então, você deve elaborar o contrato nos moldes determinados pela legislação vigente. A Lei 13.467 determina:
Art. 454-A da Lei 13.467/2017. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Por sua vez, o Art. 30 da Portaria n.° 671 traz:
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Além disso, o Art. 35 do mesmo texto complementa:
Art. 35. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
I — locais de prestação de serviços;
II — turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e
III — formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.
Ajuda especializada no contrato intermitente
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para todo o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Assim, entre nossos principais recursos para isso, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?