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Como Fazer um Contrato de Trabalho Intermitente: Guia Completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 02/10/25
  • 7 min

Início » Contrato de trabalho intermitente » Como Fazer um Contrato de Trabalho Intermitente: Guia Completo

Para fazer um contrato de trabalho intermitente, registre por escrito jornada, valor hora, direitos proporcionais, convocações e assinaturas, garantindo validade jurídica, transparência e conformidade com a CLT.

Imagem ilustrativa sobre como fazer um contrato de trabalho intermitente, com duas pessoas discutindo documentos e moedas ao redor, destacando dicas e orientações.

O cenário trabalhista brasileiro tem se tornado cada vez mais dinâmico, e com ele surgem novas modalidades de contratação que visam flexibilizar as relações de trabalho. Entre essas inovações, o trabalho intermitente se destaca como uma ferramenta importante para empresas com demandas sazonais e para trabalhadores que buscam flexibilidade. Mas, como fazer um contrato de trabalho intermitente de forma correta e segura?

Este guia completo foi elaborado para desmistificar essa modalidade, abordando desde sua definição e base legal até os direitos e deveres de empregadores e empregados. Nosso objetivo é fornecer um roteiro claro e prático para a elaboração de um modelo contrato intermitente eficaz, garantindo a conformidade com a legislação e evitando passivos trabalhistas.

Compreender os direitos trabalhador intermitente é crucial para uma relação de trabalho justa e transparente, e este artigo será seu recurso essencial para navegar por todas as nuances dessa modalidade.

Encontre no TIO Digital

  • O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?
  • Como Fazer um Contrato de Trabalho Intermitente: Passo a Passo
  • Modelo de como fazer um contrato de trabalho intermitente
  • Direitos e Deveres no Contrato Intermitente
  • Regras de Convocação, Recusa e Jornada
  • Vantagens e Desvantagens do Contrato Intermitente
  • Contrato Intermitente vs. Temporário vs. Autônomo
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação formalizada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [1], que permite a prestação de serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade.

Isso significa que o empregado é convocado para trabalhar apenas quando há demanda, e recebe proporcionalmente pelos períodos efetivamente trabalhados. Essa flexibilidade é benéfica tanto para empresas que possuem picos de demanda quanto para trabalhadores que buscam conciliar múltiplas atividades ou ter maior controle sobre sua jornada.

Base Legal e Constitucionalidade

A base legal para o contrato de trabalho intermitente está prevista no Art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [2].

§ 3º. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

Após discussões judiciais, sua constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 29 de junho de 2024, conferindo segurança jurídica a essa modalidade de contratação [3].

Além da CLT, a Portaria nº 671 estabelece regras adicionais, detalhando aspectos importantes da sua aplicação [4].

Como Fazer um Contrato de Trabalho Intermitente: Passo a Passo

Para garantir a validade e a segurança jurídica do contrato de trabalho intermitente, é fundamental seguir um processo de elaboração cuidadoso.

O contrato deve ser formalizado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Veja os elementos essenciais que devem constar:

  1. Identificação das Partes:

    Dados completos do empregador (razão social, CNPJ, endereço) e do empregado (nome completo, CPF, RG, PIS, endereço, nacionalidade, estado civil).

  2. Objeto do Contrato:

    Descrição clara das funções que o empregado irá desempenhar, detalhando as atividades e responsabilidades.

  3. Valor da Hora/Dia de Trabalho:

    O valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo vigente, nem menor que o pago a outros empregados da empresa que exerçam a mesma função.

  4. Forma e Prazo de Pagamento:

    O pagamento deve ser realizado imediatamente ao término de cada período de prestação de serviços, ou no máximo em até 30 dias, considerando o primeiro dia trabalhado, acrescido de todas as verbas legais (férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, DSR e adicionais legais).

  5. Local de Prestação de Serviços:

    Indicação do local onde as atividades serão realizadas.

  6. Regras de Convocação e Resposta:

    Detalhamento de como o empregado será convocado e qual o prazo para sua resposta. (Ver seção específica abaixo).

  7. Assinaturas:

    Assinatura de ambas as partes e de duas testemunhas.

Modelo de como fazer um contrato de trabalho intermitente

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.

CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.

Para acessar o modelo completo, baixe minuta de contrato intermitente gratuita que preparamos para você:

Direitos e Deveres no Contrato Intermitente

Embora a natureza do trabalho seja flexível, o contrato intermitente garante ao trabalhador os mesmos direitos dos demais empregados celetistas, porém, calculados de forma proporcional aos períodos trabalhados. É crucial que tanto empregadores quanto empregados compreendam esses pontos para evitar desentendimentos e garantir a conformidade legal.

Direitos do Trabalhador Intermitente

Os direitos trabalhador intermitente incluem:

  • Registro: O contrato deve ser formalizado por escrito e devidamente registrado no eSocial e em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Salário: Não pode ser inferior ao salário mínimo horário/diário ou ao piso da categoria, e deve ser pago ao final de cada período de prestação de serviços, acrescido das verbas proporcionais.
  • Férias: Direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, com acréscimo de 1/3, calculadas proporcionalmente. O período de férias não é remunerado, pois os valores já foram pagos proporcionalmente a cada convocação.
  • 13º Salário: Pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, juntamente com o salário ao final de cada período de convocação.
  • FGTS: O empregador deve recolher 8% sobre o valor da remuneração paga em cada período de trabalho, da mesma forma que para os demais empregados.
  • INSS: O recolhimento previdenciário é obrigatório e proporcional ao valor recebido. O empregado deve complementar a contribuição caso o valor recebido seja inferior ao salário mínimo mensal para garantir a qualidade de segurado.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Devido e pago proporcionalmente ao final de cada período de trabalho.
  • Horas Extras e Adicionais: Horas extras (com acréscimo de no mínimo 50%), adicional noturno, insalubridade, periculosidade, se aplicáveis, também são devidos e pagos proporcionalmente.
  • Seguro-Desemprego: Diferentemente de outras modalidades, o contrato intermitente não gera direito ao seguro-desemprego em caso de demissão [2].

Deveres do Empregador

Para o empregador, os principais deveres incluem:

  • Formalização: Elaborar o contrato por escrito e registrar na CTPS.
  • Convocação: Realizar a convocação do empregado com, no mínimo, 72 horas de antecedência, informando a jornada, o local e o valor da remuneração.
  • Pagamento: Efetuar o pagamento da remuneração e das verbas proporcionais ao final de cada período de trabalho.
  • Recolhimentos: Realizar os recolhimentos de FGTS e INSS corretamente.
  • Comprovante de Pagamento: Fornecer ao empregado um demonstrativo discriminado das parcelas pagas.

Regras de Convocação, Recusa e Jornada

As regras de convocação e resposta são pontos cruciais para o bom funcionamento do contrato intermitente:

  • Convocação: O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, 72 horas de antecedência, por qualquer meio de comunicação eficaz (e-mail, WhatsApp, SMS), informando o período de trabalho, o local e a remuneração.
  • Resposta do Empregado: O empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta. A recusa não configura insubordinação e não acarreta em penalidades. Não há limite legal para o número de recusas.
  • Jornada de Trabalho: Durante o período de atividade, a jornada deve respeitar os limites da CLT: até 8 horas diárias (prorrogáveis por até 2 horas extras) e 44 horas semanais. Os intervalos intrajornada e o DSR devem ser observados.
  • Períodos de Inatividade: Nos períodos de inatividade, o empregado não recebe salário e esse tempo não é computado como tempo de serviço para fins de cálculo de direitos trabalhistas.

Vantagens e Desvantagens do Contrato Intermitente

Vantagens

  • Para o Empregador: Flexibilidade para contratar mão de obra conforme a demanda, redução de custos com ociosidade, formalização da relação de trabalho em situações pontuais.
  • Para o Empregado: Flexibilidade para conciliar diferentes trabalhos ou atividades pessoais, formalização e acesso a direitos trabalhistas (FGTS, INSS, 13º, férias proporcionais).

Desvantagens

  • Para o Empregador: Necessidade de gerenciar convocações e pagamentos de forma rigorosa, risco de recusa do empregado em momentos de necessidade.
  • Para o Empregado: Incerteza sobre a renda mensal, ausência de seguro-desemprego, necessidade de complementar a contribuição do INSS em alguns casos.

Contrato Intermitente vs. Temporário vs. Autônomo

É comum haver confusão entre o contrato intermitente e outras modalidades de trabalho. A tabela abaixo esclarece as principais diferenças:

Esta comparação ressalta que, apesar da flexibilidade, o contrato intermitente mantém o vínculo empregatício e garante direitos trabalhistas, diferenciando-o significativamente do trabalho autônomo e do trabalho temporário em sua natureza e duração.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é um contrato de trabalho intermitente?

É uma modalidade de contratação onde a prestação de serviços não é contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, sendo o empregado convocado conforme a demanda do empregador.

O contrato intermitente precisa ser registrado em carteira?

Sim, o contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito e devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Quais direitos o trabalhador intermitente possui?

O trabalhador intermitente tem direito a salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, INSS, DSR e horas extras, entre outros, calculados com base nos períodos efetivamente trabalhados. Não há direito a seguro-desemprego.

Qual o prazo para o empregador convocar o trabalhador intermitente?

O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, 72 horas de antecedência, informando o período de trabalho, o local e a remuneração.

O trabalhador intermitente pode recusar uma convocação?

Sim, o trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta, e a recusa não acarreta em penalidades ou quebra de subordinação.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

[3] Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.

[4] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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