Convocação no contrato intermitente em feriado é permitido, desde que o empregador cumpra com as obrigações previstas em Lei sobre os valores acrescidos nas horas trabalhadas.
2020 foi um ano atípico no que se refere aos feriados, pois em algum lugares alguns feriados foram antecipados por conta da pandemia e outros não. Assim sendo, para quem não optou por antecipar datas, em novembro terá um feriado e um ponto facultativo.
Mas como isso afeta o trabalho intermitente? O profissional atuante neste regime pode trabalhar?
Quer saber se convocação no contrato intermitente em feriado é permitido e como calcular os valores, continue lendo esse artigo. Boa leitura.
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Quais feriado foram antecipados em 2020?
Como adiantamos em alguns locais, como em algumas cidades no Estado de São Paulo, alguns feriados foram antecipados como Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra.
Essas datas foram antecipadas para maio, ou seja, os locais que aderiram a isso não precisam se preocupar, pois nos dia 20 de novembro a jornada de trabalho seguirá normalmente, inclusive na convocação do contrato intermitente.
Convocação no Contrato Intermitente em Feriado
O empregador que estiver apostando na alta demanda dos feriados, pode apostar na convocação do trabalhador intermitente sem problema algum. Claro que, seguindo as regras que a CLT exige sobre os acréscimos de valores.
O funcionário que trabalhar no feriado, seja ele registrado como contrato de prazo indeterminado ou contrato intermitente, tem direito a receber 100% do valor das suas horas como acréscimo ao seu salário. Ou seja, a remuneração será em dobro para quem trabalha aos feriados.
Como pagar o intermitente que trabalha no feriado?
As verbas ficarão da seguinte forma:
- remuneração (com valor hora em dobro);
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- descanso semanal remunerado;
- adicional noturno (caso aplicável);
- horas extras (caso aplicável);
- adicionais legais.
Feriado pode ter a convocação negociada?
Caso a empresa e o funcionário acordem a troca do feriado para que a folga seja em outro dia, e o funcionário trabalhe no feriado mas folgue num outro dia, não se faz necessário pagamento de 100% a mais nas horas trabalhadas.
Contudo, isso não é muita situação muito comum ao trabalho intermitente, visto que o empregador faz a convocação de acordo com a necessidade de mão-de-obra e o empregado aceita quando desejar trabalhar, logo, dificilmente esse tipo de acordo conseguirá ser feito.
Como fazer a convocação de trabalhador intermitente no feriado?
A convocação de trabalhadores precisa ocorrer com até 72 horas de antecedência, tendo o empregado até 24 horas para dizer se aceita a convocação ou não.
O empregador deve entrar em contato com o funcionário por meio de uma plataforma idônea, segura e eficaz, conforme a legislação vigente pede. Uma forma rápida de isso acontecer é utilizando plataformas especializadas na gestão de funcionário intermitentes.
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