Como a maioria das disposições que envolvem a modalidade, o adiantamento do 13° salário no contrato intermitente também tem as suas particularidades devido aos períodos de inatividade obrigatórios.
Será que leis de séculos diferentes conseguem conversar entre si sem quaisquer conflitos?
Essa pergunta pode ter uma de influência na sua vida como empregador. Um exemplo aparece ao falarmos do décimo terceiro salário no contrato intermitente.
Instituídas em 1962 e em 2017, as legislações que criaram o benefício de Natal e a modalidade intermitente mostram seus detalhes ao se relacionarem.
Em razão disso, se de um lado o pagamento, adiantamento e parcelamento do 13° são feitos de uma forma para a jornada integral, do outro o trabalho intermitente traça esses pontos a seu favor.
E são esses detalhes que você irá aprender agora. Boa leitura!
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Adiantamento do 13° salário no contrato intermitente
Por ter a carteira assinada, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é válida para os empregados intermitentes. Desse modo, eles também tem direito ao 13° salário.
Contudo, o pagamento do auxílio de final de ano é diferente para esse tipo de contrato. Em primeiro lugar, ele não é feito no final do ano.
Isso mesmo! Se o intermitente recebe o pagamento proporcional após o término de cada convocação, o recebimento do 13° não é feito apenas no final do ano.
Ou seja, o valor correspondente a esse direito trabalhista já foi pago ao longo das convocações.
Pode parcelar o 13° no trabalho intermitente?
Não é possível parcelar o 13º salário na modalidade intermitente. Isso porque seu valor é pago no final de cada período.
Todavia, alguns empregadores dividem o pagamento em parcelas mensais nas outras modalidades. Embora não seja o mais aconselhado, essa prática ainda ocorre.
Afinal, é possível adiantar o pagamento?
O adiantamento do pagamento do 13º salário não pode acontecer no trabalho intermitente.
O motivo é o mesmo: o valor recebido depois de cada convocação já inclui o auxílio!
Contudo, adiantar o pagamento é uma prática comum em outros modelos de trabalho.
Assim, a par de curiosidade, existe uma espécie de linha de crédito que empresas pelo Brasil utilizam para pagar o 13º a seus empregados. Tudo funciona, pois os bancos cobram taxas abaixo da média para esse empréstimo de curto prazo.
Cálculo do 13° salário no contrato intermitente
O cálculo do 13° no trabalho intermitente é feito a partir valor total dividido por 12 meses do ano e multiplicado pelos avos de direito.
Ou seja, o 13° salário é relativo aos meses trabalhados, sendo que cada um equivale a um avo.
Vamos a um exemplo:
Suponhamos que um trabalhador intermitente tem salário de R$1.200,00. Esse é o valor que ele teria direito como 13° salário caso trabalhasse os 12 meses do ano.
Então, dividindo 1200 por 12, o resultado é 100. Ou seja, cada mês de trabalho vale R$100,00.
Então, se o intermitente trabalhou por 5 meses, o período de tempo trabalhado multiplicado pelo valor do mês será o 13° salário.
Neste caso, ele terá direito ao valor de R$500,00!
Pagamento na convocação do empregado intermitente
Com esses novos detalhes, podem surgir dúvidas sobre o pagamento e convocação.
Nesse sentido, confira os valores que devem ser pagos ao intermitente depois de cada período de trabalho:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, entre outros).
Também é dever do empregador emitir o recibo de pagamento! Nesse documento deve constar tudo o que foi pago, inclusive os descontos aplicados.
A melhor maneira de agilizar sua gestão de intermitentes!
Convocar, emitir recibos de pagamento e acompanhar a jornada de trabalho podem ser tarefas muito simples… Desde que com a ajuda certa.
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