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Adicional Noturno no Trabalho Intermitente: como funciona?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 28/02/25
  • 4 min

O adicional noturno no trabalho intermitente é de 20% a mais sobre o valor de cada hora trabalhada entre as 22:00 e 05:00, considerado como turno completo de trabalho. Neste intervalo, entende-se a duração da hora noturna como 52min30seg. Trata-se de um direito constitucional do trabalhador intermitente.

Ao longo da relação trabalhista, existe uma série de adicionais legais que incidem sobre o salário do profissional em regime de trabalho intermitente. Em geral, os principais são as horas extras e o adicional noturno, aplicados sobre o valor/hora do trabalhador.

O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas à noite, em um intervalo de tempo específico. Por isso, é fundamental que o empregador registre estes horários e aplique o devido adicional sobre eles.

Para saber tudo sobre o adicional noturno no trabalho intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

adicional noturno no trabalho intermitente
O adicional noturno no trabalho intermitente é de 20% sobre as horas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00, considerado um turno completo – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • Qual o salário do trabalhador intermitente?
  • Adicional noturno no trabalho intermitente
  • Qual o valor do adicional noturno no trabalho intermitente?
  • Como fazer o cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente?
  • Existe intervalo na jornada noturna intermitente?
  • Controle de jornada de trabalho intermitente
  • Como controlar a jornada noturna do trabalhador intermitente?

Qual o salário do trabalhador intermitente?

O salário do trabalhador intermitente, pago ao final de cada convocação e proporcional às horas de trabalho no chamado, constitui-se pelos encargos:

  • Remuneração pelas horas de trabalho;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Adicionais legais.

Adicional noturno no trabalho intermitente

O adicional noturno no trabalho intermitente é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada entre as 22:00 e as 05:00, entendido como um turno completo de atividade.

O cálculo do adicional noturno visa compensar o desgaste físico e mental causado pela jornada fora do horário comercial. Afinal, esse período é considerado muito mais cansativo ao trabalhador e pode ser prejudicial à saúde, uma vez que reduz a produção de melatonina, também conhecida como o hormônio do sono.

Como funciona a hora noturna no trabalho intermitente?

Diferente da hora normal, que equivale a 60 minutos, a hora de trabalho noturna, que acontece entre o período das 22:00 às 05:00, tem a sua duração reduzida a 52 minutos e 30 segundos. 

Então, a cada 7 horas computadas no relógio durante esse período, serão contadas 8 horas noturnas.

Qual o valor do adicional noturno no trabalho intermitente?

O adicional noturno é de 20% sobre o valor/hora do trabalhador intermitente. Então, em 2025, o menor valor da hora trabalhada durante as 22:00 e as 05:00 é de R$ 8,28.

O pagamento adicional noturno no trabalho intermitente ocorre com as demais verbas após o dia trabalhado.

Como fazer o cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente?

Para fazer o cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente, adicione 20% sobre o valor/hora registrado. Lembre-se: o pagamento é proporcional às horas trabalhadas pelo profissional.

Além disso, ele não pode receber menos que o salário mínimo nacional ou regional, ou ter uma remuneração inferior aos demais empregados — intermitentes ou não — com mesmo cargo ou função.

Então, vamos imaginar que um intermitente possua salário bruto de R$ 1.518,00 — o mínimo nacional em 2025.

Para calcular o salário/hora, divida o salário mensal pelas horas trabalhadas. Dessa forma, caso ele preste serviços durante 8 horas diárias e 44 semanais — como estamos acostumados — o total no mês será de 220 horas.

Então, a primeira conta fica assim:

  • 1.320/ 220 = R$ 6,90 pela hora de trabalho comum.

Então, se este profissional trabalhar entre as 22:00 e as 05:00, o valor deve sofrer um aumento de 20% — totalizando, assim, R$ 8,28 pela hora de trabalho noturna em 2025.

Existe intervalo na jornada noturna intermitente?

Como vimos até aqui, a jornada noturna é um tanto quanto diferente, desde a contagem das horas até o adicional ao salário do trabalhador. Outro aspecto diferenciado é no intervalo de jornada noturna, contabilizado proporcionalmente. 

Assim, as regras para o intervalo na jornada noturna intermitente são:

  • Se o trabalho tem duração de até 4 horas por noite — não há necessidade de intervalo;
  • Caso o tempo de trabalho seja entre 4 e 6 horas por noite — intervalo de 15 minutos;
  • Quando o tempo de trabalho é superior a 6 horas — no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas de intervalo.

Controle de jornada de trabalho intermitente

Independente do tipo de contrato feito com o empregado, o controle de jornada é essencial. Aliás, fazer o registro das horas trabalhadas é uma determinação legal. Esta regra está prevista no Artigo 74 da CLT, que diz:

Estabelecimentos com mais de 10 funcionários são obrigados a fazer a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Então, deve haver o registro de toda a carga horária durante a qual o trabalhador esteve à disposição da empresa. Dessa forma, entrada, saída, pausa para refeição, horas extras ou adicional noturno devem constar nas informações sobre a jornada.

O controle de jornada no trabalho intermitente é muito importante e necessário. Além de uma obrigação da empresa, esse monitoramento facilita o cálculo de salário, pois já estarão registrados as horas extras ou o adicional noturno na jornada do trabalhador!

Como controlar a jornada noturna do trabalhador intermitente?

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

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