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Atestado Médico no Trabalho Intermitente: válido ou não?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/01/25
  • 5 min

Assim como nas demais modalidades, o atestado médico no trabalho intermitente é válido e deve ser respeitado pela empresa. O documento abona a falta do profissional, e serve como justificativa para a ausência das atividades pelo tempo necessário para a plena recuperação da saúde.

No decorrer da relação trabalhista, o profissional pode ser acometido por enfermidades e problemas de saúde que afetam diretamente a capacidade de prestação de serviços, criando a necessidade de um afastamento temporário até a plena recuperação da saúde. Nestes casos, é importante apresentar um atestado médico à empresa para comprovar o problema de saúde.

O atestado médico para trabalho intermitente segue as mesmas regras e determinações que para as demais modalidades, com igual validade. O documento abona a falta do profissional, e o afasta das atividades por um determinado período, considerado suficiente para a recuperação da saúde.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com todos os detalhes sobre o atestado médico no trabalho intermitente. Continue conosco até o final e boa leitura.

atestado medico no trabalho intermitente
O atestado médico no trabalho intermitente tem validade e afasta o profissional temporariamente das atividades, entendendo a incapacidade da prestação de serviços decorrente de doenças ou acidentes – Foto: Freepik.

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  • O que é atestado médico?
  • O atestado médico no trabalho intermitente é válido?
  • O que diz a lei sobre atestado médico no trabalho intermitente?
  • O que fazer em caso de atestado médico falso?
  • Gestão do trabalhador intermitente

O que é atestado médico?

O atestado médico é o documento emitido por um profissional da saúde que comprova a incapacidade temporária do trabalhador, afastando-o de suas atividades. O período de afastamento pode ser horas, dias, semanas ou meses, a depender do tempo entendido como necessário para a recuperação da saúde.

Um detalhe importante é que o atestado médico não é o mesmo que a declaração de comparecimento.

Existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Mesmo que muitos utilizem os termos como sinônimos e considerem estes documentos como iguais, existem diferenças importantes entre o atestado médico e a declaração de comparecimento.

O atestado médico visa afastar o trabalhador por um determinado período, justificando e abonando a ausência do profissional decorrente da inaptidão à prestação de serviços, seja por doença ou por acidentes.

Em contrapartida, a declaração de comparecimento é um documento que especifica a quantidade de tempo que o trabalhador esteve no hospital ou sob consulta médica. 

Por isso, em geral, a declaração não impede o retorno às atividades. Pelo contrário, libera o trabalhador para o trabalho e não abona faltas.

O atestado médico no trabalho intermitente é válido?

Sim, o atestado médico no trabalho intermitente é válido e deve ser respeitado — tanto pelo profissional quanto pela empresa. Trata-se de um direito garantido por lei, garantido aos intermitentes mediante assinatura da Carteira de Trabalho.

Ou seja, caso o trabalhador intermitente contraia alguma doença ou sofra algum acidente que o deixa incapaz de realizar as atividades, ele tem direito a apresentar um atestado médico que comprove a condição e determine o afastamento pelo tempo necessário para recuperação da saúde.

Desta forma, o documento deve ser aceito pela empresa, quando o empregado o apresentar, e não podem ser feitos descontos na folha de pagamento ao final do mês.

Existe um prazo de entrega do atestado médico?

Não, a CLT não estipula um prazo mínimo ou máximo para a entrega do atestado médico ou da declaração de comparecimento — e isso pode ser uma barreira para o empregador.

No entanto, ao elaborar o contrato de trabalho intermitente, é possível criar uma cláusula que estipula um prazo para a entrega do atestado. Além disso, é preciso verificar se há Convenções Coletivas de Trabalho na região.

Em casos de entrega de atestado médico, é comum que as empresas peçam que o funcionário envie o documento escaneado e após seu retorno, entregue o atestado físico.

Leia também:

  • Auxílio Doença No Contrato Intermitente: Regras do Afastamento.
  • Estabilidade no Contrato Intermitente: Como Funciona?

Há limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?

Não existe nenhum limite de quantos atestados médicos podem ser apresentados para a empresa. 

No entanto, diferente do prazo de entrega, a empresa não pode estipular uma quantidade máxima de atestados ou declarações que o trabalhador pode apresentar.

O que diz a lei sobre atestado médico no trabalho intermitente?

A Lei N°605 garante o direito ao abono de falta em caso de atestado médico no trabalho intermitente, que determina:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º São motivos justificados:

e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.  

Assim, o direito ao abono de falta em caso de atestado médico no trabalho intermitente garante-se por força de lei.

Quando o intermitente falta durante a convocação e entrega atestado, posso descontar o dia?

Não, ao se apresentar o atestado médico, a empresa não pode, em hipótese alguma, descontar o dia de trabalho do funcionário. 

Isso, pois o atestado tem a função de afastar o trabalhador de sua função, por decorrência de alguma enfermidade que o impossibilite de exercer suas atividades.

Assim, se a empresa fizer isso, não só no contrato intermitente como em qualquer outro tipo, fica sujeita a multas e prejuízos.

Saiba mais:

Quem Paga o Afastamento do Trabalhador Intermitente?

E quando o atestado for de acompanhamento de filho, o que fazer?

Em 2016, esse tema passou por mudanças. Antes desta data, o atestado de acompanhantes não abonava faltas, mas foram abertas exceções nos casos de:

Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). 

Além desses dois casos, o empregador precisa se informar sobre acordos coletivos que estendem o direito.

O que fazer em caso de atestado médico falso?

O trabalhador que entregar um atestado médico falso para a empresa estará cometendo crime, que consta no Art. 304 do Código Penal. 

Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302:

  Pena — a cominada à falsificação ou à alteração.

Ou seja, o profissional que apresentar um atestado médico falso pode ser condenado à pena de dois anos de detenção e multa.

Caso seja decisão da empresa, há a possibilidade de realizar a rescisão por justa causa. Neste tipo de rescisão, o trabalhador intermitente não recebe verbas rescisórias e a empresa só deve encerrar o contrato e dar baixa na carteira.

Fique atento, pois no caso da rescisão com justa causa em outros tipos de contrato, o trabalhador recebe outros valores, como férias vencidas.

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