
TIO: Sistema para Contratos e Gestão de Intermitentes
O sistema para contratos e gestão de intermitentes automatiza convocações, escalas, pagamentos e obrigações, reduz riscos trabalhistas e garante organização completa para o empregador.

O sistema para contratos e gestão de intermitentes automatiza convocações, escalas, pagamentos e obrigações, reduz riscos trabalhistas e garante organização completa para o empregador.

Para gerenciar convocação de intermitentes, o empregador deve avisar com 3 dias de antecedência, registrar aceite do trabalhador e organizar escalas claras, garantindo controle de jornadas, pagamentos proporcionais e conformidade legal.

Não regularizar o trabalho intermitente gera riscos como multas do MTE, ações trabalhistas, pagamento retroativo de direitos, indenizações e até nulidade do contrato, aumentando custos e comprometendo a segurança jurídica do empregador.

Para saber como escalar intermitentes em datas sazonais com segurança, avalie padrões de demanda históricos, contrate profissionais intermitentes com cadastro e registro em carteira, convoque com 3 dias de antecedência por canal rastreável, respeite prazos legais e recolha encargos proporcionais.

Para saber como organizar a folha de intermitentes no segundo semestre de 2025, registre cada convocação, calcule salários, férias e encargos proporcionais por período trabalhado e envie os dados ao eSocial até o 20º dia do mês seguinte, garantindo conformidade legal.

O trabalho intermitente funciona com contratação formal, mas sem jornada fixa; o empregado é convocado conforme a necessidade do empregador e recebe proporcionalmente pelos dias trabalhados, com direitos como FGTS, INSS, férias e 13º garantidos por lei.

O modelo de contrato para trabalho intermitente deve ser escrito, conter identificação das partes, função, valor da hora, local de trabalho, forma de convocação e prazo para resposta, conforme exigido pela CLT após a Reforma Trabalhista de 2017.

No trabalho intermitente, o seguro-desemprego só é devido se houver rescisão sem justa causa e o trabalhador cumprir os requisitos legais de tempo de serviço e contribuições, garantindo proteção financeira mesmo nesse regime flexível.

Trabalho intermitente é o regime em que o empregado presta serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, recebendo salário, férias, 13º e direitos proporcionais apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.

Trabalho intermitente CLT é modalidade em que o empregado é convocado conforme a demanda, com registro em carteira, recebendo salário proporcional aos dias trabalhados e tendo garantidos direitos como FGTS, INSS, férias e 13º, conforme a Reforma Trabalhista de 2017.
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