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Cálculo de DSR no Trabalho Intermitente: Veja Como Fazer!

  • Lara Mello
  • 29/06
  • Leitura: 4 min

Para fazer o pagamento correto após  as convocações, o empregador deve saber como fazer o cálculo de DSR no trabalho intermitente. Esse encargo é direito de todos os trabalhadores de carteira assinada, inclusive sob regime intermitente.

O descanso semanal remunerado (DSR) é um dos encargos que compõem o pagamento do trabalhador e um direito previsto na lei para qualquer funcionário com carteira assinada. Entretanto, para chegar ao valor correto e proporcional da modalidade, é preciso fazer o cálculo de DSR no trabalho intermitente.

Nesta etapa, é comum que os empregadores tenham dificuldades, já que deve-se calcular o valor do descanso semanal remunerado de forma proporcional, visto que o trabalhador intermitente presta serviço por períodos. Entenda mais sobre as regras de como fazer o cálculo de DSR no trabalho intermitente. Boa leitura!

calculo-de-dsr-no-trabalho-intermitente

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  • O que é Descanso Semanal Remunerado?
  • Cálculo do DSR no trabalho intermitente
  • Pagamento de DSR no contrato intermitente
  • Simplifique o cálculo dos trabalhadores intermitentes

O que é Descanso Semanal Remunerado?

Direito trabalhista previsto na lei nº 605, o descanso semanal remunerado (DSR) é a folga concedida ao empregado após seis dias seguidos de trabalho. Não há nenhum desconto salarial, mas sim, direito a remuneração nesse período.

Entretanto, no trabalho intermitente não há folga em um dia da semana, já que a modalidade prevê períodos de inatividade. Dessa forma, há um acréscimo no salário referente ao DSR na remuneração do trabalhador intermitente.

Para pagar o salário de forma correta, é preciso  fazer o cálculo do DSR no trabalho intermitente, pois o valor desse benefício varia conforme as horas trabalhadas em cada convocação do trabalhador.

Cálculo do DSR no trabalho intermitente

O trabalho intermitente é uma modalidade recente, que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017. Entretanto, essa legislação não deixa claro todos os pontos sobre esse regime de trabalho.

Assim, alguns assuntos ainda são envoltos de dúvidas para empregadores, como é o caso do cálculo de DSR no trabalho intermitente. Afinal, não há norma específica na Reforma que oriente a empresa sobre como ele é feito. 

Dessa maneira, os cálculos seguem orientações de acordo em leis já existentes e que se encaixam no caso do trabalho intermitente.

Com isso, para que o cálculo do descanso semanal remunerado intermitente seja mais assertivo, é utilizada a Lei n ° 605/49. Segundo o artigo 7°:

“para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

quem trabalha por tarefa, o cálculo será equivalente ao salário correspondente às tarefas feitas durante a semana. Este valor será dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador”

Os trabalhadores em regime regular recebem o DSR após 6 dias trabalhados, ou seja, recebem um dia de descanso e são remunerados por essa folga. Já no descanso semanal remunerado no trabalho intermitente, o empregado não tem um dia de folga na semana.

Assim, o intermitente trabalha por 6 dias consecutivos, e ele tem direito a um dia de descanso. Para o caso do trabalhador ter uma semana de trabalho inferior a 6 dias, ele ainda tem direito a folga através do DSR proporcional.

Para fazer o cálculo do DSR, basta fazer a divisão do salário-base semanal do empregado por 6. 

Exemplo de cálculo de DSR no trabalho intermitente

Para entender melhor, vamos exemplificar o cálculo de DSR do trabalhador intermitente. 

Vamos supor que Cristina é uma vendedora que foi contratada como intermitente, e precisa saber quanto receberá de DSR. Seu salário referente a 7 dias de trabalho é de R$ 336,00.

R$336,00 / 6 = R$ 56,00 

Assim, a cada semana de trabalho, Cristina tem direito a R$ 56,00 de DSR.

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Pagamento de DSR no contrato intermitente

Após fazer o cálculo do DSR no trabalho intermitente, é hora de aprender a forma de fazer o pagamento destas verbas. 

O descanso semanal remunerado deve ser pago ao trabalhador intermitente após cada prestação de serviço para a empresa, assim como as demais verbas as quais o funcionário tem direito.

Desta forma, o montante de verbas pago ao trabalhador é composto por:

  • Remuneração; 
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
  • Décimo terceiro salário proporcional; 
  • Repouso semanal remunerado; 
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).

Junto com essas verbas, a empresa deve fornecer ao trabalhador intermitente um recibo de pagamento, no qual deve constar cada valor pago, assim como os descontos aplicados.

Simplifique o cálculo dos trabalhadores intermitentes

Fazer cálculos, sem dúvidas, é um processo lento e que exige muita atenção dos empregadores, principalmente daqueles que contratam intermitentes, já que as verbas devem estar corretas e com os valores proporcionais redondos.

Mas é possível simplificar o cálculo dos pagamentos com a plataforma referência na gestão intermitente, o TIO Digital!

O TIO possibilita que o empregador registre toda a jornada de trabalho do funcionário através do aplicativo, para então fazer o cálculo dos valores de forma proporcional e emitir o recibo de pagamento com facilidade.

Assim, com o TIO Digital, o empregador faz o cálculo da remuneração do intermitente considerando horas extras, descontos e adicionais. Dessa forma, fica mais fácil cumprir com as obrigações legais e evitar multas.

Viu? É muita facilidade em uma plataforma só. Confira tudo o que oferecemos para a gestão intermitente e aproveite para fazer um teste grátis e implantar tecnologia e inovação em sua empresa.

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