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Pessoa relaxando em casa durante as férias no trabalho intermitente, aproveitando momento de descanso e lazer com seus dispositivos.

Férias no Trabalho Intermitente: Guia Prático

As férias no trabalho intermitente são pagas de forma proporcional a cada prestação de serviço, junto com salário, 13º e demais direitos, garantindo ao trabalhador descanso remunerado conforme previsto na legislação do contrato intermitente.

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Ilustração explicativa sobre o fracionamento de férias no trabalho intermitente, destacando um calendário e um profissional planejando suas períodos de descanso.

Fracionamento de Férias no Trabalho Intermitente: Guia Legal

O fracionamento de férias no trabalho intermitente segue a regra geral da CLT: as férias podem ser fracionadas em até três períodos, mediante a concordância do trabalhador, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos. O período de descanso e o pagamento devem ser formalizados no eSocial.

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Ilustração de pessoas analisando uma lista de tarefas ao lado de uma tela de computador com símbolo de compra, representando venda de férias no trabalho intermitente.

Tudo Sobre a Venda de Férias no Trabalho Intermitente

A venda de férias no trabalho intermitente é permitida, desde que o trabalhador opte por converter até um terço do período em abono pecuniário. Essa prática deve ser formalizada e respeitar os direitos previstos, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação trabalhista vigente.

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Ilustração de um calendário com anotações sobre o adiantamento de férias no contrato intermitente, com pessoas discutindo e planejando.

Existe Adiantamento de Férias no Contrato Intermitente?

O adiantamento de férias no contrato intermitente permite que o trabalhador receba antecipadamente o valor referente ao período de descanso proporcional, garantindo direito previsto em lei mesmo com prestação de serviços esporádica e pagamentos por convocação.

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