Como é Calculado o Aviso Prévio do Intermitente? Guia Completo

O aviso prévio do intermitente é calculado com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses, proporcional ao tempo de serviço, garantindo ao trabalhador o pagamento correspondente ou a dispensa do cumprimento, conforme regras da CLT.

Ilustração representando cálculo de aviso prévio do intermitente, incluindo gráficos, dinheiro e uma mulher com laptop, explicando como é calculado o aviso prévio neste modelo de contrato.

A contratação intermitente trouxe flexibilidade para o mercado, mas, assim como em qualquer vínculo de trabalho, o momento da rescisão exige atenção e conformidade legal. Uma das maiores dúvidas de empregadores e profissionais de RH é sobre como é calculado o aviso prévio do intermitente, uma vez que a jornada de trabalho é descontínua.

Diferente do contrato tradicional, onde o salário é fixo e a jornada regular, o trabalho intermitente CLT tem suas particularidades no cálculo das verbas rescisórias. O artigo 452-A, §8º, da CLT, traz a base legal para isso, mas a aplicação prática pode gerar incertezas [1].

Somos especialistas em desmistificar a legislação trabalhista para sua empresa. Neste guia completo, você vai entender passo a passo como é calculado o aviso prévio do intermitente, qual a metodologia correta e quais os pontos de atenção para garantir uma rescisão segura e sem dores de cabeça. Prepare-se para dominar este processo.

O Direito ao Aviso Prévio no Contrato Intermitente

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao aviso prévio em caso de rescisão sem justa causa, seja por iniciativa do empregador ou do próprio empregado. Essa garantia está expressa no §8º do Art. 452-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista [1].

A principal particularidade é que, devido à natureza descontínua do trabalho intermitente, o cálculo do valor do aviso prévio não se baseia em um salário fixo mensal. Ele é apurado com base na média das verbas recebidas pelo empregado nos últimos 12 meses, incluindo todas as parcelas remuneratórias.

Como é Calculado o Aviso Prévio do Intermitente: A Média Duodecimal

A metodologia para o cálculo do aviso prévio do trabalhador intermitente é a média duodecimal. Isso significa que você deve somar todos os valores pagos ao trabalhador a título de salário (incluindo DSR, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional pagos a cada final de período de trabalho) nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

Passo a Passo para o Cálculo:

  1. Levante as Verbas Remuneratórias:

    Some todos os valores pagos ao trabalhador intermitente nos últimos 12 meses de contrato. Inclua salários, DSR, adicionais (noturno, horas extras, insalubridade, periculosidade, se houver), férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional já quitados em cada período de trabalho.

  2. Divida por 12:

    O valor total obtido no passo 1 deve ser dividido por 12 (referente aos 12 meses de contrato). Este resultado será a base de cálculo do aviso prévio mensal.

  3. Aviso Prévio de 30 Dias:

    O valor encontrado no passo 2 corresponde ao aviso prévio mínimo de 30 dias.

  4. Acréscimos por Tempo de Serviço (se houver):

    Para cada ano completo de serviço na empresa, são adicionados 3 dias ao aviso prévio, limitado a 60 dias (totalizando até 90 dias de aviso prévio). Este acréscimo também deve ser calculado sobre a base mensal encontrada.

Exemplo Prático de Cálculo:

Imagine um trabalhador intermitente que esteve na empresa por 1 ano e 6 meses. Nos últimos 12 meses, ele recebeu um total de R$ 9.000,00 em remunerações (já incluindo todas as proporcionalidades pagas periodicamente).

  • Passo 1: Soma das verbas nos últimos 12 meses = R$ 9.000,00.
  • Passo 2: Base de cálculo do aviso prévio mensal = R$ 9.000,00 / 12 = R$ 750,00.
  • Passo 3: Aviso Prévio de 30 dias = R$ 750,00.
  • Passo 4: Acréscimo por tempo de serviço: Como ele tem mais de 1 ano de serviço, há um acréscimo de 3 dias. Para calcular o valor desses 3 dias, divida a média mensal por 30 e multiplique por 3: (R$ 750,00 / 30) * 3 = R$ 25,00 * 3 = R$ 75,00.
  • Total do Aviso Prévio: R$ 750,00 (30 dias) + R$ 75,00 (3 dias adicionais) = R$ 825,00.

Este valor de R$ 825,00 será a base para o aviso prévio.

Aviso Prévio Trabalhado x Indenizado para o Intermitente

Assim como nos contratos tradicionais, o aviso prévio do intermitente pode ser:

  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado é convocado para trabalhar durante o período do aviso (com base na média de convocações anteriores, se possível). O pagamento ocorre ao final do período, seguindo a base de cálculo média.
  • Aviso Prévio Indenizado: O empregador opta por dispensar o empregado do trabalho durante o aviso prévio, pagando o valor correspondente. O cálculo é feito conforme a média duodecimal explicada acima.

É crucial que a decisão sobre o aviso prévio trabalhado seja feita com clareza e que a convocação para o cumprimento do aviso seja documentada, sempre respeitando a média de trabalho anterior para evitar questionamentos judiciais.

Impacto da Inatividade no Cálculo do Aviso Prévio

Se o trabalhador intermitente teve longos períodos de inatividade nos últimos 12 meses, isso afetará a média, pois as verbas recebidas serão menores. A lei estabelece a média dos últimos 12 meses de efetiva prestação de serviços ou de contrato vigente. Se o contrato teve menos de 12 meses, a média deve ser feita sobre o período total de vínculo.

A legislação não prevê um valor mínimo para o aviso prévio baseado no salário mínimo mensal se a média for inferior. O cálculo se baseia estritamente nas remunerações efetivamente recebidas, o que ressalta a importância de manter registros precisos de todas as convocações e pagamentos.

Outras Verbas Rescisórias Relacionadas à Média

Além do aviso prévio, a média duodecimal de remunerações também é utilizada como base para o cálculo de outras verbas rescisórias do trabalhador intermitente, como:

  • Saldo de Salário: Se houver dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Calcular com base na média.
  • 13º Salário Proporcional: Calcular com base na média.
  • Multa de 40% do FGTS: Aplicada sobre o saldo do FGTS, incluindo os depósitos feitos em cada período de trabalho.

A precisão dos registros de todas as convocações e pagamentos é fundamental para que esses cálculos sejam feitos corretamente e para evitar passivos trabalhistas futuros.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente tem direito a aviso prévio?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao aviso prévio em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, conforme o Art. 452-A, §8º da CLT.

Como é feita a base de cálculo do aviso prévio para o intermitente?

A base de cálculo do aviso prévio para o intermitente é a média duodecimal das remunerações recebidas pelo empregado nos últimos 12 meses de vigência do contrato, incluindo todas as parcelas remuneratórias pagas.

O que acontece se o contrato intermitente tiver menos de 12 meses?

Se o contrato intermitente tiver menos de 12 meses de duração, a média para o cálculo do aviso prévio deve ser feita com base nos meses efetivamente trabalhados ou de contrato vigente.

O aviso prévio do intermitente pode ser trabalhado?

Sim, o aviso prévio do trabalhador intermitente pode ser trabalhado, desde que as partes cheguem a um acordo e a convocação para o cumprimento do aviso seja feita de forma clara, respeitando a média de trabalho anterior.

A inatividade do contrato intermitente afeta o cálculo do aviso prévio?

Sim, períodos de inatividade prolongados afetam o cálculo do aviso prévio, pois a base de cálculo (média duodecimal) será menor, uma vez que se baseia nas remunerações efetivamente recebidas nos últimos 12 meses.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943.

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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