Trabalho intermitente CLT ainda é uma grande novidade no mercado de trabalho desde sua aprovação na Reforma Trabalhista. Antes dela, não existia respaldo legal que garantisse os direitos de empregadores e trabalhadores intermitentes.
Para saber o que é trabalho intermitente, como funciona o contrato intermitente e conhecer alguns exemplos de trabalho desse regime de contratação, no blog do TIO Digital você descobre!
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O que é trabalho intermitente?
O conceito de trabalho intermitente está previsto na CLT, art. 443:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Entendemos então, que trata-se de um regime no qual o funcionário prestará o serviço de forma descontinuada, com alternância entre períodos ativos e inativos.
Assim, o trabalho exercido pelo funcionário deve corresponder a um espaço de horas, dias ou meses. E, de acordo com a Lei nº 13.467, essa, dentre outras informações, devem constar em contrato de trabalho intermitente.
Confira exemplos de trabalho intermitente aqui.
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Contrato de trabalho intermitente
Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi determinado que no contrato de trabalho intermitente devem constar informações tais quais:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
§ 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
§ 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
§ 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
§ 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.
§ 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
§ 9o A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
Trabalho intermitente Reforma Trabalhista
O regime de trabalho intermitente surgiu para flexibilizar as opções até então existentes para a contratação de mão de obra. O objetivo era corrigir uma defasagem nos tipos de trabalho disponíveis até então.
Dessa forma, tanto o trabalhador intermitente, quanto o empregador podem ter suas necessidades atendidas. Se por um lado, por exemplo, o funcionário precisa de uma carga horária flexível de trabalho e o contratante, por sua vez, tem uma alta volubilidade na sua demanda de negócio, a modalidade intermitente pode ser a peça que faltava.
Saiba mais sobre “Trabalho Intermitente para Pequenas e Médias Empresas“.
Dúvidas sobre trabalho intermitente
Se você ainda tem dúvidas sobre o trabalho intermitente, podemos fazer algumas recomendações sobre leituras úteis. No caso de preferir, entre em contato com a equipe do TIO Digital e faça suas perguntas.
No mais, confira essa lista:
- o que é jornada de trabalho intermitente?
- como calcular o salário intermitente?
- como o trabalho intermitente pode ajudar no seu negócio?
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