A rescisão de um contrato de trabalho, mesmo em regimes flexíveis como o intermitente, exige total atenção às regras da CLT. Para o empregador, entender como fazer rescisão sem justa causa no contrato intermitente é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar futuros litígios.
A complexidade reside em calcular as verbas rescisórias com base na remuneração média e na correta aplicação do aviso prévio. Afinal, as férias e o 13º salário não são acumulados da forma tradicional.
Este guia detalha o procedimento, os direitos e o cálculo das verbas rescisórias no trabalho intermitente, fornecendo o conhecimento necessário para um desligamento seguro e dentro da lei.
Pontos Principais:
- Aviso Prévio: Comunique formalmente (30 dias). A base é a média salarial dos últimos 12 meses.
- Base de Cálculo: Utilize a média dos últimos 12 meses de remuneração bruta para calcular o Aviso Prévio e a Multa do FGTS (40%).
- Verbas Proporcionais: Pague o Saldo de Salário e verifique se há ajustes no 13º e Férias já pagos ao final de cada convocação.
- Prazo: Efetue o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos e libere o FGTS/Seguro-Desemprego.
O que é a rescisão sem justa causa?
A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador demite o profissional sem um motivo legal — ou seja, sem que o trabalhador tenha cometido alguma falta. Então, a iniciativa pelo fim contratual parte da empresa contratante, sem implicação de penalidades ou punições ao colaborador.
Não existe um motivo pré-determinado, de modo que a rescisão sem justa causa pode ocorrer por corte de gastos, reestruturações internas, por opção da empresa, entre outros.
Assim, para conferir validade ao desligamento, deve-se seguir os procedimentos previstos pela legislação trabalhista vigente — incluindo o aviso prévio, o pagamento das devidas verbas rescisórias e registro legal da rescisão contratual.
O Início do Processo: Aviso Prévio
O primeiro passo para como fazer rescisão sem justa causa no contrato intermitente é comunicar o trabalhador através do Aviso Prévio.
Regra do Aviso Prévio
No contrato intermitente, o aviso prévio deve seguir a regra geral da CLT, sendo de 30 dias, e só pode ser indenizado. Afinal, o trabalhado vai contra a descontinuidade da prestação de serviços – característica fundamental do trabalho intermitente.
Importante: A base de cálculo para o Aviso Prévio é a média das remunerações dos últimos 12 meses de efetivo trabalho, incluindo os valores de DSR (Descanso Semanal Remunerado), 13º salário e férias proporcionais pagos ao final de cada convocação [1].
Comunicação Formal
A comunicação da rescisão deve ser feita por escrito, com a ciência do empregado, e o prazo de 30 dias começa a contar a partir da data de comunicação.
Direitos Rescisórios Contrato Intermitente
A demissão sem justa causa garante ao trabalhador intermitente verbas rescisórias que se baseiam na média salarial dos últimos 12 meses.
Verbas Devidas na Rescisão
Os principais direitos rescisórios contrato intermitente são:
- Saldo de Salário: Remuneração dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio Indenizado: Calculado com base na média dos últimos 12 meses (se for o caso).
- Férias Proporcionais + 1/3: Atenção: O saldo de férias e 13º que são pagos ao final de cada convocação não são devidos novamente, exceto se houver alguma pendência ou saldo do período aquisitivo/indenizatório não pago.
- 13º Salário Proporcional: Atenção: Se o contrato foi rescindido antes do pagamento final anual, o empregador deve verificar se o pagamento proporcional já realizado ao final das convocações está correto ou se há necessidade de ajuste final.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Calculada sobre o saldo total do FGTS do contrato (incluindo os valores recolhidos ao final de cada convocação).
- Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo integral do Fundo de Garantia.
A Base de Cálculo da Média
Para o cálculo de indenizações (Aviso Prévio e Multa do FGTS), utiliza-se o valor total das remunerações recebidas nos 12 meses anteriores, dividido por 12.
Exemplo: Se a soma das remunerações brutas (incluindo 13º e férias proporcionais pagos após cada convocação) nos últimos 12 meses foi de R$ 24.000,00:
- Média: R$ 24.000,00 / 12 = R$ 2.000,00 (Este será o valor base para o Aviso Prévio e Multa do FGTS).
Como fazer a rescisão do intermitente no eSocial?
O encerramento do contrato de trabalho intermitente no eSocial ocorre pelo evento S-2299 – Desligamento para um Trabalhador com Contrato Intermitente. O passo a passo fica:
- Faça login no eSocial;
- Acesse o menu “Empregados”;
- Vá para “Gestão de empregados”;
- Informe o CPF do trabalhador. Logo após, aparecerão o nome e a matrícula eSocial do funcionário – clique para abrir;
- Na nova tela aberta, procure pela opção de desligamento. Você verá 3 opções: “Aviso prévio”, “Desligamento” e “Reintegração”;
- Clique na opção de desligamento desejada e preencha todos os campos;
- Após o preenchimento, clique em “Incluir rubrica” e insira uma por vez conforme o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) determina;
- Após todas as rubricas inseridas, clique em “salvar”.
Como fazer a rescisão na Carteira de Trabalho do intermitente?
Além do eSocial, você também precisa registrar o encerramento contratual na Carteira de Trabalho do profissional. O processo pode ser feito tanto no documento físico quanto no digital.
Para dar baixa na Carteira de Trabalho física do trabalhador:
- Solicite o documento do trabalhador;
- Na seção “Contrato de Trabalho”, procure pela página preenchida na admissão do profissional;
- Nesta página, informe a data de saída (último dia trabalhado) e assine no campo indicado.
Para dar baixa na CTPS Digital do intermitente, basta fazer a rescisão no eSocial. Isso porque as plataformas possuem integração, com transporte automático de informações entre si.
Em até 72 horas após o preenchimento da rescisão no eSocial pelo empregador, o profissional pode visualizá-la em sua Carteira de Trabalho Digital.
Procedimento Final e Documentação
O passo final de como fazer rescisão sem justa causa no contrato intermitente envolve o pagamento e a formalização do desligamento.
Prazos de Pagamento
As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos a contar do término do contrato (se aviso prévio indenizado) ou do último dia trabalhado (se aviso prévio trabalhado).
Saque do FGTS e Seguro-Desemprego
- Seguro-Desemprego: O trabalhador intermitente tem direito ao Seguro-Desemprego, mas o cálculo do benefício é complexo e baseado na média dos salários dos últimos 12 meses [2]. O empregador deve emitir a Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego.
- FGTS: O empregador deve gerar a chave de conectividade e o comunicado de movimentação para que o trabalhador possa sacar o FGTS e a multa de 40%.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não, a regra geral é que o 13º salário e as férias proporcionais + 1/3 já foram pagos ao final de cada convocação. Na rescisão, você paga apenas o saldo de salário do mês e quaisquer verbas pendentes ou ajustes finais.
Sim. Na demissão sem justa causa, o trabalhador intermitente tem direito à multa de 40% sobre o valor total do FGTS recolhido durante a vigência do contrato.
O Seguro-Desemprego é calculado com base na média dos salários de contribuição recebidos nos últimos 12 meses anteriores à demissão, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos de carência.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
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