Como Funciona a Rescisão de Contrato Intermitente: Guia

A rescisão de contrato intermitente funciona com pagamento proporcional de saldo de salário, férias, 13º e FGTS, além de aviso prévio calculado pela média dos últimos 12 meses, seguindo as regras da CLT para encerrar o vínculo de forma regular.

Ilustração explicando como funciona a rescisão de contrato intermitente, com pessoas trabalhando com computadores e contrato na tela

O contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trouxe flexibilidade para as relações de emprego, mas também gerou muitas dúvidas, especialmente no que se refere à sua rescisão. Diferentemente dos contratos tradicionais, as particularidades do trabalho intermitente exigem atenção redobrada no momento do desligamento para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.

Com a sua natureza de prestação de serviços não contínua, como funciona a rescisão de contrato intermitente é uma pergunta fundamental para empregadores, profissionais de RH e contadores. É crucial compreender os direitos e deveres de ambas as partes, as verbas rescisórias aplicáveis e os procedimentos corretos para cada modalidade de término do contrato.

Nosso objetivo é descomplicar o universo trabalhista. Neste guia completo, você encontrará todas as informações necessárias sobre como funciona a rescisão de contrato intermitente, desde as diferentes formas de desligamento até o cálculo das verbas, garantindo que sua empresa esteja sempre em dia com a legislação.

O Contrato Intermitente

Antes de aprofundarmos na rescisão, é importante recordar que o contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

O trabalhador é chamado para o serviço e tem o direito de aceitar ou recusar a convocação. A Reforma Trabalhista regulamentou esse modelo para atender demandas de trabalho sazonal ou de volume variável, conforme o texto [1]:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Modalidades de Rescisão do Contrato Intermitente

Assim como nos contratos por prazo indeterminado, a rescisão do contrato de trabalho intermitente pode ocorrer de diversas formas, cada uma com suas especificidades e consequências legais. Entender como funciona a rescisão de contrato intermitente em cada cenário é fundamental.

  1. Rescisão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador):
    • Ocorre quando a empresa decide demitir o empregado intermitente sem motivo justificado previsto em lei.
    • Verbas Rescisórias:
      • Saldo de salário (referente aos dias trabalhados no último período de convocação, se houver).
      • Aviso prévio: Sim, é devido o aviso prévio indenizado (calculado com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses, incluindo o 13º salário, férias proporcionais com 1/3 e DSR).
      • Férias proporcionais + 1/3 (já integradas no recibo de pagamento a cada convocação, mas deve ser verificado se há saldo remanescente ou ajuste).
      • 13º salário proporcional (já integrado no recibo de pagamento a cada convocação, mas deve ser verificado se há saldo remanescente ou ajuste).
      • Multa de 40% sobre o FGTS (calculada sobre o total dos depósitos de FGTS feitos durante a vigência do contrato).
      • Saque do FGTS.
    • Homologação: Não é necessária homologação sindical ou em órgão do Ministério do Trabalho. A rescisão deve ser formalizada por Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  2. Rescisão Por Justa Causa (Iniciativa do Empregador):
    • Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme o Art. 482 da CLT.
    • Verbas Rescisórias:
      • Saldo de salário (referente aos dias trabalhados no último período de convocação, se houver).
      • Férias proporcionais + 1/3 (já integradas a cada convocação, sem direito a nova indenização).
      • 13º salário proporcional (já integrado a cada convocação, sem direito a nova indenização).
      • Não há direito a aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego.
  3. Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado):
    • Ocorre quando o próprio empregado decide sair da empresa.
    • Verbas Rescisórias:
      • Saldo de salário (referente aos dias trabalhados no último período de convocação, se houver).
      • Férias proporcionais + 1/3 (já integradas a cada convocação, sem nova indenização).
      • 13º salário proporcional (já integrado a cada convocação, sem nova indenização).
      • Não há direito a aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego.
  4. Rescisão Por Culpa Recíproca:
    • Ambas as partes contribuem para o término do contrato por meio de faltas graves.
    • Verbas Rescisórias: Metade do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS e saque de 80% do FGTS. Demais verbas proporcionais.
  5. Rescisão por Distrato (Acordo entre as Partes):
    • Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT), onde empregado e empregador concordam com o término do contrato [1, 2].
    • Verbas Rescisórias:
      • Saldo de salário.
      • Metade do aviso prévio, se indenizado.
      • Metade da multa de 40% sobre o FGTS (ou seja, 20%).
      • Férias proporcionais + 1/3 (já integradas).
      • 13º salário proporcional (já integrado).
      • Saque de 80% do saldo do FGTS.

Cálculo das Verbas Rescisórias no Contrato Intermitente

O grande diferencial no cálculo das verbas rescisórias do contrato intermitente é a base de cálculo. Diferentemente do salário fixo, as verbas proporcionais (como aviso prévio, 13º e férias, quando aplicáveis) são calculadas com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses ou no período de vigência do contrato, o que for menor.

Exemplo Simplificado de Cálculo (Rescisão Sem Justa Causa):

Imagine um empregado intermitente que trabalhou por 10 meses e recebeu um total de R$ 10.000,00 em salários (incluindo DSR, 13º e férias proporcionais já pagos nas convocações).

  • Média Mensal: R$ 10.000,00 / 10 meses = R$ 1.000,00.
  • Aviso Prévio Indenizado: R$ 1.000,00 (considerando a média).
  • Multa de 40% do FGTS: Calcular 40% sobre o total de depósitos de FGTS feitos sobre os valores recebidos.

É fundamental que as empresas mantenham um registro preciso de todas as convocações e pagamentos para facilitar o cálculo rescisório.

Procedimentos e Documentação Essencial

Para uma rescisão de contrato intermitente sem problemas, siga estes passos:

  1. Comunicação: Em caso de rescisão sem justa causa ou por distrato, a comunicação deve ser formal e clara. No caso do aviso prévio, ele deve ser dado e cumprido (se houver) ou indenizado.
  2. Cálculo das Verbas: Realize o cálculo minucioso de todas as verbas devidas, considerando a média dos últimos 12 meses.
  3. Pagamento: As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo legal (10 dias corridos a partir do término do contrato para rescisões sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou distrato sem cumprimento de aviso prévio; ou no primeiro dia útil após o término do aviso prévio cumprido).
  4. Documentação:
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
    • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT), se aplicável.
    • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
    • Chave de Conectividade Social para saque do FGTS (se devido).
    • Extrato analítico do FGTS.
    • Comprovante de entrega das guias do seguro-desemprego (se aplicável, o que não é o caso do intermitente).
    • Exame Demissional.
  5. Baixa na Carteira de Trabalho: Realize a baixa na CTPS (física ou digital) com a data correta da rescisão.

Cuidados e Atenção para Evitar Passivos Trabalhistas

O processo de como funciona a rescisão de contrato intermitente, por suas particularidades, exige alguns cuidados:

  • Registro de Convocação e Aceite: Mantenha um registro robusto de todas as convocações e aceites/recusas do empregado, pois isso é fundamental para comprovar a validade do contrato e a base de cálculo das verbas.
  • Pagamento das Verbas Proporcionais: Garanta que o 13º salário, férias + 1/3 e DSR sobre as férias já foram pagos corretamente a cada convocação. Qualquer ajuste necessário deve ser feito na rescisão.
  • Aviso Prévio: Lembre-se que o aviso prévio é devido na rescisão sem justa causa. Sua base de cálculo é a média dos rendimentos.
  • FGTS: Certifique-se de que todos os depósitos de FGTS foram realizados sobre cada valor pago ao intermitente, incluindo as parcelas de 13º e férias.

Rescisão Intermitente com Segurança

Compreender como funciona a rescisão de contrato intermitente é vital para a saúde financeira e jurídica de qualquer empresa que adote essa modalidade de contratação. A flexibilidade do intermitente vem acompanhada da necessidade de atenção minuciosa aos detalhes da legislação trabalhista, especialmente no momento do desligamento.

Ao seguir as boas práticas, calcular corretamente as verbas e manter a documentação em ordem, sua empresa não só garante a conformidade legal, mas também demonstra respeito pelos direitos do trabalhador. Evitar erros na rescisão significa proteger sua organização de futuras ações trabalhistas e manter uma reputação de empregador justo e transparente.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O empregado intermitente tem direito a aviso prévio na rescisão?

Sim, na rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, o empregado intermitente tem direito a aviso prévio indenizado, calculado com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses.

O trabalhador intermitente recebe seguro-desemprego ao ser demitido sem justa causa?

Não, o contrato de trabalho intermitente não concede direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa, conforme previsto na CLT.

Como são calculadas as verbas rescisórias no contrato intermitente?

As verbas rescisórias são calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado nos últimos 12 meses (ou no período de vigência do contrato, se menor), incluindo salários, DSR, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.

A multa de 40% do FGTS é devida na rescisão de contrato intermitente?

Sim, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida na rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador. Na rescisão por distrato (acordo), a multa é de 20%.

O que devo fazer se o empregado intermitente simplesmente parar de atender às convocações?

Se o empregado intermitente não comparecer às convocações por um período superior a 30 dias, sem justificativa, pode ser caracterizado o abandono de emprego, passível de rescisão por justa causa. É crucial documentar as convocações e a ausência de resposta.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943.

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