Como lançar trabalho intermitente no eSocial

Com a admissão do profissional, é preciso saber como lançar trabalho intermitente no eSocial para formalizar a relação trabalhista e garantir a regularidade da atividade. Ao acessar a plataforma, vá para a opção de “Admitir/Cadastrar” e preencha os dados do trabalhador. Em “Tipo de Registro”, selecione a opção de intermitente, com categoria 111.

Para formalizar o trabalho intermitente e garantir a regularidade do vínculo empregatício, o empregador precisa registrar o profissional intermitente. Previsto pela legislação brasileira, a ação é a primeira e principal responsabilidade do contratante, importante para evitar a informalidade da prestação de serviços.

Além da assinatura do contrato de trabalho, é preciso cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial. A plataforma, integrada ao sistema gov.br, unifica e centraliza as informações dos empregadores e empregados brasileiros, com dados sobre as relações trabalhistas firmadas.

Então, para te ajudar, preparamos este conteúdo completo com o passo a passo de como lançar trabalho intermitente no eSocial. Continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.

Ilustração demonstrando passo a passo de como lançar trabalho intermitente no eSocial usando computador e ferramentas digitais, essencial para empregadores.
Para saber como lançar trabalho intermitente no eSocial, acesse a plataforma e, no menu “Funcionários”, siga para a opção de admitir um novo profissional e adicione a categoria de intermitente – Foto: Freepik.

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema do Governo Federal instituído em 2014, pelo Decreto 8.373/2014. Desde sua implementação, a plataforma visa unificar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos trabalhadores e empregadores brasileiros.

Neste cenário, o eSocial permite o envio de informações sobre a relação trabalhista, como cadastro e registro profissional, pagamento de salário, quitação dos tributos obrigatórios, entre outros.

Assim, a plataforma pretende reduzir a burocracia enfrentada pelos empregadores, evitando que os empregadores tenham que preencher e entregar documentos separados a cada ente governamental.

Conforme o Gov.br:

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Registrar trabalhador intermitente no eSocial é obrigatório?

O registro do trabalhador intermitente no eSocial é obrigatório, determinado pela legislação trabalhista. Dessa forma, trata-se de uma das etapas de admissão e regularização do profissional, garantindo a transparência perante o Governo Federal e a legalidade da prestação de serviços.

Ou seja, se a empresa não registrar o intermitente no eSocial, ele se caracteriza como um trabalhador informal e a atividade se torna irregular. Nesta situação, a multa pode chegar a R$ 3.000,00 por intermitente sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Além disso, o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital, possibilitando o transporte automático de informações entre os sistemas. Então, ao registrar o intermitente no eSocial, automaticamente se preenche a CTPS Digital do trabalhador, sem a necessidade de anotação no documento físico.

Como lançar trabalho intermitente no eSocial?

O passo a passo para como lançar trabalho intermitente no eSocial:

  1. Faça login no eSocial.
  2. Na opção “Funcionários”, clique em “Admitir/Cadastrar”.
  3. Preencha os dados do trabalhador — CPF, data de nascimento e data de admissão.
  4. Em “Tipo de Registro”, selecione opção “Intermitente”.
  5. Selecione a Categoria 111: Empregado — Contrato de Trabalho Intermitente.
  6. Preencha os demais campos conforme as informações dispostas em contrato.
  7. Por fim, salve o processo.

Atualmente, somente usuários gov.br com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial e utilizar suas funcionalidades. Então, caso não tenha o nível necessário, é possível aumentá-lo com as validações:

  • Nível prata:
    • Internet Banking;
    • Validação com biometria facial da CNH;
    • Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
  • Nível ouro:
    • Certificado Digital de Pessoa Física;
    • Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.

Preciso informar convocação no eSocial?

Antes da publicação da versão simplificada do eSocial, o informe das convocações ocorria pelo evento S-2260. Contudo, atualmente, as informações relacionadas ao trabalho intermitente são transmitidas pelo evento S-1200 (Remuneração) e S-2299 (Informações Adicionais).

Como regularizar trabalhador intermitente?

O registro do intermitente no eSocial é uma das etapas de regularização do profissional. Além disso, outras ações para garantir a formalização da relação trabalhista e um vínculo saudável são:

  1. Elaborar um contrato de trabalho;
  2. Assinar a Carteira de Trabalho digital;
  3. Cadastrar o trabalhador no eSocial;
  4. Pagamento em dia;
  5. Garantir os direitos trabalhistas;
  6. Por fim, arquivar recibos e outros documentos.

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