Contratar Intermitente ou Terceirizado: Qual o Melhor?

A escolha entre contratar intermitente ou terceirizado depende da natureza do serviço. O intermitente é um empregado CLT direto da empresa, ideal para atividades sob demanda e fins/atividades-meio, garantindo a subordinação. O terceirizado é um prestador de serviços, cuja contratação é ideal para atividades-meio, onde a subordinação é à empresa terceirizada, não ao tomador do serviço.

Homem pensativo analisando opções de contratação de intermitente ou terceirizado, simbolizando decisão sobre modelos de contratação.

Empresas que enfrentam picos de demanda ou precisam de suporte em atividades específicas buscam soluções flexíveis para manter a eficiência sem inchar a folha de pagamento. A dúvida central é: devo contratar intermitente ou terceirizado?

Ambas as modalidades oferecem flexibilidade, mas elas são fundamentalmente diferentes em termos de vínculo empregatício, responsabilidade legal e controle sobre a execução do trabalho. Enquanto o trabalho intermitente cria um vínculo direto CLT com a empresa, o terceirizado estabelece uma relação comercial com outra empresa.

Este guia detalha as características, os custos e os riscos de contratar intermitente ou terceirizado, permitindo que você tome uma decisão estratégica e legalmente segura.

As Diferenças Legais Essenciais

A principal distinção entre contratar intermitente ou terceirizado reside na natureza da relação jurídica.

Contrato Intermitente: Vínculo CLT e Subordinação Direta

O intermitente é um empregado da empresa contratante, regido pela CLT, com direitos trabalhistas proporcionais (férias, 13º, FGTS).

  • Vínculo: Empregatício direto (pessoa física).
  • Subordinação: Direta. O empregador convoca, dirige, controla e supervisiona o trabalho.
  • Natureza: Destina-se a cobrir demandas não contínuas, alternando períodos de trabalho e inatividade.
  • Responsabilidade: Integralmente da empresa contratante (registro, pagamento, eSocial).

Trabalho Terceirizado: Relação Comercial

O terceirizado é um empregado da empresa prestadora de serviços, regido por um contrato civil (PJ).

  • Vínculo: Comercial, entre duas pessoas jurídicas (Empresa Contratante e Empresa Terceirizada).
  • Subordinação: Indireta. A empresa terceirizada é que dirige, controla e paga seus próprios empregados. O contratante apenas estabelece as metas e a forma de entrega do serviço.
  • Natureza: Destina-se à execução de serviços específicos ou especializados (atividade-meio ou atividade-fim).
  • Responsabilidade: Subsidiária da empresa contratante. Se a terceirizada falhar em pagar os direitos trabalhistas, a contratante pode ser acionada.

Análise de Custos e Flexibilidade

A escolha entre contratar intermitente ou terceirizado depende do seu objetivo de custo e do nível de controle necessário sobre o trabalho.

Custos do Intermitente

O intermitente transforma o custo de mão de obra em custo variável. Você paga:

  • Salário/Hora (proporcional ao tempo trabalhado).
  • Encargos Proporcionais (13º, férias + 1/3, DSR) pagos ao final de cada convocação.
  • INSS Patronal (20%) e FGTS (8%) sobre o valor pago.
  • Vantagem: O custo só existe se houver serviço.


Custos do Terceirizado

O terceirizado implica o pagamento de uma taxa fixa/mensal ou por projeto para a empresa terceirizada, que já inclui:

  • Salário e encargos do funcionário terceirizado.
  • Custos administrativos, lucro e margem de risco da terceirizada.
  • Vantagem: Previsibilidade de custo e menos burocracia na gestão de folha (transferida à terceirizada).

Tabela Comparativa Rápida:

CaracterísticaContrato IntermitenteContrato Terceirizado
VínculoCLT direto (Pessoa Física)Comercial (Pessoa Jurídica)
Controle de ServiçoAlto (Contratante dá ordens)Baixo (Terceirizada dirige o trabalho)
Melhor paraPicos sazonais, folgas, demandas internas.Serviços especializados e rotineiros (Ex: limpeza, segurança).

Quando Escolher Cada Modalidade

A decisão final sobre contratar intermitente ou terceirizado deve ser guiada pelo objetivo da contratação.

Escolha o Intermitente Se:

  • A demanda é imprevisível ou sazonal (varejo, eventos, hotelaria).
  • Você precisa de controle total sobre a jornada, o método de trabalho e a subordinação.
  • A função está ligada diretamente à atividade-fim da empresa (ex: um chef em um restaurante, um desenvolvedor core em uma startup), mas não em tempo integral.

Escolha o Terceirizado Se:

  • O serviço é rotineiro e pode ser executado por um especialista externo (ex: contabilidade, limpeza, TI).
  • Você precisa de solução completa, sem se preocupar com a gestão de pessoal, recrutamento ou folha de pagamento.
  • O foco é a atividade-meio (suporte) ou atividade-fim não estratégica, e a subordinação é à empresa terceirizada.

Resumo: Intermitente vs. Terceirizado

ModalidadeNatureza do VínculoAdequado Para
IntermitenteEmpregado CLT, pagamento sob demanda.Flexibilizar picos de trabalho interno.
TerceirizadoContrato PJ, pagamento por serviço.Transferir a gestão de serviços de apoio ou especializados.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso contratar intermitente ou terceirizado para a mesma função?

Sim, em teoria, mas com cuidado. Você pode contratar intermitente para cobrir um pico de demanda em seu core business e contratar terceirizado para um serviço de apoio (como portaria). No entanto, não se pode ter um intermitente e um terceirizado fazendo exatamente o mesmo trabalho sob o mesmo nível de subordinação, pois isso pode levar à descaracterização.

O custo da terceirização é sempre maior que o do intermitente?

Geralmente, sim, se compararmos a hora trabalhada. O terceirizado embute a taxa administrativa e o lucro da empresa. Contudo, se sua gestão de intermitentes for ineficiente, o custo burocrático e o risco de passivos podem superar a economia.

O empregado terceirizado tem os mesmos direitos do intermitente?

O terceirizado tem todos os direitos CLT, mas eles são pagos pela empresa terceirizada (empregadora dele). O intermitente tem direitos proporcionais pagos diretamente pela sua empresa.

Qual modalidade oferece maior segurança jurídica?

Ambas são seguras se usadas corretamente. O intermitente oferece segurança ao internalizar o vínculo (CLT), eliminando o risco de vínculo com a terceirizada. O terceirizado oferece segurança ao transferir a gestão de folha, mas mantém o risco subsidiário.

Referências

[1] Planalto. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

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