Empresas que enfrentam picos de demanda ou precisam de suporte em atividades específicas buscam soluções flexíveis para manter a eficiência sem inchar a folha de pagamento. A dúvida central é: devo contratar intermitente ou terceirizado?
Ambas as modalidades oferecem flexibilidade, mas elas são fundamentalmente diferentes em termos de vínculo empregatício, responsabilidade legal e controle sobre a execução do trabalho. Enquanto o trabalho intermitente cria um vínculo direto CLT com a empresa, o terceirizado estabelece uma relação comercial com outra empresa.
Este guia detalha as características, os custos e os riscos de contratar intermitente ou terceirizado, permitindo que você tome uma decisão estratégica e legalmente segura.
As Diferenças Legais Essenciais
A principal distinção entre contratar intermitente ou terceirizado reside na natureza da relação jurídica.
Contrato Intermitente: Vínculo CLT e Subordinação Direta
O intermitente é um empregado da empresa contratante, regido pela CLT, com direitos trabalhistas proporcionais (férias, 13º, FGTS).
- Vínculo: Empregatício direto (pessoa física).
- Subordinação: Direta. O empregador convoca, dirige, controla e supervisiona o trabalho.
- Natureza: Destina-se a cobrir demandas não contínuas, alternando períodos de trabalho e inatividade.
- Responsabilidade: Integralmente da empresa contratante (registro, pagamento, eSocial).
Trabalho Terceirizado: Relação Comercial
O terceirizado é um empregado da empresa prestadora de serviços, regido por um contrato civil (PJ).
- Vínculo: Comercial, entre duas pessoas jurídicas (Empresa Contratante e Empresa Terceirizada).
- Subordinação: Indireta. A empresa terceirizada é que dirige, controla e paga seus próprios empregados. O contratante apenas estabelece as metas e a forma de entrega do serviço.
- Natureza: Destina-se à execução de serviços específicos ou especializados (atividade-meio ou atividade-fim).
- Responsabilidade: Subsidiária da empresa contratante. Se a terceirizada falhar em pagar os direitos trabalhistas, a contratante pode ser acionada.
Análise de Custos e Flexibilidade
A escolha entre contratar intermitente ou terceirizado depende do seu objetivo de custo e do nível de controle necessário sobre o trabalho.
Custos do Intermitente
O intermitente transforma o custo de mão de obra em custo variável. Você paga:
- Salário/Hora (proporcional ao tempo trabalhado).
- Encargos Proporcionais (13º, férias + 1/3, DSR) pagos ao final de cada convocação.
- INSS Patronal (20%) e FGTS (8%) sobre o valor pago.
- Vantagem: O custo só existe se houver serviço.
Custos do Terceirizado
O terceirizado implica o pagamento de uma taxa fixa/mensal ou por projeto para a empresa terceirizada, que já inclui:
- Salário e encargos do funcionário terceirizado.
- Custos administrativos, lucro e margem de risco da terceirizada.
- Vantagem: Previsibilidade de custo e menos burocracia na gestão de folha (transferida à terceirizada).
Tabela Comparativa Rápida:
| Característica | Contrato Intermitente | Contrato Terceirizado |
| Vínculo | CLT direto (Pessoa Física) | Comercial (Pessoa Jurídica) |
| Controle de Serviço | Alto (Contratante dá ordens) | Baixo (Terceirizada dirige o trabalho) |
| Melhor para | Picos sazonais, folgas, demandas internas. | Serviços especializados e rotineiros (Ex: limpeza, segurança). |
Quando Escolher Cada Modalidade
A decisão final sobre contratar intermitente ou terceirizado deve ser guiada pelo objetivo da contratação.
Escolha o Intermitente Se:
- A demanda é imprevisível ou sazonal (varejo, eventos, hotelaria).
- Você precisa de controle total sobre a jornada, o método de trabalho e a subordinação.
- A função está ligada diretamente à atividade-fim da empresa (ex: um chef em um restaurante, um desenvolvedor core em uma startup), mas não em tempo integral.
Escolha o Terceirizado Se:
- O serviço é rotineiro e pode ser executado por um especialista externo (ex: contabilidade, limpeza, TI).
- Você precisa de solução completa, sem se preocupar com a gestão de pessoal, recrutamento ou folha de pagamento.
- O foco é a atividade-meio (suporte) ou atividade-fim não estratégica, e a subordinação é à empresa terceirizada.
Resumo: Intermitente vs. Terceirizado
| Modalidade | Natureza do Vínculo | Adequado Para |
| Intermitente | Empregado CLT, pagamento sob demanda. | Flexibilizar picos de trabalho interno. |
| Terceirizado | Contrato PJ, pagamento por serviço. | Transferir a gestão de serviços de apoio ou especializados. |
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, em teoria, mas com cuidado. Você pode contratar intermitente para cobrir um pico de demanda em seu core business e contratar terceirizado para um serviço de apoio (como portaria). No entanto, não se pode ter um intermitente e um terceirizado fazendo exatamente o mesmo trabalho sob o mesmo nível de subordinação, pois isso pode levar à descaracterização.
Geralmente, sim, se compararmos a hora trabalhada. O terceirizado embute a taxa administrativa e o lucro da empresa. Contudo, se sua gestão de intermitentes for ineficiente, o custo burocrático e o risco de passivos podem superar a economia.
O terceirizado tem todos os direitos CLT, mas eles são pagos pela empresa terceirizada (empregadora dele). O intermitente tem direitos proporcionais pagos diretamente pela sua empresa.
Ambas são seguras se usadas corretamente. O intermitente oferece segurança ao internalizar o vínculo (CLT), eliminando o risco de vínculo com a terceirizada. O terceirizado oferece segurança ao transferir a gestão de folha, mas mantém o risco subsidiário.
Referências
[1] Planalto. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
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