Afinal, o contrato de trabalho intermitente é inconstitucional ou não? A modalidade é prevista e regulamentada pela Lei 13.467, bem como pela CLT. Dessa forma, confere-se caráter legal ao trabalho intermitente.
Formalizado desde 2017, o trabalho intermitente surgiu como forma de diminuir o número de trabalhadores informais. Assim, com suas regras e características próprias, ele traz benefícios aos trabalhadores e contratantes da área.
Contudo, muitos se perguntam se o contrato de trabalho intermitente é inconstitucional ou não por conta dos períodos de inatividade do trabalhador e da ausência de uma jornada de trabalho fixa e pré-definida.
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Reforma Trabalhista
A Lei nº 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, teve aprovação em 2017 e estabelece novas normas trabalhistas. Assim, ela modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que traz uma modernização à legislação brasileira.
Dessa forma, a Reforma Trabalhista trata de relações individuais e coletivas de trabalho, bem como dos direitos trabalhistas dos brasileiros.
O contexto em que a Lei nº 13.467 teve início era de instabilidade e recessão econômica, o que piorou após o cenário de pandemia nos últimos anos. O objetivo, então, era impulsionar a criação de vagas de emprego através da flexibilização de normas trabalhistas.
Entretanto, os direitos assegurados pela Constituição não foram revogados ou alterados. A Reforma tratou de outras mudanças, como uma maior possibilidade de negociação, maior segurança jurídica e menos burocracia.
Especialistas também concordam com isso: José Pastore é professor da USP, economista e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP e disse à CNN:
“O Brasil está com todos os direitos garantidos e preservados com a nova lei trabalhista […] que ainda garantiu direitos que não faziam parte da CLT. […] Emprego e demais condições de trabalho dependem de investimentos e crescimento econômico. O emprego de hoje é resultado do investimento de ontem.”
Uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista é o contrato de trabalho intermitente, uma nova modalidade de contratação com foco na flexibilização.
Contrato de trabalho intermitente
Para garantir segurança jurídica a diversos trabalhadores, a Reforma Trabalhista instituiu o contrato de trabalho intermitente. Trata-se da prestação de serviços de forma descontínua, com períodos de atividade e inatividade, que seguem a demanda e necessidade do contratante.
Dessa forma, o trabalhador pode ficar sem realizar atividade por dias, semanas ou meses, sem que isso se configure como quebra de contrato. Assim, o trabalho ocorre de maneira periódica e esporádica, o que beneficia negócios e empresas que lidam com sazonalidade.
A modalidade conta com assinatura de um contrato de trabalho escrito e da CTPS do colaborador, o que lhe garante o acesso a uma série de direitos trabalhistas. Além disso, existe vínculo empregatício entre as partes, e o trabalhador pode mantê-lo com mais de uma empresa.
Ainda, o trabalhador tem a opção de aceitar ou não as convocações, conforme sua agenda ou sua vontade. A recusa do chamado não se caracteriza como quebra de contrato ou insubordinação, sendo um direito do colaborador.
Por isso, as empresas têm muito a ganhar com essa modalidade de trabalho. Ao contratar intermitentes, o empregador pode convocar funcionários conforme sua demanda. Assim, em momentos de mais demanda, há a possibilidade de chamar mão de obra sem precisar manter custos em período integral.
Por conta de suas vantagens, essa solução está sendo muito usada em ramos como comércios, restaurantes, bares, eventos e indústrias. Muitas vagas de contrato intermitente têm sido abertas, tanto em pequenas quanto em grandes empresas.
O contrato intermitente é inconstitucional?
Afinal, o contrato de trabalho intermitente é inconstitucional ou não? O trabalho intermitente é constitucional ao estar previsto pela Lei 13.467 e garantir direitos trabalhistas aos colaboradores da modalidade.
Por não ferir nem entrar em desacordo com a Constituição brasileira, o contrato de trabalho intermitente não é inconstitucional.
De acordo com Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o trabalho intermitente não suprime quaisquer direitos do trabalhador. Além disso, garante a flexibilidade e reinserção de uma parcela da população no mercado de trabalho.
Dessa maneira, o contrato de trabalho intermitente é legal e ajuda os trabalhadores a terem acesso aos direitos trabalhistas que não teriam na informalidade. Um exemplo é a garantia de um salário hora que corresponde ao salário mínimo, recolhimentos previdenciários, DSR, férias e 13º salário proporcionais.
Portanto, a legislação brasileira confirma a legalidade do contrato de trabalho intermitente, que pode ter exercício em todo o Brasil com segurança jurídica certificada.
Saiba mais:
- Direito do Trabalhador Intermitente: Confira todos!
- Reforma Trabalhista preservou direitos constitucionais
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