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Reforma Trabalhista preservou direitos constitucionais

A discussão sobre a Reforma Trabalhista entrou em alta após figuras políticas sugerirem a revogação dessa legislação. A Teforma modernizou as leis trabalhistas do Brasil e trouxe segurança jurídica a diversos trabalhadores.

A Reforma Trabalhista teve sanção em julho de 2017, através da Lei nº 13.467. Ela faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de modernizar a legislação trabalhista e fomentar o emprego no Brasil. 

Muitas novidades ocorreram através da Reforma. A terceirização, que levantava reivindicações, teve regulamentação de maneira a proporcionar as mesmas condições de trabalho que efetivos. Antes mesmo da pandemia, formalizou-se o teletrabalho e a empresa deve firmar com o trabalhador os detalhes desse vínculo através de contrato. 

Outra modalidade nova que a Reforma regulamentou é o trabalho intermitente, que procura formalizar trabalhadores irregulares que prestam serviços esporádicos, os “bicos”. Assim, eles têm acesso a direitos trabalhistas e podem trabalhar para diversos empregadores.

Além disso, a Reforma Trabalhista trata da negociação coletiva, abrindo novas possibilidades e também esclarecendo o que não pode ser negociado. Dessa forma, a contribuição sindical, através da Reforma, deixou de ser obrigatória aos trabalhadores.

reforma trabalhista

Trabalho intermitente 

Para entender melhor sobre a modalidade de trabalho intermitente, vamos entender as principais características do modelo.

  • Alternância entre períodos de inatividade e prestação de serviços;
  • Registro em carteira de trabalho;
  • Possibilidade de contrato com diversos empregadores;
  • Direito do trabalhador intermitente de negar convocações;
  • Direitos trabalhistas assegurados;
  • Contrato de trabalho intermitente.

Contrato Intermitente

Para esse vínculo de emprego ser efetivo, é preciso uma formalização em forma de contrato de trabalho intermitente. Apesar de não ser uma prestação de serviço contínua, ainda há subordinação e uma série de direitos e deveres nessa relação trabalhista.

Esse contrato está prescrito na Lei nº 13.467 que define:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Por que a Reforma Trabalhista está sendo discutida agora?

A pauta sobre a Reforma Trabalhista veio à tona no início de 2022 após figuras políticas criticarem a Reforma, comparando-a com a da Espanha que foi revogada recentemente.  

Entretanto, especialistas discordam. Em entrevista à CNN, José Pastore, economista, professor na Universidade de São Paulo e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, defendeu a Reforma Trabalhista.

Segundo Pastore, a situação na Espanha se diferencia do Brasil pois a Reforma espanhola trazia insegurança e não garantia direitos trabalhistas. Enquanto isso, no Brasil, “a Reforma Trabalhista preservou todos os direitos constitucionais e, além disso, estabeleceu novos que nem faziam parte da CLT”.

“O emprego de hoje é o investimento de ontem”

O principal argumento dos que defendem a revogação da Reforma se baseia nos altos índices de desemprego, dizendo que a Reforma “não gerou empregos e precarizou direitos”.

As metas de criação de emprego definidas pelo ex-presidente Michel Temer falharam e as taxas de desemprego não chegaram a 12,1% no fim de 2021. Entretanto, o economista José Pastore explica que tanto o desemprego quanto a queda de renda não são por conta da Reforma Trabalhista.

“Emprego e demais condições de trabalho dependem de investimentos e crescimento econômico. O emprego de hoje é resultado do investimento de ontem”.

Pastore ressalta: as leis não criam emprego de forma direta, já que a diminuição do desemprego depende do desenvolvimento da economia e investimento. Assim, a Reforma poderia ajudar a impulsionar em um momento economicamente favorável – o que não aconteceu no período de 2017 até agora.

Direitos mantidos com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista trouxe novas seguranças aos trabalhadores, de modo a flexibilizar as modalidades de trabalho e garantir maior possibilidade de negociação. Ainda assim, os direitos básicos, garantidos pela Constituição, não foram mudados.

Segundo o professor da USP, José Pastore:

“O Brasil está com todos os direitos garantidos e preservados com a nova lei trabalhista […] que ainda garantiu direitos que não faziam parte da CLT.”

As mudanças garantiram segurança jurídica e diminuíram a burocracia no meio trabalhista. Os direitos assegurados pela Reforma incluem os direitos dos trabalhadores intermitentes, regularização do teletrabalho e opção de contribuição sindical.

A revogação da Reforma trabalhista traria insegurança?

A discussão sobre a revogação da Reforma poderia trazer insegurança institucional, segundo Rodrigo Maia, ex-presidente da Câmara dos Deputados, em entrevista à CNN

“Na modernização das leis trabalhistas, apenas modificamos leis, não a Constituição, então os direitos fundamentais dos trabalhadores foram mantidos, como férias, descanso semanal, licença-maternidade, FGTS entre outros”

Uma possível revogação da Reforma Trabalhista no Brasil traria insegurança àqueles trabalhadores que foram contratados por novas modalidades, como trabalho intermitente ou teletrabalho, que perderiam seus direitos. Pastore define essa revogação como um retrocesso.

Alterações nas leis trabalhistas

As modernizações feitas em 2017 pela Reforma resultaram em um impacto positivo, mas isso não exclui a opção de novas alterações tendo em vista um novo cenário no mercado de trabalho. 

A pandemia de covid-19 alterou profundamente a economia e as relações de trabalho, por exemplo, popularizando o modelo híbrido. Essas mudanças não eram previsíveis no período da Reforma, e por isso, a legislação deve sempre se aprimorar. 

Na opinião de Pastore, a revogação da Reforma seria negativa aos trabalhadores, mas alguns pontos podem ser ajustados. O economista cita, por exemplo, aqueles que trabalham em plataformas de aplicativo, que merecem ter mais segurança jurídica e regulamentação que assegure seus direitos.

Reforma Trabalhista e o Trabalho Intermitente 

A modalidade de contrato intermitente foi estabelecida através da Reforma Trabalhista em 2017, como uma nova relação de trabalho mais flexível que assegura direitos aos trabalhadores que prestam serviços esporádicos.

O trabalho intermitente surgiu com o objetivo de regularizar o trabalho informal conhecido como “bico”, que não garante direitos trabalhistas. Assim, através dessa nova modalidade, a empresa convoca o funcionário quando precisa de seus serviços e paga por tempo trabalhado.

Dessa maneira, o funcionário tem alternância de períodos de inatividade e de travalho, podendo prestar serviços para outros empregadores. 

A Reforma definiu que esses trabalhadores devem ter um contrato de trabalho e carteira assinada, além de direitos semelhantes aos de um trabalhador regular.

Dessa forma, o intermitente recebe 13º salário, férias, descanso semanal remunerado e licença maternidade, por exemplo. O FGTS também é recebido pela modalidade e esses benefícios só variam conforme o tempo trabalhado do intermitente.

Assim, as mudanças na legislação feitas através da Reforma Trabalhista afirmaram segurança jurídica a uma nova parcela de trabalhadores, ao quais a revogação da Reforma poderia prejudicar gravemente.

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