O contrato intermitente pode ser efetivado mediante assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial. Ambas as ações são obrigatórias para o processo de plena admissão do profissional, além de previstas em Lei. Assim, garante-se o amparo da legislação e os devidos direitos trabalhistas ao colaborador.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada na descontinuidade das atividades. Formalizado em 2017 a partir da Lei 13.467 e regulamentada também pela Portaria n° 671, o modelo visa diminuir as taxas de trabalho informal e irregular pelo Brasil.
Por isso, suas características fundamentais visam atender às empresas e aos profissionais, de maneira que a modalidade se encaixa em diversos ramos de negócio, portes de empresas e áreas de atuação profissionais. Mas, afinal, um trabalhador intermitente é efetivado? Como funciona a prestação de serviços esporádica?
Para descobrir se o profissional em contrato intermitente pode ser efetivado, continue com o TIO até o final e boa leitura.

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Trabalho intermitente
Pautado na descontinuidade da prestação de serviços, o trabalho intermitente é marcado pela esporadicidade das atividades, com períodos em que o profissional fica inativo da empresa até ser convocado novamente. Mesmo com estas características próprias, a modalidade prevê vínculo empregatício entre as partes e subordinação.
Além disso, uma vez com previsão e disposição legal, o contrato de trabalho intermitente confere amparo legal a ambos os lados da relação trabalhista e direitos aos profissionais da área.
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Contrato intermitente pode ser efetivado?
Ao admitir um profissional sob este modelo, pode ser que o empregador se pergunte se contrato intermitente pode ser efetivado. Ser um trabalhador efetivado, por sua vez, significa ter sua carteira de trabalho assinada, conforme as determinações das Leis do Ministério do Trabalho.
Assim, todos os trabalhadores intermitentes devem ser efetivados, visto que a assinatura de sua CTPS — física ou digital — é uma das principais responsabilidades do empregador na contratação do funcionário. A ação, ao lado do registro no eSocial, garante a legalidade da prestação de serviços, além do acesso aos direitos trabalhistas pelo colaborador.
Portanto, em outras palavras, ao contratar um trabalhador intermitente, o empregador deve seguir com 3 ações fundamentais:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS;
- Registro no eSocial.
A efetivação intermitente, portanto, é o ato de registrar o trabalhador segundo a legislação, tornando-o um profissional regular e legal perante a lei.
Contrato de trabalho intermitente é indeterminado?
Sim, o contrato de trabalho intermitente é indeterminado, pois não possui um prazo para seu fim. Assim, para haver encerramento contratual, uma das partes — a interessada na rescisão — deve dar início ao processo rescisório.
Então, independente do tempo sem convocação ou sem prestação de serviços, o contrato de trabalho intermitente não irá se rescindir de forma automática. Até 2018, a MP 808 previa que, em casos de não convocação por 12 meses seguidos, se encerraria o contrato intermitente. Contudo, a Medida Provisória perdeu validade em 2018, de modo que a rescisão automática não é mais prevista por qualquer texto legal.
Dessa forma, o contrato intermitente é indeterminado mesmo com a esporadicidade de atividades.
Como efetivar trabalhador intermitente?
Para efetivar o trabalhador intermitente, o contratante deve assinar sua carteira de trabalho e registrá-lo no eSocial com todas as informações dispostas no contrato de trabalho, acordadas entre as partes.
Então, para assinar a CTPS do colaborador intermitente, basta solicitar o documento e preencher a primeira página em banco da seção “Contrato de Trabalho”. Informe o salário, a função e não se esqueça de registrar o caráter intermitente da prestação de serviços.
Confira: Como Assinar Carteira de Trabalho no Contrato Intermitente?
Já para o registro no eSocial, o primeiro passo é acessar a plataforma com seus dados gov.br. No menu suspenso, você encontrará a aba de “Trabalhadores”. Então, acesse-a e dê início ao processo de admissão de um novo colaborador, também com as informações dispostas em contrato de trabalho.
Veja o passo a passo completo aqui: cadastrar funcionário intermitente no eSocial: passo a passo.
Efetivar trabalhador intermitente é obrigatório?
Sim, a efetivação do trabalhador intermitente é uma ação obrigatória e prevista por Lei, além de ser total responsabilidade do contratante.
Então, sempre que o empregador admitir um novo colaborador intermitente para a empresa, ele deve efetivá-lo mediante assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial.
Gestão de trabalhadores intermitentes
O processo de admissão e efetivação de um trabalhador intermitente não é simples. Afinal, com tantas regras e detalhes próprios da modalidade contratual, pode ser que o empregador sinta-se confuso ou tenha dificuldades em alguns momentos.
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