Contrato intermitente tem direito a multa de 40% do FGTS?

O contrato intermitente tem direito a multa de 40% do FGTS nos casos de rescisão sem justa causa e indireta. Se a demissão for por comum acordo, o percentual cai para 20%. Nos demais casos, de justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador perde o direito ao saque do valor da multa.

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Os trabalhadores em contrato intermitente tem direito a multa de 40% do FGTS caso forem demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta – Foto: Freepik.

A rescisão do trabalho intermitente pode se por 5 tipos diferentes, conforme o motivo de desligamento profissional e a parte que iniciou o rompimento contratual. Trata-se de um período delicado e instável, decorrente do desligamento do trabalhador, que pode trazer ainda mais dúvidas devido às particularidades do modelo.

Dados do Novo Caged mostram que o ano de 2023 fechou com um total de 249.976 desligamentos de profissionais intermitentes. Então, você está pensando em dar início ao processo de encerramento contratual, é muito importante conhecer mais sobre os direitos rescisórios do trabalhador.

Uma das principais dúvidas nesta situação é se o contrato intermitente tem direito a multa de 40% do FGTS. Afinal, este é um direito existente e válido para as demais modalidades trabalhistas, mas como fica para o trabalho intermitente? A descontinuidade das atividades impacta no valor final?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra se os profissionais em contrato intermitente tem direito a multa de 40% do FGTS. Boa leitura.

Como funciona a rescisão do contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente se encerra quando uma das partes — contratante ou contratado — está insatisfeito com a relação trabalhista ou cometeu uma falta grave. Nestes casos, ocorre a rescisão contratual e o desligamento do trabalhador.

Existem 5 tipos de rescisão do contrato intermitente, que garantem direitos e verbas rescisórias diferentes ao profissional. De forma geral, são:

  • Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dano à empresa, conforme descrito na legislação, considerado de justa causa;
  • Sem justa causa: você decide rescindir o contrato sem motivo aparente;
  • A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício;
  • Indireta: como uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional;
  • Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.
Tipo de rescisãoDireitos do trabalhador intermitente
Sem justa causa• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
• Multa de 40% do FGTS;
• Aviso prévio;
• Seguro-desemprego.
Por justa causa• Saldo de salário
A pedido do trabalhador• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional.
Por comum acordo• Saldo de salário proporcional; 
• 50% de aviso prévio indenizado; 
• Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
• Multa de 20% do FGTS.
Indireta• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
• Multa de 40% do FGTS;
• Seguro-desemprego.

Um detalhe muito importante é que o contrato intermitente não se rescinde automaticamente, independente do tempo sem convocação e/ou sem prestação de serviços. A MP 808, que previa a rescisão automática em caso de não convocação no período de um ano, perdeu validade.

O trabalhador em contrato intermitente tem direito a multa de 40% do FGTS?

O profissional em contrato intermitente tem direito a multa de 40% do FGTS em situações de rescisão sem justa causa ou indireta.

Se o desligamento for por comum acordo, em que ambas as partes têm interesse pela rescisão contratual, o percentual cai de 20% para a multa. Afinal, entende-se os 20% como um meio-termo que beneficia os dois lados, de forma que o empregador não precisa arcar com os 40% totais e o profissional não fica sem o valor do benefício.

Já em casos de rescisão por justa causa ou a pedido do trabalhador, ele perde o direito à multa rescisória. Assim, não há valore disponível para saque após a rescisão.

O cálculo baseia-se no saldo do FGTS, e não na quantia disponível para saque no momento do encerramento contratual.

Como sacar o valor da multa do FGTS?

A regras e formas de saque da multa rescisória variam conforme a quantia total a ser sacada:

  • Até R$ 1.500,00: o colaborador intermitente pode sacar o valor direto em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal — mesmo sem o Cartão Cidadão — ou em casas lotéricas correspondentes ao banco da conta vinculada. Neste caso, o profissional deve apresentar um documento oficial com foto e a senha do Cartão Cidadão;
  • De R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00: o trabalhador pode sacar em um caixa eletrônico da Caixa Econômica e em demais locais Caixa Aqui. Contudo, para estes valores é necessário o Cartão Cidadão em mãos, sua senha e um documento oficial com foto;
  • Acima de R$ 3.000,00: neste caso, o saque apenas pode ser realizado em caixas das próprias agências da Caixa Econômica Federal, com apresentação de documento oficial com foto, Cartão Cidadão e sua senha. 

O que diz a lei sobre a multa do FGTS para intermitentes?

O trabalho intermitente possui dois pilares constitucionais: a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671. Mesmo com o amparo destes textos legais, existem pontos omissos e ambíguos, não dispostos nestes.

A multa de 40% do FGTS é um destes pontos não contemplados nem pela Lei 13.467 e nem pela Portaria 671. Neste caso, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que ampara todos os trabalhadores brasileiros com carteira de trabalho assinada. Afinal, os profissionais intermitentes também são celetistas.

Dessa forma, o texto determina:

Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I — por metade:
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1⁠º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

Qual o valor da multa do FGTS no trabalho intermitente?

O valor da multa do FGTS do trabalhador intermitente depende do saldo e do percentual ao qual ele terá direito. Para te auxiliar no cálculo, preparamos este conteúdo completo com exemplos práticos para você:

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