Controle de ponto é obrigatório no trabalho intermitente?

Sim, o controle de ponto é obrigatório no trabalho intermitente, previsto pela legislação para as empresas com mais de 20 funcionários. Mesmo para as que não atingem essa quantidade, o registro de horários é fundamental para o pagamento assertivo do profissional e para regularidade da jornada de trabalho.

controle de ponto e obrigatorio no trabalho intermitente
O controle de ponto é obrigatório no trabalho intermitente por garantir assertividade no cálculo das horas trabalhadas e no salário do profissional – Foto: Freepik.

O trabalho intermitente, formalizado em 2017 pela Lei 13.467, destaca-se pela descontinuidade da prestação de serviços e pelos períodos de inatividade do profissional. Trata-se, portanto, de uma modalidade pensada para atender às empresas que lidam com sazonalidade e aumento esporádico de demanda, possibilitando o trabalho esporádico e pontual conforme as necessidades do negócio.

Neste cenário, o registro de ponto dos profissionais intermitentes é fundamental, visto que registra os horários trabalhados e facilita o fechamento da folha de pagamento a cada convocação. Dessa forma, garante-se uma relação trabalhista saudável e duradoura, livre de inconsistências de pagamento.

Mas o controle de ponto é obrigatório para trabalho intermitente? O que diz a legislação? Quais são as regras?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Quantas horas o intermitente pode trabalhar?

Conforme as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o limite de horas de trabalho do intermitente são 08 diárias e 44 semanais.

A jornada de trabalho intermitente não é fixa, se ajustando às demandas e necessidades da empresa a cada convocação. Portanto, ao convocar o profissional inativo, um dos acordos pré-convocatórios é sua carga horária, bem como a duração total do chamado.

Ainda assim, é fundamental se atentar aos limites de horas de trabalho, para evitar sobrejornada e jornada abusiva — que trazem problemas judiciais para a empresa.

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Controle de ponto é obrigatório no trabalho intermitente?

O controle de ponto é obrigatório no trabalho intermitente se a empresa contratante possuir mais de 20 funcionários ativos — intermitentes ou não. Então, se ela não totalizar vinte profissionais em seu quadro, o registro de ponto é facultativo.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Para tanto, se a empresa possui mais de 20 trabalhadores registrados, sejam intermitentes ou não, o registro de ponto é obrigatório. Em caso de não cumprimento, a empresa fica sujeita a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Contudo, mesmo para os negócios que não totalizam 20 funcionários, o registro de ponto é considerado uma boa prática, trazendo inúmeras vantagens no dia a dia empresarial e simplificando processos, além de servir como resguardo às partes.

Vantagens do registro de ponto no trabalho intermitente

As principais vantagens do registro de ponto no trabalho intermitente são:

  • Acompanhamento das horas extras realizadas e banco de horas;
  • Precisão das informações;
  • Segurança e proteção dos dados;
  • Redução das chances de ações trabalhistas e multas a partir do cumprimento da lei;
  • Redução de erros no momento da análise dos dados relativos à jornada de trabalho realizada, entre outras.

Ou seja, a partir do registro das horas trabalhadas pelo intermitente, você garante que a carga horária está sendo devidamente cumprida e nos limites previstos pela legislação. Além disso, é possível visualizar o total de horas normais, extras e adicionais noturnos exercidos pelo trabalhador, facilitando o cálculo da sua remuneração.

Isso traz mais assertividade aos cálculos, diminuindo os erros por parte do empregador. Afinal, praticamente todo o pagamento do trabalhador intermitente depende da quantidade de horas trabalhadas.

Como registrar ponto de trabalhador intermitente?

O registro de ponto consiste na anotação dos horários de entrada e saída, para marcar o período de prestação de serviços por parte do profissional. Por isso, a legislação trabalhista prevê 3 maneiras para a ação:

  • Manual: a empresa disponibiliza uma folha ou planilha para o intermitente anotar, à mão, seus horários de entrada e saída, com lápis ou caneta;
  • Mecânico: no local de trabalho, há uma máquina que faz a marcação de horários mediante inserção do cartão de ponto do funcionário;
  • Eletrônico: a empresa conta com um software especializado que registra o ponto do trabalhador e armazena todos os registros em nuvem, além de contabilizar todas as horas normais, extras e noturnas de trabalho automaticamente.

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O controle de ponto é obrigatório no trabalho intermitente, principalmente pelo auxílio na contabilização das horas de trabalho e, consequentemente, no pagamento assertivo do profissional.

Contudo, já pensou chegar ao fim do mês e se deparar com uma folha de ponto cheia de rasuras e com as marcações ilegíveis? Ou, ainda, ter que lidar com a perda do cartão de ponto e de todos os horários registrados?

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

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Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

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  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

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