Convocação no Contrato Intermitente em Feriado: Guia

Na convocação no contrato intermitente em feriado, o empregador deve avisar com 3 dias de antecedência, registrar no eSocial e pagar adicional legal, garantindo conformidade trabalhista.

Ilustração de uma pessoa marcando uma data importante em um calendário para a convocação no contrato intermitente em feriado, destacando a importância do planejamento de trabalho em datas específicas.

O trabalho intermitente é a solução ideal para negócios que têm picos de demanda em feriados. No entanto, a possibilidade de convocar um funcionário nesse dia gera uma dúvida crucial: o que a lei diz sobre a convocação no contrato intermitente em feriado?

Para evitar problemas com a legislação e garantir uma gestão tranquila, é fundamental entender as regras de pagamento e o direito de recusa do colaborador. Este artigo foi feito para responder a todas as suas perguntas, oferecendo um guia completo e prático para que sua operação funcione com total segurança, mesmo em datas comemorativas.

A Resposta Direta: A Convocação em Feriado é Permitida?

Sim, a convocação no contrato intermitente em feriado é permitida por lei. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador intermitente tem os mesmos direitos que um funcionário regular, incluindo a possibilidade de trabalhar em feriados e, consequentemente, receber um pagamento diferenciado por essa jornada [1].

O que importa é que o processo de convocação siga as regras do contrato intermitente e o pagamento seja feito corretamente, respeitando a legislação.

Conforme o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Artigo 70 [1]:

Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Portanto, entende-se que, por ser celetista, o trabalhador intermitente tem direito à folga em dias de feriado. Da mesma maneira, em caso de atividade no dia de feriado, o valor/hora deve ser remunerado em dobro.

Entenda o Pagamento do Feriado: O Adicional de 100% e o DSR

A regra de ouro para o trabalho em feriados é o pagamento em dobro. As horas trabalhadas no feriado devem ser pagas com um adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da sua hora normal. Além disso, é importante lembrar do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

O DSR é um direito de todos os trabalhadores e corresponde ao valor de um dia de descanso na semana. No contrato intermitente, o DSR é pago juntamente com as verbas de cada convocação. Se o feriado coincidir com o DSR e o trabalhador for convocado, ele tem direito ao pagamento do dia de folga e, além disso, ao pagamento das horas trabalhadas com o adicional de 100%.

Exemplo Prático de Cálculo:

Imagine que sua funcionária intermitente tem um valor de hora de R$ 15,00 e foi convocada para trabalhar 6 horas em um feriado.

  • Horas Trabalhadas no Feriado: 6 horas.
  • Valor da Hora Normal: R$ 15,00.
  • Adicional de 100%: R$ 15,00.
  • Valor da Hora no Feriado: R$ 15,00 (hora normal) + R$ 15,00 (adicional) = R$ 30,00 por hora.
  • Valor Total das Horas Trabalhadas: 6 horas x R$ 30,00 = R$ 180,00.

É fundamental que esse cálculo seja preciso e que a folha de pagamento reflita a remuneração exata, evitando problemas futuros.

O Direito de Recusar a Convocação (e os Benefícios)

O trabalhador intermitente tem o direito de recusar qualquer convocação. A lei é clara: a recusa não anula o contrato de trabalho.

É importante que o empregador entenda que o trabalhador pode ter outros compromissos ou simplesmente desejar folgar no feriado. Essa flexibilidade é a essência do contrato intermitente. Respeitar essa regra é fundamental para manter um bom relacionamento e evitar problemas legais.

Passo a Passo para uma Convocação no Contrato Intermitente em Feriado

  1. Antecedência:

    Envie a convocação com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência.

  2. Formalidade:

    Use uma ferramenta que registre a convocação e a resposta, como um aplicativo de gestão, para ter a prova de que a comunicação foi feita.

  3. Clareza:

    Informe na convocação que se trata de um feriado, o horário de trabalho, o valor da hora diferenciado e a forma de pagamento.

  4. Prazo de Resposta:

    Dê as 24 horas legais para que o trabalhador decida se aceita ou recusa a proposta de trabalho.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se o feriado cair em um domingo?

A regra não muda. A remuneração do trabalho no feriado é paga com adicional de 100%, independentemente do dia da semana em que ele caia.

O pagamento do feriado pode ser negociado?

Não. A Lei Complementar 150/2015 é clara: a remuneração de feriado trabalhado deve ter um adicional mínimo de 100%. Negociar um valor menor pode gerar um passivo trabalhista.

O DSR do feriado é pago mesmo se o funcionário não trabalhar na semana?

Sim. O DSR é pago em todas as convocações e entra no cálculo da remuneração final.

A convocação por WhatsApp tem validade legal?

Não. O ideal é usar uma ferramenta que garanta a prova da comunicação, com data e hora. A lei não especifica a forma, mas para a segurança do empregador, a formalidade é crucial.

A empresa pode oferecer folga compensatória em vez de pagar o feriado?

Não, essa regra não se aplica ao contrato intermitente. A remuneração das horas trabalhadas em feriados deve ser paga diretamente na folha de pagamento.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

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