O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pela Constituição e pela Lei nº 605/1949 [1]. No entanto, quando falamos sobre a modalidade intermitente — caracterizada pela descontinuidade na prestação de serviços —, a forma como o Descanso semanal remunerado no trabalho intermitente é concedido e pago gera muitas dúvidas.
A principal diferença é que, no trabalho intermitente, o DSR é pago de forma proporcional ao final de cada período de convocação, e não mensalmente. Essa particularidade é determinada pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e exige precisão no cálculo DSR intermitente para evitar passivos trabalhistas.
Neste guia completo, detalharemos as regras do DSR no intermitente e apresentaremos o passo a passo exato para o seu cálculo.
O Princípio do DSR no Contrato Intermitente
O direito ao repouso é irrenunciável. A regra básica prevê uma folga de, no mínimo, 24 horas consecutivas após, no máximo, seis dias de trabalho, preferencialmente aos domingos [1].
No trabalho intermitente, essa regra se adapta em dois aspectos: a forma de pagamento e a concessão da folga.
Pagamento Proporcional e Imediato
O Art. 452-A, § 6º, IV da CLT é claro: “Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: (…) IV – repouso semanal remunerado”. [2]
Isso significa que o valor correspondente ao DSR é pago junto com a remuneração, as férias e o 13º proporcional, no recibo de pagamento emitido ao término de cada convocação.
Concessão da Folga
A folga do Descanso semanal remunerado no trabalho intermitente é determinada pela duração da convocação:
- Convocação de até 6 dias: O empregado deve usufruir de 24 horas consecutivas de folga após o encerramento do período de trabalho, antes de uma nova convocação ou do início do seu período de inatividade. O pagamento do DSR referente a essa jornada deve estar no recibo.
- Convocação acima de 6 dias: O empregador deve conceder a folga (DSR) de 24 horas consecutivas a cada 6 dias trabalhados, dentro do próprio período de convocação.
O Cálculo DSR Intermitente
O cálculo DSR intermitente é baseado na proporção de 1/6, ou seja, um dia de descanso para cada 6 dias trabalhados. Ele é um acréscimo calculado sobre o valor total da remuneração do período, incluindo horas normais e adicionais.
A Fórmula Base
A fórmula mais aceita e utilizada para o cálculo DSR intermitente é:
DSR Proporcional = (Total de Horas Remuneradas x Valor da Hora) / 6.
Onde:
- Total de Horas Remuneradas: Soma das horas normais trabalhadas durante a convocação.
- Valor da Hora: O valor da hora de trabalho do empregado (nunca inferior ao mínimo ou ao salário dos demais empregados na mesma função).
- 6: Representa o número de dias úteis da semana (a proporção de 1/6).
O Impacto dos Adicionais
Aqui reside um ponto crucial para a precisão: o DSR deve ser calculado não apenas sobre as horas normais, mas também sobre as verbas variáveis, como Horas Extras, Adicional Noturno e Comissões.
Para calcular o DSR sobre adicionais, você deve:
- Calcular o DSR sobre o Adicional Noturno: (Total de Horas Noturnas / Dias Úteis) x DSR Mês x Valor Adicional Noturno.
- Calcular o DSR sobre Horas Extras: (Total de Horas Extras / Dias Úteis) x DSR Mês x Valor da Hora Extra.
O valor final do Descanso semanal remunerado no trabalho intermitente é a soma do DSR das horas normais mais o DSR dos adicionais.
Exemplo Prático de Cálculo DSR Intermitente
Vamos a um exemplo prático do cálculo de DSR intermitente:
Cenário:
- Valor da Hora: R$ 15,00.
- Convocação: 4 dias.
- Horas Normais Trabalhadas: 32 horas (4 dias x 8 horas).
- Horas Extras (50%): 4 horas.
- Adicional Noturno (20%): 6 horas.
Passo a Passo
- DSR sobre Horas Normais:
DSR Normal = (32 horas x R$ 15,00) / 6 = R$ 80,00.
- DSR sobre Horas Extras:
Valor da Hora Extra (15,00 + 50%): R$ 22,50.
DSR com Horas Extras = (4 horas x 22,50) / 6 = R$ 15,00. - DSR sobre Adicional Noturno:
Valor do Adicional Noturno (20% de R$ 15,00): R$ 3,00.
DSR com Adicional Noturno = ()6 horas x R$ 3,00) / 6 = R$ 3,00. - Valor Total do DSR:
Total DSR = 80,00 + 15,00 + 3,00 = R$ 98,00.
No recibo de pagamento, o empregador deve discriminar o valor das horas normais, das horas extras, do adicional noturno e, finalmente, o total de R$ 98,00 referente ao DSR.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. A perda da remuneração do DSR está ligada à falta de assiduidade na semana anterior sem justificativa legal, regra que se aplica integralmente ao intermitente, proporcionalmente ao período da convocação.
Não. O DSR deve ser “preferencialmente” aos domingos. No contrato intermitente, o dia de repouso de 24h consecutivas deve ser concedido ao final da convocação ou a cada 6 dias trabalhados, podendo ser em qualquer dia da semana, mediante acordo.
Sim. O valor do Descanso semanal remunerado no trabalho intermitente integra a base de cálculo para a apuração do INSS, do FGTS, do IRRF e de outras contribuições sociais.
O não pagamento imediato do DSR ao final da convocação configura infração legal, sujeitando o empregador a autuações e multas administrativas.
Referências
[1] Planalto. Lei nº 605/1949.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
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