Descanso semanal remunerado no Trabalho Intermitente: veja

Depois de 6 dias seguidos de atividade, o profissional tem direito a 1 dia de folga como descanso semanal remunerado no trabalho intermitente. Tratando-se de um direito trabalhista, você, empregador, não pode considerar como falta — e, portanto, não pode descontar do salário. O pagamento ocorre ao final da convocação.

descanso semanal remunerado no trabalho intermitente
O descanso semanal remunerado no trabalho intermitente (DSR) é um direito ao dia de folga após 6 corridos de trabalho. A remuneração é ao final da convocação, com as demais verbas – Foto: Freepik.

Previsto constitucionalmente pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671, o trabalho intermitente confere uma série de direitos trabalhistas aos profissionais atuantes no modelo. Com suas particularidades, cada um se adequa à descontinuidade da prestação de serviços e aos períodos de inatividade.

Um dos principais, ao qual todos os empregadores devem se atentar para evitar erros, é o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente. Afinal, como ficam os dias de folga para o profissional? Como e quando remunerar? O que diz a legislação vigente?

Para te ajudar com todos os detalhes e acabar com todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é o descanso semanal remunerado?

Descanso semanal remunerado — conhecido popularmente pela abreviação DSR — é a folga concedida ao empregado após seis dias de trabalho prestado. A Lei n.° 605/1949 sugere que o dia de descanso seja aos domingos, visto que é um dia de inatividade comercial:

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Contudo, o dia não é uma regra, e as empresas podem conceder o descanso em outros dias da semana mediante acordo entre as partes. Neste caso, é muito importante que o profissional nunca preste mais que 6 dias corridos de serviço, visto que a ação é ilegal.

Como funciona o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente?

O descanso semanal remunerado no trabalho intermitente é um direito trabalhista de todos os profissionais atuantes neste modelo contratual. Dessa forma, a cada 6 dias corridos de trabalho, o intermitente tem direito a um dia de folga.

Uma vez previsto em legislação, o descanso semanal não pode ser considerado como falta — e, portanto, não pode ser descontado do salário do profissional. O pagamento ocorre ao final da convocação, junto aos demais componentes da remuneração.

Assim, as regras do descanso semanal remunerado no trabalho intermitente são:

  1. O DSR sempre deve contar com, ao menos, 24 horas de descanso contínuas. Essas horas não podem ser divididas ou realocadas ao longo dos dias e semanas, visto que a ação é proibida por lei;
  2. O dia de repouso não pode variar ao longo das semanas. Pode-se oferecer repousos adicionais ou antecipados, mas o trabalhador nunca pode trabalhar mais de 6 dias seguidos sem nenhum descanso;
  3. Caso o intermitente trabalhe por 6 dias seguidos, ele tem direito ao dia de descanso remunerado como nas demais modalidades;
  4. Se o empregado intermitente realizar atividades por apenas 2 ou 3 dias, ele terá sua folga ao final da convocação. Assim, quando trabalhar um período menor que 6 dias, ele deve receber o DSR sobre as horas trabalhadas.

Como é o pagamento do DSR no trabalho intermitente?

O DSR é um dos encargos que compõem o salário do trabalhador intermitente, e seu valor é proporcional ao total de horas trabalhadas em cada chamado. Assim, o cálculo do descanso semanal remunerado é de sua responsabilidade enquanto contratante.

Não se esqueça de registrar o DSR no recibo de pagamento do intermitente. O documento, emitido e assinado em duas vias, garante o reconhecimento e concordância de todos os valores e encargos pagos ao profissional.

Como calcular o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente?

Para fazer o cálculo de DSR do trabalhador intermitente, primeiro multiplique o total de horas trabalhadas pelo valo/hora. Então, divida o resultado obtido por 6.

Simplificando, para calcular DSR do trabalhador intermitente:

DSR = (valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6.

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