Desligamento do Trabalhador Intermitente no eSocial: Guia 2026

O desligamento do trabalhador intermitente no eSocial deve ser registrado no evento S-2299, informando a média das remunerações dos últimos 12 meses para cálculo de aviso prévio e multa. Em 2026, a rescisão via FGTS Digital garante a baixa automática e o saque dos depósitos via PIX.

Ilustração sobre o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial, incluindo smartphone, ícones de informação, configurações e comunicação digital.

Realizar o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial é um processo que exige atenção aos detalhes para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas. Diferente de um contrato tradicional, a rescisão no trabalho intermitente possui particularidades no cálculo das verbas e no registro das informações, especialmente por conta da natureza não contínua do trabalho.

Muitos gestores ainda têm dúvidas: como calcular a média para as verbas rescisórias? Qual o prazo para informar o desligamento? E a multa do FGTS, é de 40% ou 20%? A inatividade por 12 meses realmente encerra o contrato automaticamente?

Se você busca respostas claras e um passo a passo seguro para conduzir esse processo, este guia completo e atualizado para 2026 é para você. Vamos detalhar cada etapa, desde a identificação do tipo de rescisão até o correto preenchimento das informações no eSocial.

Entendendo os Tipos de Rescisão no Contrato Intermitente

Antes de acessar o eSocial, o primeiro passo é identificar a modalidade da rescisão, pois ela define quais direitos e verbas rescisórias serão devidos. As causas são as mesmas de um contrato por prazo indeterminado.

1. Dispensa sem Justa Causa

É a decisão do empregador de encerrar o contrato sem uma falta grave do empregado. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias.

2. Pedido de Demissão

Quando a iniciativa de encerrar o vínculo parte do próprio trabalhador. Seus direitos são mais limitados em comparação com a dispensa sem justa causa.

3. Rescisão por Acordo Mútuo

Prevista no Art. 484-A da CLT, ocorre quando ambas as partes decidem em conjunto encerrar o contrato. É uma opção equilibrada, com divisão de custos e direitos. [1]

4. Dispensa por Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave listada no Art. 482 da CLT. É a modalidade que mais restringe os direitos do trabalhador. [1]

5. Rescisão Indireta

Equivalente à “justa causa do empregador”, acontece quando a empresa comete uma falta grave. O empregado pode solicitar a rescisão e terá os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

6. Rescisão Automática por Inatividade

Um ponto crucial: a Portaria 671/2021 revogou a regra que previa a rescisão automática após 12 meses de inatividade. [2]

Portanto, mesmo que um trabalhador não seja convocado por mais de um ano, o contrato permanece ativo. Para encerrá-lo, é preciso formalizar uma das modalidades de rescisão acima.

Como Calcular a Rescisão de Contrato Intermitente: A Base de Cálculo

O segredo para como calcular a rescisão de contrato intermitente está na base de cálculo. Como a remuneração é variável, a lei determina que as verbas rescisórias sejam calculadas com base na média das remunerações recebidas pelo empregado.

O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Some todas as remunerações (salários dos períodos de convocação) dos últimos 12 meses, ou do período total se o contrato for inferior a um ano.
  2. Divida o valor total pelo número de meses apurados (12 ou menos).
  3. O resultado é a média salarial que servirá de base para o cálculo do aviso prévio e outras verbas indenizatórias.

Direitos e Verbas Rescisórias em Cada Modalidade

Modalidade de RescisãoSaldo de SalárioAviso Prévio IndenizadoMulta FGTSSaque FGTS
Sem Justa CausaSimSim (pela média)40%100% do saldo
Pedido de DemissãoSimNãoNãoNão
Acordo MútuoSim50% (pela média)20%80% do saldo
Justa CausaSimNãoNãoNão
Rescisão IndiretaSimSim (pela média)40%100% do saldo

Observação Importante: Férias + 1/3 e 13º salário são pagos proporcionalmente ao final de cada convocação. Portanto, na rescisão, esses valores geralmente não compõem o cálculo, a menos que haja algum saldo residual não quitado.

Passo a Passo: Desligamento do Trabalhador Intermitente no eSocial

Com o tipo de rescisão definido e os cálculos prontos, o registro no eSocial é o próximo passo. O prazo para informar o desligamento é de até 10 dias após o término do contrato.

  1. Acesse o Portal do eSocial: 

    Faça login com seu certificado digital ou código de acesso.

  2. Vá para o Menu “Empregado”:

    Selecione a opção “Gestão de Empregados”.

  3. Selecione o Trabalhador:

    Localize o funcionário intermitente que será desligado.

  4. Clique em “Desligamento”:

    Esta ação iniciará o preenchimento do evento S-2299 (Desligamento).

  5. Preencha os Dados do Desligamento:

    1, Motivo do Desligamento: Selecione o código correspondente à modalidade de rescisão (ex: “01 – Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador”).
    2. Data do Desligamento: Informe o último dia do contrato de trabalho.
    3. Pagamento de Aviso Prévio Indenizado: Marque “Sim” se aplicável e informe o valor calculado com base na média.

  6. Informe as Verbas Rescisórias:

    O sistema abrirá campos para você inserir os valores calculados para cada verba (saldo de salário, indenizações, etc.). Preencha com atenção para garantir a consistência dos dados.

  7. Transmita o Evento: 

    Após revisar todas as informações, clique em “Salvar” e transmita o evento S-2299.

Após o processamento do evento S-2299, a baixa na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) do empregado é realizada automaticamente pelo sistema em até 48 horas.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para pagar a rescisão do trabalhador intermitente?

O prazo é de até 10 dias corridos, contados a partir da data de término do contrato, independentemente do motivo da rescisão.

O trabalhador intermitente tem direito a aviso prévio trabalhado?

Não. Devido à natureza descontínua do trabalho, o aviso prévio no contrato intermitente é sempre indenizado, calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses.

Como fica a multa do FGTS na rescisão por acordo?

Na rescisão por acordo mútuo, a multa do FGTS é de 20% sobre o saldo total. O trabalhador pode sacar 80% do valor disponível na conta do FGTS.

Se um funcionário não é convocado há 1 ano, o contrato acaba?

Não mais. A regra de rescisão automática por inatividade foi revogada. O contrato continua ativo e, para encerrá-lo, o empregador precisa formalizar o desligamento via eSocial.

É preciso dar baixa na carteira de trabalho física?

Não. A informação do desligamento no eSocial (evento S-2299) atualiza automaticamente a CTPS Digital, que é o documento oficial para fins legais. A anotação na carteira física tornou-se desnecessária.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

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