A principal diferença entre horista e intermitente é que um se trata de uma modalidade de pagamento, enquanto o segundo é um modelo contratual. Ou seja, todos os trabalhadores intermitentes são horistas, visto que recebem proporcional a cada hora de trabalho, mas nem todos os horistas são trabalhadores intermitentes.
O mercado de trabalho atual prevê diversos modelos contratuais e formas de pagamento aos profissionais, de modo que as empresas têm diversas opções à disposição para escolher aquela que melhor atende às suas necessidades. Com esta ideia, surgiu o trabalho intermitente, com características próprias que visavam se adaptar aos mais diversos ramos empresariais e categorias profissionais.
Ou seja, o trabalho intermitente foi criado para servir como uma verdadeira opção aos negócios, a fim de lidar com o aumento de demanda esporádico e sazonal. Por isso, uma vez pautado na descontinuidade de atividades, o pagamento do trabalhador intermitente segue detalhes e regras específicas.
Mas, afinal, existe diferença entre horista e intermitente? Quais são os diferenciais de cada um? Qual o melhor para sua empresa? A fim de te ajudar com todos os detalhes, o TIO Digital preparou este artigo completo, especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é um trabalhador horista?
O trabalhador horista é o profissional que recebe segundo a quantidade de horas de trabalho. Ou seja, ele presta serviços por uma determinada quantidade de tempo e recebe proporcionalmente a ela. Então, “horista” trata-se de um modelo de pagamento.
O salário mensal do trabalhador horista não é fixo por mês, mas seu valor/hora, sim, conforme estabelecido e definido no momento de contratação e registrado em seu contrato de trabalho.
Os profissionais horistas podem ser contratados sob diversos modelos contratuais — por exemplo, por tempo determinado, para prestação de serviços intermitente, etc. Então, tudo depende da necessidade e demanda do contratante, que define
Além disso, o trabalhador fica à disposição do contratante. Sua jornada pode ser fixa, determinada no contrato de trabalho e em demais documentos oficiais, ou variável, desde que devidamente informada em CTPS.
Além disso, nestes casos em que o colaborador horista exerce atividade apenas algumas vezes na semana, não se consideram os dias sem serviço como inatividade. Afinal, seu contrato prevê exclusividade.
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada na descontinuidade das atividades. Dessa forma, a prestação de serviços é esporádica, com períodos nos quais o profissional fica inativo da empresa durante dias, semanas ou meses — a depender da demanda e necessidade do contratante, bem como da rotina e agenda pessoal do colaborador.
Ainda que a atividade não seja contínua, existe um vínculo empregatício entre contratante e profissional, além da relação de subordinação. O modelo rege-se a partir da Lei 13.467 e da Portaria n° 671, os textos legais que dispõem sobre a modalidade de trabalho intermitente e suas regras.
O profissional, então, não fica à disposição do contratante, podendo receber convocações de outras empresas (com as quais mantém contrato) e aceitá-las ou não. Portanto, para haver prestação de serviços, o contratante deve convocar o trabalhador intermitente em até 3 dias antes do início previsto para a atividade. O colaborador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar o chamado.
Visto que o trabalhador alterna entre os períodos de atividade e inatividade, seu pagamento também não é contínuo. Assim, o pagamento no contrato intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas pelo colaborador durante o chamado.
Ou seja, o trabalho intermitente é um modelo de contrato de trabalho e prestação de serviços, mas o profissional intermitente e seu modelo de pagamento são horistas. Então, calcula-se seu total remuneratório a partir das horas de trabalho executadas.
Diferença entre horista e intermitente
Mas, afinal, se os dois trabalhadores — horista e intermitente — recebem por hora, quer dizer que são iguais? Existe alguma diferença entre horista e intermitente?
Mesmo com essa semelhança entre os modelos de pagamento, os profissionais horistas e os trabalhadores intermitentes possuem diferenças entre si, como apresentadas a seguir.
Contrato de trabalho
O trabalho intermitente é um modelo contratual, um regime de trabalho. Enquanto isso, “horista” é uma modalidade de pagamento, uma maneira de remunerar seu profissional, que pode atuar sob uma determinada modalidade contratual que não o trabalho intermitente.
Então, todos os trabalhadores intermitentes são horistas, mas nem todos os trabalhadores horistas são intermitentes.
Remuneração e jornada de trabalho
Mesmo que o trabalhador intermitente e o profissional horista recebam proporcionalmente ao total de horas, sua jornada de trabalho e remuneração variam.
Confira: Jornada de Trabalho Intermitente: como funciona?
O intermitente presta serviços por convocação, e seu total de horas é acordado antes de seu início efetivo. Assim, ainda que seu valor/hora seja fixo, seu salário varia entre uma convocação e outra, visto que a quantidade de horas de atividade depende da demanda do contratante e do tempo de duração do chamado.
Já o horista possui jornada de trabalho semanal ou diária fixa em contrato de trabalho, bem como seu valor/hora. Assim, esse trabalhador já possui uma noção básica do valor a ser recebido por cada período de trabalho.
Continuidade das atividades
No trabalho intermitente, as atividades não são contínuas. A prestação de serviços segue a demanda do contratante, bem como a agenda pessoal e rotina do profissional, que pode aceitar ou recusar o chamado.
Já o profissional horista possui continuidade das atividades, mesmo que preste serviços apenas durante alguns dias da semana. Assim, entende-se sua exclusividade contratual.
Disposição ao empregador
No trabalho intermitente, não se entende o período de inatividade do colaborador como tempo à disposição do contrante. Assim, não se paga nenhuma verba ou encargo caso não houver efetivamente prestação de serviços.
Já o trabalhador horista trabalha apenas alguns dias na semana fica à disposição do contratante.
Quadro comparativo Trabalho Intermitente x Trabalho por Hora
Trabalho intermitente | Trabalho por hora |
---|---|
Não continuidade das atividades | Continuidade das atividades |
Registro em CTPS e no eSocial | Registro em CTPS e no eSocial |
Atividade mediante convocação, com jornada definida a cada uma | Jornada de trabalho e carga horária fixa em contrato |
Direitos trabalhistas garantidos | Direitos trabalhistas garantidos |
Inatividade não é considerada como disposição ao contratante | Em caso de dias não trabalhados, considera-se disposição ao contratante |
O trabalhador pode recusar a convocação | O trabalhador não pode recusar o chamado |
Gestão do trabalho intermitente
Com tantos modelos à disposição do contratante, saber todas as diferenças e detalhes sobre cada um se transforma um verdadeiro desafio. O trabalho intermitente, por si só, traz diversas vantagens à empresa contratante, mas possui regras particulares que podem tornar a gestão de profissionais um tanto complicada e suscetível a erros.
Por isso, existe uma plataforma completa, especialista em trabalho intermitente, para te ajudar: o TIO Digital.
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