Entender a diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário possibilita que o empregador escolha aquele que melhor se adequa à sua empresa. As diferenças fundamentais dizem respeito ao momento da contratação, jornada de trabalho e regras próprias de cada modalidade.
Após a reforma de 2017, a Reforma Trabalhista foi implementada a fim de modernizar as leis trabalhistas. Por isso, esse novo corpo de leis passou a considerar dois novos tipos de trabalho: o intermitente e o temporário.
Esses novos modelos contratuais foram criados para se adequar às necessidades das empresas e dos empregadores, que mudam de acordo com a época do ano, economia e até mesmo datas comemorativas. Por isso, é importante entender qual modalidade está de acordo com sua realidade e irá trazer mais vantagens ao seu negócio.
Afinal, qual dos dois é o melhor para sua empresa? Fique conosco e saiba mais sobre a diferença entre o trabalho intermitente e o trabalho temporário! Boa leitura!
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Trabalho temporário
O trabalho temporário, ou trabalho com prazo determinado, é a modalidade de prestação de serviços com tempo de duração estabelecido. Ou seja, nesse tipo de contrato o vínculo entre o empregador e o empregado não é permanente, e possui uma data para seu fim.
Segundo a Lei n°13.429/2017, o trabalho temporário compreende-se:
“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Assim, no trabalho com prazo determinado, são realizados dois tipos de contrato: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, e outro entre a empresa de trabalho temporário e a que contrata o serviço.
Além disso, vale ressaltar que essa modalidade de contratação acontece de forma mais recorrente em datas sazonais, como Páscoa, Natal, dia das crianças e também para cobrir férias e licenças trabalhistas. Afinal, são datas que trazem um aumento de demanda temporário às empresas, de forma que o fluxo usual retorna depois que esses períodos terminam.
Vantagens do trabalho temporário
O trabalho com prazo determinado é essencial para auxiliar o empregador em datas de aumento de demanda ou períodos nos quais seus colaboradores regulares não podem exercer suas atividades.
Além disso, essa modalidade de contrato traz outros benefícios e vantagens ao empregador. São elas:
Economia de tempo e flexibilidade
Nessa modalidade, há agências especializadas responsáveis por toda burocracia dessa contratação. Por isso, toda gestão, pagamento de encargos e tributos são feitos por ela, facilitando para o empregador que não se depara com nenhuma dessas obrigações.
Além disso, no trabalho com prazo determinado, a flexibilidade das prestações de serviços garantem a contratação por necessidade, de forma que não é preciso manter um novo funcionário em tempo integral durante os momentos de baixa demanda e no qual sua equipe já está completa.
Vale lembrar que o trabalho temporário não exige aviso prévio. Afinal, tem seu prazo final definido.
Agilidade e alinhamento na contratação da mão de obra
Já que o contrato é feito por uma agência especializada, a contratação da mão de obra temporária oferece agilidade para a empresa, que não precisa arcar com todos os processos.
Além disso, esse modelo oferece alinhamento para a contratação de profissionais com habilidades e competências para atender o que sua empresa necessita.
Oportunidade de desenvolver talentos
A contratação com prazo determinado é a oportunidade ideal para conhecer um talento e desenvolver suas habilidades, enquanto avalia a possibilidade de efetivação ao término das atividades temporárias.
Ou seja, um trabalhador temporário pode se tornar um colaboradore efetivo de sua empresa, com um contrato por tempo indeterminado!
Trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços não contínua, que ocorre com alternância de períodos de atividade. Ou seja, o colaborador trabalha durante um certo tempo e, depois que a convocação chegar ao seu fim, ele fica inativo da empresa. Estes períodos de inatividades podem ser de dias, semanas ou até meses – a depender da demanda do empregador
Essa modalidade está prevista na lei 13.467, que traz:
“Contrato de Trabalho intermitente é uma prestação de serviços não contínua, com subordinação, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria).”
As convocações deste modelo de contrato devem ocorrer 3 dias antes do início previsto, e o trabalhador pode aceitar ou recusar o chamado em até 1 dia.
Vantagens do trabalho intermitente
O trabalho intermitente surgiu em 2017, como uma alternativa para regulamentar os “bicos” do mercado de trabalho brasileiro.
Esse modelo oferece diversas vantagens para seu negócio. Saiba mais sobre cada uma delas:
Colaboradores à disposição
O mercado de trabalho brasileiro está sujeito à sazonalidade de acordo com datas comemorativas, feriados e outros. Dessa forma, ao invés de fazer outros tipos de contrato, os empregadores podem optar por convocar seus funcionários intermitentes durante um determinado período.
Ou seja, com o contrato intermitente, você sempre terá um certo grupo de trabalhadores à sua disposição, para que você os convoque quando houver aumento de demanda em seu negócio.
Economia
A maior característica do trabalho intermitente são os períodos de inatividade. Ou seja, o empregador pode realizar a convocação conforme sua demanda.
Segundo a legislação, o empregador não precisa pagar o trabalhador intermitente durante a inatividade. Afinal, ele não exerceu nenhum tipo de atividade.
Logo, o empregador pode convocar os trabalhadores intermitentes conforme necessidade, de modo a evitar gastos desnecessários em momentos inoportunos.
Segurança
Afinal, o trabalho intermitente traz segurança tanto para o empregador quanto para o empregado. Já que agora a legislação protege os empregados e traz respaldo legal ao empregador.
Diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário na prática
Apesar da similaridade dos nomes, existe uma diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário.
Assim, as principais características do trabalho intermitente são:
- Contrato estabelecido de forma direta entre empregador e empregado;
- Não há prazo para encerramento do contrato;
- O contrato não se encerra durante os períodos de inatividade;
- Colaboradores à disposição do empregador;
- Convocação de acordo com a demanda;
- Tempo de convocação estabelecido pelo empregador;
- Pagamento ao final da prestação de serviços;
- Jornada de trabalho de acordo com a necessidade – não há tempo mínimo, e o máximo legal é de 8 horas diárias.
Já os principais aspectos do trabalho temporário são:
- Contrato em duas frentes: entre trabalhador e empresa de serviços temporários, e a empresa de serviços temporários e a que contrata seus serviços;
- Prazo para rescisão contratual;
- Economia de tempo e responsabilidades na contratação e demais obrigações;
- Relação de trabalho mediada por outra empresa;
- Contratação de acordo com a demanda;
- Possibilidade de efetivar os funcionários temporários;
- Jornada parcial ou integral.
Plataforma para gestão do trabalho intermitente
Entender a diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário ajuda o empregador a escolher aquele que melhor se ajusta à sua empresa. Assim, o trabalho intermitente é uma modalidade que auxilia o empregador com a sazonalidade de demandas, contenção de gastos e demais necessidades.
Por isso, o TIO existe, uma plataforma totalmente centrada na gestão do empregado doméstico. Confira seus benefícios:
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