No mercado de trabalho flexível atual, as empresas frequentemente buscam modelos que permitam adaptar a força de trabalho à demanda real. No entanto, é fundamental compreender as diferenças entre trabalho intermitente e freelance para evitar o passivo trabalhista.
Muitos gestores, erroneamente, utilizam o freelance como sinônimo de trabalho esporádico ou temporário, correndo o risco de que o trabalhador, ao comprovar os elementos de subordinação e pessoalidade, pleiteie o reconhecimento de vínculo empregatício.
O trabalho intermitente, por sua vez, foi criado pela CLT justamente para cobrir a necessidade de trabalho esporádico, mas com todas as garantias celetistas.
Neste guia, detalhamos as diferenças entre trabalho intermitente e freelance, focando nos pontos cruciais que definem o vínculo e minimizam o risco de fraude na contratação de um prestador de serviços intermitente.
Pontos Principais:
- Natureza do Vínculo: O trabalho intermitente é celetista (subordinado), enquanto o freelance é autônomo (sem subordinação).
- Risco de Fraude: A principal diferença entre trabalho intermitente e freelance reside na subordinação. O freelancer não pode ser subordinado hierarquicamente.
- Pagamento: O intermitente recebe salário-hora e direitos proporcionais; o freelance recebe por projeto ou diária (via RPA, MEI ou PJ).
- Convocação: A convocação do intermitente é formal e regida pela CLT; o freelancer aceita ou rejeita o trabalho sem penalidade, ou regras de antecedência.
- Contratação Segura: A escolha incorreta entre intermitente (CLT) e freelance (PJ/Autônomo) é a maior fonte de ações judiciais por reconhecimento de vínculo.
O Elemento Chave: Subordinação e Vínculo
A diferença entre trabalho intermitente e freelance está essencialmente no grau de controle e dependência do trabalhador em relação à empresa.
Trabalho Intermitente: Vínculo Empregatício
O trabalho intermitente é um contrato de trabalho celetista, regido pelo Art. 452-A da CLT [1]. Ele possui todos os requisitos do vínculo empregatício, ainda que a prestação de serviços não seja contínua:
- Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pelo próprio empregado.
- Onerosidade: Há pagamento pelo serviço prestado.
- Não Eventualidade: O trabalho pode ocorrer a qualquer momento (alternância).
- Subordinação: O trabalhador segue as diretrizes, horários e ordens do empregador durante a convocação.
A principal diferença entre trabalho intermitente e freelance é o intermitente ser formalmente subordinado à empresa durante o período de convocação e tem registro profissional.
Freelance / Autônomo: Ausência de Subordinação
O freelancer (ou prestador de serviços intermitente autônomo) atua sob as regras da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), mas sem vínculo empregatício [2]. Ele é contratado para uma tarefa específica, projeto ou serviço:
- Autonomia: O freelancer define como, quando e onde realizará o serviço.
- Não Pessoalidade (Potencial): Pode, em tese, ser substituído por outro profissional (dependendo do contrato).
- Subordinação Ausente: O freelancer não está sujeito a horário fixo, ordens hierárquicas rígidas ou controle de jornada. A empresa só controla o resultado do projeto.
Direitos, Deveres e Segurança Jurídica
As diferenças entre trabalho intermitente e freelance impactam diretamente os custos e as obrigações da empresa.
Direitos e Custos do Intermitente (CLT)
O intermitente tem direito a todos os benefícios proporcionais ao final de cada convocação:
- Salário-hora + RSR.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13° Salário proporcional.
- INSS, FGTS e benefícios previdenciários (auxílio-doença, licença-maternidade).
- Aviso prévio e multa de 40% do FGTS em caso de rescisão sem justa causa.
A gestão destes direitos é complexa, exigindo softwares específicos, como o TIO Digital.
Obrigações e Formas de Pagamento do Freelance (Autônomo)
A contratação de um autônomo é menos onerosa em termos de encargos, mas exige mais cautela legal:
- Pagamento: É feito via Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), se Pessoa Física, ou Nota Fiscal, se Pessoa Jurídica (MEI/PJ).
- Encargos: A empresa recolhe o INSS patronal (se houver, dependendo do regime) e o Imposto de Renda. O freelancer é responsável pelo seu próprio recolhimento previdenciário (INSS autônomo).
- Ausência de Direitos: O freelancer não tem direito a férias remuneradas, 13° salário, FGTS, etc.
O Risco de Fraude na Contratação do Freelance
A descaracterização é o maior passivo que decorre da confusão entre as diferenças entre trabalho intermitente e freelance.
Reconhecimento de Vínculo: Quando o Freelance Vira CLT
A fraude trabalhista ocorre quando a empresa contrata um prestador de serviços intermitente (PJ ou RPA) para evitar os custos do CLT, mas exige subordinação e pessoalidade.
Sinais de Vínculo Empregatício em Contrato de Freelance:
- Subordinação Direta: Receber ordens, cumprir horários fixos e utilizar o mesmo controle de ponto dos empregados CLT.
- Exclusividade: Ser proibido de prestar serviços a outros clientes/empresas.
- Habitualidade: Prestação de serviços contínua (todos os meses) sem grandes períodos de inatividade.
Se o vínculo for reconhecido na Justiça do Trabalho, a empresa terá que pagar todos os direitos retroativos do contrato intermitente (ou integral, dependendo da habitualidade), o que inclui FGTS e INSS sobre todo o período.
Como Escolher a Modalidade Certa
A chave para a conformidade é: subordinação é igual a CLT.
| Característica | Contrato Intermitente (CLT) | Freelance / Autônomo (PJ/RPA) |
| Subordinação | SIM (Obriga o cumprimento de ordens na convocação) | NÃO (Possui autonomia na execução) |
| Vínculo Empregatício | SIM (Registro em CTPS) | NÃO (Contrato de prestação de serviços) |
| Direitos Sociais | Férias, 13º, FGTS, INSS (Proporcionais) | Não possui (Responsável pelo seu próprio INSS) |
| Frequência | Esporádica, mas sob Alternância Regulamentada | Esporádica, por projeto, sem regras de convocação CLT |
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Exigir horário fixo, cumprimento de jornada e dar ordens hierárquicas a um PJ (Pessoa Jurídica) ou freelancer descaracteriza a autonomia e pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício.
Sim. O contrato intermitente permite a convocação por horas, dias ou meses. O prestador de serviços intermitente celetista deve ser pago ao final desse único período de serviço, com todos os seus direitos proporcionais.
Se o serviço exige subordinação, a forma mais segura é o Contrato Intermitente (CLT). Se o serviço permite autonomia total na execução e na jornada, o contrato de freelance (PJ/RPA) é o adequado.
Sim. Se um freelancer autônomo começar a ter seu trabalho solicitado com subordinação e pessoalidade, a empresa deve formalizar o vínculo imediatamente, contratando-o sob o regime intermitente da CLT (ou tempo integral, se a demanda se tornar habitual).
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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