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Empregado Intermitente pode trabalhar todos os dias?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 05/12/24
  • 4 min

A jornada intermitente não é fixa e se ajusta às demandas da empresa contratante. Então, o empregado intermitente pode trabalhar todos os dias, desde que se respeite os períodos de inatividade da modalidade. Além disso, a carga horária diária não pode ultrapassar as 08 horas diárias e 44 semanais.

O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços, com alternância entre os períodos de atividade e inatividade do profissional. Então, para manter o caráter intermitente, a inatividade do trabalhador é fundamental, sendo uma das características principais dessa modalidade contratual.

Mas e se você precisar do seu empregado intermitente todos os dias? Existe uma frequência mínima e máxima para a atividade do intermitente? Muitos contratantes podem ter dúvidas quanto a isso, visto que as particularidades do trabalho intermitente mudam algumas regras válidas para as demais modalidades.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

empregado intermitente pode trabalhar todos os dias
O empregado intermitente pode trabalhar todos os dias, segundo as necessidades da empresa, desde que se respeite o período de inatividade após a convocação – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • Como é o contrato de trabalho intermitente?
  • Empregado intermitente pode trabalhar todos os dias?
  • Qual o limite de horas de trabalho intermitente?
  • Quanto tempo dura a convocação do trabalhador intermitente?
  • Contrato de trabalho intermitente x Contrato usual
  • Quer ajuda com o trabalho intermitente?

Como é o contrato de trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual formalizada em 2017, com a Lei 13.467. Desde sua criação, a ideia é que sirva como uma alternativa legal de contratação durante os períodos de sazonalidade — ou seja, aumento esporádico de demanda — para diminuir as taxas de emprego informal e irregular no Brasil.

Por isso, este tipo de contrato possui características e detalhes próprios, principalmente a esporadicidade da prestação de serviços. Ou seja, o profissional possui um período de inatividade entre uma prestação de serviços e outra.

Vale ressaltar que este intervalo pode ser de dias, semanas ou até meses, acordo com a necessidade da empresa contratante. Assim, para que o intermitente preste serviços, o empregador deve convocá-lo em até 3 dias antes do início, por qualquer meio de comunicação eficaz.

Por sua vez, o profissional tem 1 dia para aceitar ou recusar o chamado. Caso ele opte por recusar, isso não se configura como ato de insubordinação ou rescisão contratual, já que é um de seus direitos.

Empregado intermitente pode trabalhar todos os dias?

O empregado intermitente pode trabalhar todos os dias, a depender da demanda do contratante e das convocações feitas. Já que a jornada no trabalho intermitente não é fixa, o empregador pode convocar o profissional para exercer atividades diárias — desde que respeitando os períodos de inatividade ao final do chamado.

Além disso, nesta situação, é fundamental respeitar os limites de 08 horas diárias e 44 semanais determinados pela CLT. Afinal, trata-se do máximo de tempo que um trabalhador pode prestar serviços, incluindo os intermitentes.

Então, deixe claro na convocação que o profissional trabalhará todos os dias, além de informações referentes à carga horária diária e o prazo de encerramento do chamado, quando o profissional ficará inativo novamente. Aqui, um detalhe importante: o DSR do trabalhador não conta como inatividade, visto que é um de seus direitos constitucionais.

Confira mais os detalhes aqui:

Quantas horas o Funcionário Intermitente pode trabalhar?

Quantos dias na semana o intermitente pode trabalhar?

O trabalhador intermitente pode trabalhar por até 6 dias seguidos na semana, conforme a demanda do contratante. Ou seja, ele pode trabalhar todos os dias, mas tem direito ao DSR — descanso semanal remunerado — após seis dias corridos de atividade.

Qual o limite de horas de trabalho intermitente?

O limite de horas de um trabalhador intermitente é de 8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais. A regra é dada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina:

Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Portanto, é muito importante se atentar ao total de horas trabalhadas diariamente pelo intermitente, para garantir a adequação legal e evitar problemas com a Justiça do Trabalho.

Qual a carga horária do trabalho intermitente?

A carga horária do trabalho intermitente não é fixa e pode mudar a cada convocação, conforme as necessidades do contratante. Contudo, é muito importante que o total diário não ultrapasse os limites legais de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais.

Ou seja, a jornada de trabalho do intermitente é um dos acordos pré-convocatórios, comunicado pelo empregador no momento de realização do chamado.

Quanto tempo dura a convocação do trabalhador intermitente?

A convocação do intermitente dura o período que o contratante necessitar, previamente acordado entre as partes. Ou seja, se você precisa do profissional durante 4 dias, este será o período da convocação.

Lembre-se de respeitar a inatividade ao final do chamado, além de estipular o tempo de duração antes da prestação de serviços ser iniciada.

Contrato de trabalho intermitente x Contrato usual

Você pode estar se perguntando qual é a diferença entre um empregado intermitente que trabalha todos os dias e um profissional que atua sob o regime do contrato de trabalho usual. Ainda que ambos prestem serviços todos os dias, o modelo intermitente demanda a inatividade do profissional.

Confira um quadro comparativo que o TIO preparou para você:

Quer ajuda com o trabalho intermitente?

O contrato intermitente é um modelo que ainda traz diversas dúvidas aos empregadores, que, por vezes, se sentem inseguros em aderir a este tipo de trabalho.

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente.

Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década. Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

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