O ponto central da criação do trabalho intermitente, além de formalizar o bico, é ajudar o empregador nas épocas que ele precisar de maior mão de obra. No entanto, esses períodos podem coincidir com comemorações, e aí que a gente pensa se vale a regra geral, ou se contrato intermitente permite trabalhar em feriados.
O que sabemos é, todos os trabalhadores tem direito aos feriados civis e religiosos, de acordo com a lei, mas será que eles podem ser convocados? É isso que a gente responde ao longo desse artigo, além de outras dúvidas sobre os feriados nacionais.
Encontre no TIO Digital
Trabalhar aos feriado pode ser considerado horas extras?
Não, uma coisa é bem diferente da outra, por isso, vamos entender o conceito básico de horas extras, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Primeiramente, as horas extras, são aquelas que o trabalhador faz além da sua jornada normal de trabalho, ou seja, se ele foi convocado para prestar serviço por 8 horas, o tempo que ele permanecer na empresa além dessa jornada, será considerada horas extras.
É bom que o empregador saiba que, existe limite diário para que as horas extras aconteçam. A Reforma estabelece o máximo são 2 horas extras por dia, nada além disso.
Para garantir que está fazendo tudo certo, é bom que o empregador use alguma forma de controle de jornada de trabalho, para garantir que o limite de horas extras não vai ser ultrapassado.
Afinal, contrato intermitente permite trabalhar em feriados?
Sim, é totalmente permitido que qualquer trabalhador, seja ele intermitente ou não, preste serviço aos feriados. Mas é claro que, a empresa precisa respeitar algumas questões.
Mesmo que seja permitido a convocação, o trabalhador, ainda sim, tem direito de folgar durante o feriado. Dessa forma, ao fazer a convocação intermitente em um feriado, a empresa o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
Já que estamos falando de pagamento, vale a pena relembrar que, após o período de serviço prestado o funcionário intermitente deve receber as seguintes verbas:
- remuneração (com valor hora em dobro);
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- descanso semanal remunerado;
- adicional noturno;
- horas extras;
- adicionais legais.
Saiba como deve ser feito o cálculo de salário no trabalho intermitente, baixe agora o infográfico com todas as dicas!
Como fazer a convocação intermitente?
A empresa tem o prazo de até três dias (72 horas) para convocar o trabalhador. O comunicado pode ser feito por qualquer meio direto de comunicação que a empresa preferir, WhatsApp, ligação, e-mail, por exemplo.
No entanto, é recomendável que a convocação seja registrada pela empresa, para que não aconteça nenhuma falha de comunicação e o mais importante, o empregador comprove que foi feito uma solicitação de trabalho que ela foi aceita, se for o caso.
Por outro lado, o empregado tem o prazo de até 24 horas para aceitar ou não a convocação. Caso ele não responda ao chamado, a proposta será considerada automaticamente recusada.
Quando for convocar os trabalhadores intermitentes para dar aquela ajuda extra nos feriadões e domingos, pague corretamente as verbas devidas e não esqueça de emitir o recibo de pagamento descriminando todos os valores.
Qual a diferença entre data comemorativa e feriado?
Sim, sabemos que as vezes parecem a mesma coisa, mas ambas são bem diferentes uma da outra.
Bom, feriados são datas estipuladas pela lei, eles podem ser nacionais, estaduais e também municipais. Outro diferencial é que o trabalhador tem o direito de legal de folgar, ou seja, ficar em casa, apesar de ser permitida a convocação do trabalhador, desde que seja pago o acréscimo.
Por outro lado, as datas comemorativas não estão na lei, geralmente, são escolhidas para relembrar eventos históricos ou conquistas importantes do país ou de um determinado grupo. Neste caso, trabalhador pode prestar serviço normalmente e a empresa não precisa pagar acréscimo algum.
Quais são os principais feriados do país?
No Brasil, a legislação estabeleceu os dias que são considerados feriados civis e religiosos, eles são fixos e ficam da seguinte forma:
Feriados civis
- 1º de janeiro (Lei nº 662/49);
- 21 de abril (Lei nº 1.266/50);
- 1º de maio (Lei nº 662/49);
- 7 de setembro (Lei nº 662/49);
- 15 de novembro (Lei nº 662/49);
- dia de eleição geral no país (Lei nº art. 360 da Lei nº 4.737/6531 e art. 77 da Constituição Federal).
Feriados religiosos
- 12 de outubro (Nossa Senhora da Aparecida – Lei nº 6.802/80);
- 25 de dezembro (Natal – Lei nº 662/49);
- 2 de novembro (Finados – Lei nº 10.607/2002).
É bem provável que a sua empresa vá precisa convocar o trabalhador intermitente em algum desses feriados, mas é bom que tudo que falamos ao longo do artigo seja respeitado.
Curtiu o artigo e tirou suas dúvidas? Então, deixa um comentário para o TIO logo abaixo, e inscreva-se na nossa newsletter para ficar por dentro de tudo sobre o trabalho intermitente.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?