A convocação é o meio onde a empresa acorda com o trabalhador, todos os detalhes do serviço que será prestado, por isso, é muito importante que a empresa atente-se as regras, e esteja principalmente a par se existe ou não limite de convocação no contrato intermitente.
A respeito deste assunto, o texto da Reforma Trabalhista deixa bem claro quais são as regras que a empresa deve seguir. Por isso, o TIO Digital explicará todos os detalhes para você aplicar em sua empresa, tudo na lei. Boa leitura!
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Como funciona a convocação intermitente?
Podemos resumir a convocação intermitente em alguns poucos passos. Primeiro a empresa convoca o trabalhador com até três dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação direta.
Já o trabalhador tem até 24 horas para responder sim ou não para a proposta. Só uma ressalva, mesmo que o trabalhador não quiser fazer o serviço solicitado, isso não significa que ele é insubordinado.
Muito pelo contrário, o trabalhador tem total liberdade para aceitar ou não a proposta de qualquer empresa.
O que não pode acontecer é uma das partes aceitar a convocação e alguém desistir no meio do caminho, isso resulta em multa 50% para a parte a qual foi prejudicada.
O que deve ter nessa convocação?
Na hora de convocar algumas informações básicas não podem faltar. Dados como dia, hora e também qual será o serviço prestado no período devem estar muito bem claros para o trabalhador.
Por onde eu posso convocar?
A convocação não precisa acontecer por carta oficinal ou algo do tipo. Apesar de ser um documento, a convocação pode ser feita por qualquer meio direito, com dissemos um pouquinho mais acima.
Então, a empresa pode chamar o trabalhador pelo WhatsApp, Messenger, e-mail ou qualquer outro chat desenvolvido, ou contratado.
Limite de Convocação intermitente existe ou não?
Seria muito legal iniciar esse tópico dando uma resposta bem certa para você, empregador intermitente, mas infelizmente nem tudo é conto de fadas, porque vivemos no Brasil e tudo é um pouco mais complicado.
O que acontece, na verdade é que, na Lei não tem nenhuma regra prevendo um limite de convocação intermitente.
Então, a empresa pode chamar o trabalhador para prestar serviço por algumas horas, um dia ou quem sabe semanas.
Segundo a lei, a única coisa que não pode acontecer é a continuidade. Isso significa que depois do fim do período estabelecido na convocação o trabalhador deve ficar um tempo sem ser chamado pela empresa.
Me modo bem simples, se você empregador, chamar um trabalhador intermitente, para prestar serviço durante cinco dias na semana no mês e ano todo, isso nada mais é que uma relação de trabalho normal e não intermitente.
Só para frisar a principal diferença do trabalho intermitente é a não continuidade. Ou seja, as empresas devem dar pausas entre as convocações, isso está na lei e você precisa seguir.
Convoque com segurança e tranquilidade
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