Muitos microempreendedores enfrentam o desafio de crescer sem aumentar drasticamente seus custos fixos. Nesse cenário, surge a dúvida: o MEI pode contratar trabalhador intermitente?
Sim, o MEI pode contratar trabalhador intermitente. No entanto, deve respeitar a regra fundamental do Microempreendedor Individual: é permitida a contratação de apenas 1 funcionário.
O trabalho intermitente é ideal para o MEI que possui picos de demanda (como eventos ou datas sazonais), permitindo pagar o salário de forma proporcional às horas trabalhadas, incluindo férias e 13º no ato do pagamento.
Neste artigo, vamos detalhar as regras, os limites e como formalizar essa contratação sem correr riscos jurídicos.
As Regras para o MEI Contratar no Regime Intermitente
Embora o Microempreendedor Individual tenha acesso ao modelo intermitente, ele ainda está sob as diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006 [2].
O Limite de um Único Funcionário
A regra não muda: o MEI só pode ter um único empregado. Se você contratar um trabalhador intermitente, não poderá ter outro funcionário fixo (regime comum).
O sistema do eSocial e as normas do Simples Nacional barram o registro de um segundo CPF ativo na folha de pagamento do MEI.
Remuneração e Direitos
O trabalhador intermitente contratado pelo MEI tem os mesmos direitos de qualquer outro CLT:
- Salário-hora não inferior ao mínimo ou ao piso da categoria;
- Recolhimento de FGTS e INSS;
- Pagamento proporcional de férias + 1/3 e 13º salário ao final de cada convocação.
Vantagens do Contrato Intermitente para o MEI
Para quem fatura até R$ 81 mil por ano (limite atual do MEI), a economia é o fator determinante.
- Pagamento por demanda: Você só paga o funcionário quando houver trabalho. Se ele ficar inativo por 15 dias, você não paga salário por esse período.
- Flexibilidade: Ideal para MEIs que atuam com buffets, reformas, salões de beleza ou comércio em datas festivas.
- Formalização: Você evita o risco de processos trabalhistas por usar “bicos” informais, mantendo a proteção da lei.
Como formalizar a contratação intermitente no MEI?
O processo segue o rito padrão de contratação do Microempreendedor, mas com detalhes contratuais específicos.
- Registro na CTPS: Deve ser anotado que o regime é intermitente.
- Contrato Escrito: É obrigatório ter um contrato assinado detalhando o valor da hora e os meios de convocação.
- eSocial Web MEI: O registro deve ser feito no portal do eSocial [3], selecionando o tipo de contrato correspondente.
Importante: O MEI deve lembrar de enviar a convocação com 3 dias de antecedência, conforme manda a CLT, para garantir a validade do chamado.
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Perguntar Frequentes (FAQ)
O MEI pode ter apenas 1 funcionário, independentemente do regime (seja ele intermitente, tempo parcial ou jornada completa).
O custo envolve o salário-hora (mínimo de R$ 7,37 em 2024, baseado no mínimo nacional), mais 8% de FGTS e a cota previdenciária de 3% de INSS patronal, além do valor descontado do empregado.
Sim, através do eSocial Web MEI, o próprio empreendedor pode realizar o registro, embora o auxílio de uma plataforma de gestão ou contador seja recomendado para evitar erros nos cálculos das verbas proporcionais.
Não. Como o limite do MEI é de apenas um funcionário, você precisaria demitir o fixo para contratar o intermitente ou migrar para Microempresa (ME).
Sim. Durante o período de inatividade no seu MEI, o trabalhador é livre para prestar serviços a outros empregadores, inclusive outros MEIs.
Sim. Se o MEI convocar o intermitente, ele aceitar, e depois o MEI cancelar sem motivo justo, deve pagar 50% da remuneração que seria devida ao trabalhador.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[2] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
[3] Portal do Governo Federal. Manual Microempreendedor Individual – MEI.
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