Contrato Intermitente: como é o pagamento?

Conforme diz a lei que trata do trabalho intermitente, o funcionário deve receber o pagamento referente aos serviços prestados no momento em termina aquela convocação.

Assim, nessa hora é questionado sobre qual é o melhor modo de pagamento para o trabalhador intermitente.

Esse questionamento é muito válido, visto que, o empregador quer encontrar o jeito mais seguro para pagar o trabalhador e não ter dores de cabeça futuras.

Então, continue por aqui, para esclarecer a melhor forma de pagamento no contrato intermitente. Boa leitura!

modo de pagamento

O que deve ser pago ao trabalhador intermitente?

Segundo o texto da Reforma Trabalhista, que embasa as regras do contrato intermitente, o pagamento do trabalhador deve acontecer logo após o término das atividades referentes a uma convocação.

Além das horas trabalhadas, o texto ainda determina quais verbas devem ser pagas ao trabalhador intermitente, que basicamente são:

  • horas trabalhadas; 
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
  • décimo terceiro salário proporcional; 
  • descanso semanal remunerado; e 
  • adicionais legais (horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade etc).

É preciso gerar recibo de pagamento?

Sim, o recibo do intermitente deve ser gerado e entregue junto ao pagamento do trabalhador, essa é outra determinação que envolve o pagamento do funcionário intermitente.

Neste documento, todas as verbas do pagamento devem estar discriminadas, como também os adicionais legais e possíveis descontos. Desta forma, fica bem mais claro para o trabalhador o porquê do valor recebido.

Qual o melhor modo de pagamento no contrato intermitente?

É bom começar este tópico deixando claro que não há um modo de pagamento certo ou errado, mas sim que deixa o empregador mais seguro contra qualquer tipo de problemas futuros.

Atualmente, existe uma variedade de maneiras de pagar o trabalhador disposição do empregador, pensando nisso fizemos uma lista que você acompanha abaixo:

  • transação bancária;
  • cheque;
  • em dinheiro;
  • via PIX.

Esta última é uma forma de pagamento instantâneo estabelecido pelo comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018 do Banco Central do Brasil (BACEN), que entra em vigora a partir de novembro de 2020.

Neste caso, é mais uma questão de escolha e também do método que a empresa trabalha, do que algo certo ou errado. Se, de alguma maneira, você está percebendo que a forma de recebimento intermitente não está sendo eficaz, troque para a forma mais segura para você e o trabalhador.

Então, conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

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