Conforme diz a lei que trata do trabalho intermitente, o funcionário deve receber o pagamento referente aos serviços prestados no momento em termina aquela convocação.
Assim, nessa hora é questionado sobre qual é o melhor modo de pagamento para o trabalhador intermitente.
Esse questionamento é muito válido, visto que, o empregador quer encontrar o jeito mais seguro para pagar o trabalhador e não ter dores de cabeça futuras.
Então, continue por aqui, para esclarecer a melhor forma de pagamento no contrato intermitente. Boa leitura!
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O que deve ser pago ao trabalhador intermitente?
Segundo o texto da Reforma Trabalhista, que embasa as regras do contrato intermitente, o pagamento do trabalhador deve acontecer logo após o término das atividades referentes a uma convocação.
Além das horas trabalhadas, o texto ainda determina quais verbas devem ser pagas ao trabalhador intermitente, que basicamente são:
- horas trabalhadas;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- descanso semanal remunerado; e
- adicionais legais (horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade etc).
É preciso gerar recibo de pagamento?
Sim, o recibo do intermitente deve ser gerado e entregue junto ao pagamento do trabalhador, essa é outra determinação que envolve o pagamento do funcionário intermitente.
Neste documento, todas as verbas do pagamento devem estar discriminadas, como também os adicionais legais e possíveis descontos. Desta forma, fica bem mais claro para o trabalhador o porquê do valor recebido.
Qual o melhor modo de pagamento no contrato intermitente?
É bom começar este tópico deixando claro que não há um modo de pagamento certo ou errado, mas sim que deixa o empregador mais seguro contra qualquer tipo de problemas futuros.
Atualmente, existe uma variedade de maneiras de pagar o trabalhador disposição do empregador, pensando nisso fizemos uma lista que você acompanha abaixo:
- transação bancária;
- cheque;
- em dinheiro;
- via PIX.
Esta última é uma forma de pagamento instantâneo estabelecido pelo comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018 do Banco Central do Brasil (BACEN), que entra em vigora a partir de novembro de 2020.
Neste caso, é mais uma questão de escolha e também do método que a empresa trabalha, do que algo certo ou errado. Se, de alguma maneira, você está percebendo que a forma de recebimento intermitente não está sendo eficaz, troque para a forma mais segura para você e o trabalhador.
Então, conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.
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