Skip to content
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
Fale com TIO

Período de inatividade no Contrato Intermitente: como funciona?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 14/04/25
  • 5 min

O período de inatividade no contrato intermitente é o intervalo de tempo em que o profissional não presta serviços, visto que não há convocação. Conforme a Portaria n.° 671, não se trata de tempo à disposição do empregador e não deve ser remunerado. Enquanto estiver inativo de uma empresa, o intermitente pode trabalhar para outras.

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada na descontinuidade da prestação de serviços, alternando os períodos de inatividade aos de atividade. Neste cenário, os principais benefícios são a flexibilidade e autonomia — de modo que o contratante convoca conforme as necessidades de seu negócio e o profissional aceita, ou não, seguindo seus interesses e agenda pessoais.

Desde sua formalização, o trabalho intermitente visa reduzir as taxas de trabalho informal, conhecidos como “bicos”, colocando-se como uma alternativa constitucional para as empresas que lidam com o aumento esporádico de demanda e que precisam de um reforço pontual no quadro de funcionários.

Durante o ano de 2024, o Novo Caged registrou um total de 324.819 admissões em regime de trabalho intermitente, encerrando o período com um saldo positivo de 81.412 sobre os desligamentos da modalidade.

Mas, afinal, por que o trabalho intermitente é tão atrativo? Como funciona o período de inatividade no contrato intermitente e como ela impacta a relação trabalhista?

Para te ajudar com todos os detalhes e responder todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

periodo de inatividade no contrato intermitente
O período de inatividade no contrato intermitente é o intervalo de tempo sem prestação de serviços, em que o não há convocações ativas e, portanto, o trabalhador não realiza atividades para a empresa – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • O que é o período de inatividade?
  • O período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório?
  • Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar inativo?
  • Como funciona o pagamento durante o período de inatividade?
  • O trabalhador pode trabalhar para outras empresas em seu período de inatividade?
  • Não convocar o intermitente rescinde o contrato?
  • Como controlar os períodos de inatividade no contrato intermitente?

O que é o período de inatividade?

O período de inatividade no contrato intermitente é o período sem atividade do trabalhador, durante o qual o profissional não presta serviços para uma empresa e, portanto, não possui convocações ativas com ela.

Trata-se de uma característica fundamental do modelo contratual, previsto pela Lei 13.467/2017 e reforçado pela Portaria n.° 671:

Art. 36. Para fins do disposto no § 3º do art. 443 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A da referida lei.

§ 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

§ 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que ficará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente se houver remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

A duração do período de inatividade pode ser de dias, semanas ou meses, conforme a demanda da empresa contratante. Este período apenas se encerra quando há convocação e o profissional aceita o chamado; caso contrário, o trabalhador permanece inativo da empresa.

Além disso, o período de inatividade não possui um prazo ou data limite, de modo que o trabalhador pode ficar inativo por tempo indeterminado sem que acarrete rescisão contratual ou insubordinação profissional.

Como funciona a inatividade do intermitente na prática?

A inatividade no contrato intermitente ocorre após um período de atividade, com o encerramento da prestação de serviços.

Então, suponhamos que você possui um comércio que apresenta uma alta de demanda durante o fim de semana — na sexta-feira, sábado e domingo.

Pensando em maneiras de conseguir lidar com este fluxo, você decidiu contratar alguns trabalhadores intermitentes para compor o quadro de profissionais. Assim, durante a semana, eles ficam inativos de seu negócio e apenas se tornam ativos novamente aos fins de semana, mediante sua convocação.

Então, depois de cada chamado — ou seja, uma vez finalizado o fim de semana — eles ficam inativos novamente.

Leia também:

8 Exemplos de trabalho intermitente: veja como usar

O período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório?

Sim, o período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório, visto que se trata de uma característica fundamental da modalidade. Assim, entende-se que, caso a inatividade não seja cumprida, descaracteriza-se o regime de trabalho como intermitente.

A Lei 13.467, um dos pilares constitucionais da modalidade, considera o trabalho intermitente como a alternância entre os períodos de atividade e inatividade, a saber:

§ 3⁠º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

O empregado intermitente pode trabalhar todos os dias, mas o período de inatividade deve ser sempre respeitado. Por isso, certifique-se de oferecer um período inativo ao final de cada convocação, a fim de manter a característica intermitente da prestação de serviços.

Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar inativo?

Não existe um tempo mínimo ou máximo para a duração do período de inatividade no contrato intermitente. O trabalhador pode ficar inativo da empresa pelo tempo que for, mediante decisão do contratante pela não convocação ou pela recusa do chamado pelo próprio profissional.

Assim, o profissional pode ficar inativo da empresa durante semanas, meses ou até mesmo um ano. Afinal, o texto da Lei 13.467 não determina quanto tempo um trabalhador pode passar sem prestar serviço para uma empresa.

Outro detalhe ao qual a empresa deve se atentar é ao DSR — Descanso Semanal Remunerado — do trabalhador intermitente, que não se caracteriza como inatividade, mas um direito do profissional após 6 dias de trabalho.

Como funciona o pagamento durante o período de inatividade?

O trabalhador intermitente não recebe nenhum pagamento, valor ou encargo durante seu período de inatividade. Afinal, por não exercer nenhuma atividade para a empresa e não cumprir com nenhuma convocação ou hora de trabalho, o trabalhador não tem direito ao pagamento.

O trabalhador pode trabalhar para outras empresas em seu período de inatividade?

Enquanto estiver inativo em uma empresa, o intermitente pode ser convocado e prestar serviços para outras empresas. Mesmo assim, o contrato e o vínculo empregatício com as quais estiver inativo continuam vigentes.

Ou seja, o trabalhador intermitente fica livre para manter contrato com quantas e quais empresas quiser, visto que a modalidade não prevê exclusividade contratual.

Não convocar o intermitente rescinde o contrato?

Não, a não convocação do trabalhador intermitente não acarreta rescisão contratual, independente do tempo sem chamado e/ou sem prestação de serviços. Em outras palavras, o trabalhador pode ficar o tempo que for em inatividade, sem haver a rescisão do contrato de trabalho.

Lembre-se: a Medida Provisória 808, que previa a rescisão automática, perdeu validade em 2021.

Como controlar os períodos de inatividade no contrato intermitente?

Controlar os períodos de inatividade no contrato intermitente é crucial para o empregador, para nenhum cálculo ser feito da forma incorreta. Afinal, é preciso realizar a convocação, registrar o ponto, calcular o total de horas de trabalho, entre outros.

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 4

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Picture of Isabelle Fujioka
Isabelle Fujioka

Conteúdos relacionados

ferramenta para gestao de convocacao de intermitentes

Ferramenta para gestão de convocação de intermitentes

Isabelle Fujioka 16/05/2025
como informar intermitente no esocial

Como informar intermitente no eSocial? Passo a passo

Isabelle Fujioka 15/05/2025

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018- TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.

Política de privacidade.

Configurações de privacidade.

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018-2024 TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.