Prazo para o Pagamento da Rescisão no Contrato Intermitente

O prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. A regra vale para qualquer tipo de desligamento e o registro deve ser feito no eSocial para evitar a multa de um salário ao empregador.

Ilustração de uma pessoa marcando uma data no calendário para o pagamento da rescisão no contrato intermitente, com detalhes de relógio e checkmark.

Muitas empresas utilizam a flexibilidade do regime intermitente, mas falham no momento do desligamento. A dúvida sobre o prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é comum porque, nesse modelo, o trabalhador pode passar longos períodos sem prestar serviços.

Contudo, a legislação é clara: uma vez formalizada a rescisão do contrato intermitente (seja por iniciativa do empregador ou do empregado), o relógio começa a correr. Ignorar esse prazo pode transformar uma economia com encargos em um passivo trabalhista desnecessário.

Neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber para manter a conformidade da empresa e evitar problemas com a Justiça do Trabalho.

Qual é o prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente?

O prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Essa regra segue o Artigo 477 da CLT [1]. O descumprimento sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado.

Desde a Lei 13.467/2017 [2], os prazos para acerto rescisório foram unificados. No contrato intermitente, a empresa tem 10 dias corridos para:

  1. Efetuar o pagamento das verbas rescisórias;
  2. Entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

Atenção: Se o último dia do prazo cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para evitar o risco de multa, seguindo a interpretação mais segura da justiça do trabalho.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso no prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente aciona automaticamente a multa do Artigo 477, § 8º da CLT [1].

  • Valor da multa: Equivalente a 1 salário base do colaborador.
  • Risco Adicional: No intermitente, como o salário é variável, o cálculo da multa geralmente utiliza a média salarial dos meses trabalhados.

Verbas Rescisórias: O que deve ser pago?

Diferente do contrato padrão, muitas verbas do intermitente já são pagas antecipadamente ao fim de cada convocação. No entanto, na rescisão, deve-se apurar:

  • Aviso Prévio: Proporcional (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo de Salário: Caso haja prestação de serviço recente não paga;
  • Décimo Terceiro e Férias Proporcionais: Referentes a períodos não quitados ou sobre o aviso prévio;
  • Multa do FGTS (40%): Em caso de demissão sem justa causa.

Importante: A inatividade superior a um ano não encerra o contrato automaticamente, mas é um gatilho comum para que a empresa decida formalizar a rescisão.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Como contar os 10 dias da rescisão intermitente?

A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato (último dia do aviso ou data da comunicação da dispensa). São dias corridos. Se o prazo terminar em dia não útil, antecipe o pagamento.

Rescisão intermitente tem aviso prévio?

Sim. O aviso prévio no contrato intermitente segue a Lei 12.506/2011, sendo de no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, podendo ser trabalhado ou indenizado.

O que mudou com a Reforma Trabalhista no prazo de rescisão?

A Reforma eliminou a distinção de prazos entre aviso trabalhado e indenizado. Agora, para qualquer modalidade de contrato (incluindo o intermitente), o prazo é sempre de 10 dias.

Se o funcionário não trabalhou nos últimos meses, como fica a rescisão?

A rescisão deve ser feita com base na média dos valores recebidos durante o contrato. O vínculo permanece ativo mesmo na inatividade, logo, o direito às verbas rescisórias persiste.

Posso descontar a multa de 10% por recusa de convocação na rescisão?

Embora a lei preveja multa por quebra de aceite de convocação, descontar isso diretamente na rescisão requer cuidado jurídico extremo. Recomenda-se consultar um especialista.

A extinção do contrato por acordo tem prazos diferentes?

Não. Mesmo na demissão por comum acordo (onde a multa do FGTS cai para 20% e o aviso pela metade), o prazo de pagamento continua sendo de 10 dias.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

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