Não existe um prazo mínimo ou máximo de quando se encerra o contrato intermitente. Para o encerramento contratual, uma das partes deve dar início ao processo rescisório. Um detalhe importante é que a MP 808, que estipulava o prazo de um ano sem convocação para fim do contrato intermitente, não vale mais.
O trabalho intermitente, formalizado em 2017 pela Lei 13.467, trouxe uma nova relação trabalhista. Na modalidade, a prestação de serviços ocorre de maneira descontínua, com períodos de inatividade que se alternam com os de atividade. Para tanto, o trabalho apenas ocorre mediante convocação prévia da empresa contratante, conforme sua própria demanda.
Pelas suas particularidades e grandes diferenças em relação aos demais modelos contratuais, muitos empregadores têm uma dúvida comum: quando se encerra o contrato intermitente? Afinal, existe um prazo de duração para este tipo de contrato? O que diz a legislação?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente formaliza a atividade esporádica e descontínua, com períodos de inatividade por parte do profissional. Dessa forma, a modalidade se ajusta às demandas e à sazonalidade de negócios da empresa contratante, que pode reforçar seu quadro de funcionários quando necessário.
Desde sua criação em 2017, o trabalho intermitente visa reduzir as taxas de admissões informais e irregulares — os “bicos”. Por isso, suas características fundamentais se assemelham a este tipo de atividade, em busca de regularizar e amparar as empresas e os trabalhadores que atuam de forma esporádica.
Seus pilares legais são a Lei 13.467/2017, a Portaria n.° 671 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) — válida para todos os profissionais brasileiros com Carteira de Trabalho assinada —, usada em pontos omissos. Para tanto, o corpo legal traz por definição:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Tratando-se de uma relação trabalhista com particularidades e repleta de detalhes, é comum que os contratantes sintam dificuldades ou tenham dúvidas ao longo da gestão.
Quando se encerra o contrato intermitente?
O contrato intermitente não tem prazo mínimo ou máximo para encerramento. A rescisão contratual apenas ocorre quando uma das partes — contratante ou contratado — dá início ao processo. Ou seja, não existe rescisão automática no trabalho intermitente, independente do tempo sem convocação e/ou sem prestação de serviços.
Sendo assim, o contrato de trabalho intermitente é por tempo indeterminado, permanecendo válido até que um dos lados opte pelo encerramento. Isso ocorre porque nenhum texto legal da modalidade — Lei 13.467, Portaria n.° 671 ou CLT — determina um prazo para fim contratual.
Até 2021, a Medida Provisória 808 determinava que o contrato intermitente se rescindiria automaticamente em caso de não convocação do profissional por um ano. Mas, visto que não conseguiu votos suficientes, a MP perdeu validade — então, essa disposição não vale mais.
Portanto, não se preocupe: não existe um período mínimo ou máximo, independente do tempo sem convocação e sem prestação de serviços. Então, para responder quando se encerra o contrato intermitente: apenas quando uma das partes der início ao processo rescisório ou cometer uma falta legal à outra.
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Como funciona a rescisão do contrato de trabalho intermitente?
A rescisão do contrato intermitente o fim da relação trabalhista pode ocorrer por 5 motivos, que preveem direitos diferentes ao trabalhador:
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
Confira todos os detalhes sobre o encerramento contratual aqui:
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