A quantidade de horas extras no trabalho intermitente é a mesma do contrato tradicional, porém é necessário que o empregador saiba a forma correta de se fazer o cálculo para acrescentá-lo na folha de pagamento.
Horas extras no trabalho intermitente nada mais são do que tempo extra para os funcionários continuarem prestando serviços após o turno previamente acordado.
Entretanto, no contrato intermitente o controle das horas extras deve ser feito de uma maneira muito diferente.
Para falarmos sobre o controle e a quantidade de horas extras no trabalho intermitente, o TIO Digital fez esse artigo com as principais normas para que você entenda o assunto a fundo.
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O que são horas extras?
Todo empregado deve respeitar a sua jornada de trabalho, mas às vezes é preciso que ele trabalhe mais do que o estipulado: essas horas a mais são chamadas de horas extras.
Assim, as empresas devem pagar uma quantia extra pelo período em que os trabalhadores ficaram a mais no serviço.
O que a lei diz sobre as horas extras?
De acordo com o artigo 59 da CLT:
Art 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Ou seja, as horas extras são obrigatórias para qualquer trabalhador formal que ultrapasse a sua jornada de trabalho.
Qual é a jornada de trabalho do trabalhador intermitente?
Conforme a Reforma Trabalhista de 2017 determina, não há nenhuma jornada diferente para o trabalhador intermitente.
Por isso, usamos a mesma regra dos trabalhadores tradicionais, que é uma jornada de 8 horas por dia e 220 por mês.
Como funcionam as horas extras do trabalhador intermitente?
As horas extras do trabalhador intermitente possuem as seguintes regras:
- a hora extra do intermitente deve ser paga caso extrapole o período de contratação da convocação, independente do horário de serviço;
- ela deve ter um acréscimo de 50% em relação ao valor hora normal;
- é necessário fazer seu pagamento logo após o trabalho prestado.
Além disso, o cálculo das horas extras funciona da mesma forma que o de um trabalhador tradicional.
Como funciona o cálculo das horas extras?
Para calcular as horas extras basta descobrir o valor hora do trabalhador, multiplicar por 50% ou 100% (depende da situação, como já explicamos mais acima) e somar o resultado com o valor hora.
Por exemplo: Lucas é trabalhador intermitente e em julho trabalhou durante 15 dias, 8 horas por dia. Em um dia ele precisou trabalhar durante uma hora a mais. Seu chefe irá pagar R$ 2.500,00 pelo seu serviço e terá que fazer a seguinte conta para a hora extra:
- para descobrir o valor hora comum, é preciso dividir a remuneração pela quantidade de horas trabalhadas: R$ 2.500 ÷ (15X8). O resultado foi de R$ 20,80.
- para acrescentar 50% basta multiplicar o valor por 0,5. 20,80 X 0,5 = R$ 10,40.
- por fim, a hora extra equivalerá a R$ 20,80 + R$ 10,40 = R$ 31,20.
Portanto, Lucas vai receber R$ 31,20 de hora extra.
Como controlar as horas extras?
É possível controlar as horas extras através de um registro de ponto. Ele é essencial para acompanhar toda a jornada de trabalho do funcionário durante o dia e verificar se está tudo certo.
Dessa forma, o registro de ponto pode ser feito através de um livro de ponto, relógio mecânico, biometria, leitura facial, ou até mesmo aplicativos próprios para a gestão de trabalhadores intermitentes, como o TIO Digital.
Independente da forma escolhida, é obrigatório que a empresa tenha esse registro para ficar quite com a lei.
O que acontece se a empresa não controlar e não pagar as horas extras?
Se a empresa não controlar e nem pagar as horas extras fica passível de processos trabalhistas e pode receber multas por descumprimento da legislação.
O registro de ponto é obrigatório desde o ano de 1989 com a Lei 7.855, que diz:
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Em relação ao porte da empresa, ela continua:
Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Qual o ideal de quantidade de horas extras no trabalho intermitente?
O limite da realização de horas extras é de duas horas por dia, não podendo, em nenhuma hipótese, chegar a três. Além disso, é importante lembrar que as horas extras não podem se tornar uma prática comum, mas sim algo esporádico.
Quem não pode fazer horas extras?
Os trabalhadores na modalidade 12×36 não podem fazer horas extras. Embora a hora extra seja um direito garantido a todos os trabalhadores, a nossa legislação é expressamente contra trabalhar mais do que 12 horas por dia.
Segundo estudos e especialistas, ao ultrapassar esse limite a sobrecarga pode repercutir negativamente na saúde mental e física dos trabalhadores, gerando problemas cardíacos e relacionados aos transtornos de ansiedade e depressão.
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