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Quanto Tempo posso ficar sem Convocar Intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 07/11/23
  • 4 min

Afinal, quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente? Não existe um período mínimo ou máximo para a convocação do profissional, e o empregador pode ficar o tempo necessário sem realizar o chamado. Quando houver a convocação, ela deve ser feita em até 3 dias (72 horas) antes do início previsto para as atividades.

O trabalho intermitente pauta-se pela descontinuidade da prestação de serviços, que apenas ocorre mediante convocação prévia pelo contratante. Com os períodos de inatividade alternados com os de atividade, a modalidade foi pensada para servir como alternativa às empresas que lidam com alta sazonalidade de negócios e aumento esporádico de demanda.

Por isso, ao admitir o profissional, muitos contratantes se perguntam: “quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente?”. Uma vez que o chamado para a prestação de serviços depende diretamente da necessidade do empregador e do interesse pessoal do profissional, é comum haver um período considerável entre uma convocação e outra.

Então, para te ajudar a entender tudo sobre o assunto, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente
Afinal, quanto tempo posso ficar sem convocar intermitentes? A Lei não estipula um prazo mínimo ou máximo para haver convocação do profissional, de forma que o contrato não se rescinde independente do tempo sem atividade — Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • Inatividade e convocação do trabalhador intermitente
  • Quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente?
  • O contrato intermitente é rescindido depois de um ano sem convocação?
  • TIO para gestão da convocação de empregados intermitentes

Inatividade e convocação do trabalhador intermitente

Os períodos de inatividade são parte principal do trabalho intermitente, caracterizando a prestação de serviços como não contínua. Em outras palavras, é o tempo no qual o empregado não exerce nenhuma atividade ao empregador.

Tratando-se de uma característica fundamental do trabalho intermitente, a inatividade é obrigatória e deve ser concedida ao fim da convocação, antes do início de outra. Além disso, o empregador não realiza nenhum pagamento durante a inatividade, uma vez que não há prestação de serviços.

Estes intervalos podem ser de dias, semanas ou meses, a depender da demanda do empregador. Então, quando ele precisar dos serviços do empregado, basta realizar a convocação pelo período necessário.

O contratante deve realizar a convocação em até 3 dias (72 horas) antes do início previsto, e o profissional tem até 1 dia (24 horas) para aceitar ou negar o chamado. Vale ressaltar que a rejeição é um direito do intermitente, sem se caracterizar como insubordinação ou rescisão contatual.

Saiba mais:

  • Passo a Passo para Convocação no Trabalho Intermitente.
  • Como Convocar Trabalhadores Intermitentes: guia completo.

Quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente?

A convocação do empregado intermitente depende da demanda do contratante, bem como dos interesses pessoais e disponibilidade do profissional. Sendo assim, é comum que os contratantes tenham a seguinte dúvida: quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente?

Segundo as leis que regem o trabalho intermitente — a Lei 13.467 e a Portaria 671 —, não há tempo mínimo e/ou máximo para convocação do profissional. Ou seja, o contratante pode ficar o tempo que for sem convocar o colaborador, sem haver rescisão contratual e sem rompimento do vínculo trabalhista.

Da mesma maneira, o trabalhador intermitente pode ficar sem aceitar convocações pelo tempo que desejar, sem as citadas implicações.

Então, se a demanda está alta, o empregador pode convocar o intermitente logo ao final de sua convocação. Caso contrário, se a demanda estiver baixa, o intermitente pode ficar inativo pelo período necessário até que ela aumente.

Exemplo de período de inatividade de acordo com a demanda

Suponhamos que Jorge é o dono de uma empresa de chocolates que recebe um aumento de demanda no período da Páscoa, de modo que seja preciso aumentar a produção de doces.

Trata-se de um aumento da demanda pontual e anual: o período da Páscoa. Por isso, uma das alternativas que Jorge possui para suprir sua necessidade de produção é contratar e convocar empregados intermitentes.

Assim, há a prestação de serviços apenas durante o período no qual a produção deve ser maior, de forma que a convocação destes empregados segue a demanda da empresa de Jorge.

Então, ao final deste período e após a comemoração da Páscoa, a demanda da empresa de Jorge irá diminuir. Dessa forma, com menos necessidade, a convocação dos empregados intermitentes se encerra e eles entram em seu período de inatividade.

Como o feriado da Páscoa é anual, Jorge pode realizar a convocação dos empregados apenas no ano seguinte, a fim de se preparar para o aumento de sua demanda na data.

Ainda, se precisar de funcionários em outros períodos, como próximo ao Dia dos Namorados por exemplo, basta convocar seus intermitentes.

O contrato intermitente é rescindido depois de um ano sem convocação?

Não, a rescisão do contrato intermitente não é feita de forma automática em nenhuma situação.

A Medida Provisória 808/2017 previa a rescisão automática após 1 ano sem convocação, mas a medida perdeu validade e, por isso, nenhum de seus pontos se aplica ao trabalho intermitente. Por isso, a rescisão do contrato de trabalho não ocorre automaticamente, nem após um ano sem convocação.

Então, o empregador pode ficar sem convocar intermitente por quanto tempo precisar. O contrato de trabalho continua valendo até que uma das partes decida pela rescisão do mesmo.

TIO para gestão da convocação de empregados intermitentes

Ser empregador intermitente não é uma tarefa fácil, já que são diversas regras e detalhes a serem lembrados a cada convocação. Por isso, realizar a melhor gestão da convocação dos empregados intermitentes é parte crucial para a organização do trabalho intermitente.

Para isso, conte com o TIO Digital — a melhor plataforma para gestão de profissionais intermitentes, criado de acordo com as regras e leis que regem este tipo de contratação. Nós te ajudamos em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão do colaborador até a eventual rescisão, com segurança e praticidade em todas as etapas.

Tudo isso por meio de funcionalidades e ferramentas úteis à sua rotina de gestor, como:

  • Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
  • Convocação de funcionários simples e eficiente;
  • Registro de ponto;
  • Planos configurados para sua empresa e muito mais.

Descubra o que mais o TIO pode fazer por você e otimize todos os resultados com o trabalho intermitente. Agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas e não perca mais tempo.

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