O trabalho intermitente é caracterizado por seu serviço esporádico, então é comum surgirem dúvidas sobre quantos dias o trabalhador intermitente pode prestar serviço. Essa modalidade é amparada pela CLT, portanto, existem regras a serem cumpridas sobre a jornada de trabalho.
É muito importante que a empresa saiba sobre essas regras para garantir que o trabalho seja feito de forma legal, evitando multas e processos trabalhistas.
O TIO Digital preparou um artigo para tirar essas e outras dúvidas relacionados à prestação de serviços do trabalho intermitente. Boa leitura.
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- Como o trabalho intermitente foi criado?
- Existe frequência no trabalho intermitente?
- Quantos dias o trabalhador intermitente pode prestar serviço?
- Como calcular hora extra do trabalhador intermitente?
- Quais as consequências caso a empresa mantenha uma frequência de trabalho?
- Como facilitar a gestão dos trabalhadores intermitentes?
Como o trabalho intermitente foi criado?
O trabalho intermitente foi criado através da Reforma Trabalhista de 2017 e é uma modalidade contratual em que a empresa pode admitir um funcionário para trabalhar eventualmente e remunerá-lo apenas quando há essa prestação de serviços.
Ele foi evidenciado através do §3° do artigo 443 da CLT:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Existe frequência no trabalho intermitente?
Não, não existe frequência no trabalho intermitente. Essa modalidade contratual foi criada justamente para amparar a prestação de serviços esporádica, antes feita pelo famoso “bico”, que infringia diversos direitos trabalhistas.
Ou seja, se a empresa quiser manter uma frequência de trabalho do funcionário, ela deve alterar o seu contrato para tradicional.
Apesar de não existir frequência, existem regras sobre quantos dias o trabalhador intermitente pode prestar serviço.
Quantos dias o trabalhador intermitente pode prestar serviço?
A determinação legal é a mesma de todos os outros trabalhadores: limite de até 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Essa jornada deve ser respeitada tanto na prestação quanto na convocação de serviços.
Se o funcionário trabalhar a mais do que esse período, segundo o artigo 59 da CLT: ele não pode exceder 2 horas extras por dia e a empresa é obrigada a pagá-lo.
Como calcular hora extra do trabalhador intermitente?
O cálculo da hora extra do trabalhador intermitente é feito da seguinte maneira:
- descubra o valor hora comum (lembrando que não pode ser inferior a um salário mínimo);
- calcule a metade desse valor;
- faça a soma desses dois valores e você terá a quantia da hora extra.
Exemplificando: caso o trabalhador tenha o valor hora de R$20,80, a hora extra valerá R$31,2 (20,80 + 20,80/2). Ou seja, caso ele trabalhe 9 horas em um dia, a empresa poderá fazer o seguinte cálculo:
R$166,40 (valor das 8 horas) + R$31,20 (valor da hora extra) = R$197,60
É muito importante que o empregador realize o pagamento da hora extra para não ter dores de cabeça no futuro.
O que acontece quando a empresa não paga hora extra?
Quando a empresa não realiza o pagamento das horas extras, ou o faz com um valor errado, o trabalhador tem o direito de recorrer à justiça para receber pelo seu serviço. Com isso, o empregador terá que arcar com os custos da hora extra acrescido de multas.
Para abrir o processo, o funcionário deve reunir provas (como o registro de ponto) para mostrar que estava prestando serviços à empresa no período alegado e que não recebeu pelas horas trabalhadas.
A hora extra é um direito do trabalhador e uma obrigação das empresas, tanto na modalidade intermitente quanto em outras, portanto, não deixe de registrá-la.
Quais as consequências caso a empresa mantenha uma frequência de trabalho?
Caso a empresa mantenha uma frequência de trabalho tradicional CLT de 8 horas por dia e 44h por semana, ela desqualificará o contrato intermitente, e o funcionário tem o direito de recorrer à justiça exigindo uma mudança contratual.
A empresa que tenta burlar o trabalho intermitente dessa forma, na realidade tem os mesmos custos que se fosse um modelo de contrato tradicional.
Ter um funcionário com seu contrato empregatício correto e atualizado garante uma segurança maior para a empresa no âmbito jurídico e também no dia a dia do trabalho, pois sabe que o colaborador tem plena consciência de suas funções.
Como facilitar a gestão dos trabalhadores intermitentes?
São várias as informações que o empregador deve registrar ao longo da sua gestão dos trabalhadores intermitentes, o que acaba levando muito tempo e sendo um verdadeiro trabalho extra. Esse processo pode ser facilitado através de plataformas on-line, como o TIO Digital.
O TIO Digital é uma inteligência que trabalha lado a lado da empresa para simplificar e otimizar processos. Nós garantimos sua segurança, praticidade e agilidade nos mais diversos momentos da relação trabalhista, te auxiliando em todas as etapas.
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