A empresa deve registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial assim que todos os documentos obrigatórios forem entregues.
Todas as empresas com funcionários que se enquadram nos critérios para recebimento do salário-família precisam, a partir da solicitação deles, fazer todo o registro das informações no sistema do eSocial. O trabalhador intermitente, sendo contribuinte da previdência, também tem direito ao benefício e precisa informar ao empregador sobre.
Confira aqui como registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial, quais os documentos obrigatórios e tire todas as dúvidas sobre o benefício. Boa leitura!

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- Trabalho intermitente dá direito ao recebimento do salário-família?
- Quais os documentos necessários para a empresa cadastrar o benefício?
- Como registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial?
- O funcionário intermitente deve solicitar o benefício para todas as empresas?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
Trabalho intermitente dá direito ao recebimento do salário-família?
Sim, o trabalho intermitente dá direito ao recebimento do salário-família, pois, como em outros contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, o contrato intermitente também faz o recolhimento previdenciário mensal do trabalhador.
O salário-família foi instituído no Brasil na década de 30, a partir da Lei nº 185 de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399, de abril de 1938. Desde então, os trabalhadores formais e informais que contribuem com a previdência social garantiram o direito ao recebimento desse auxílio, desde que se enquadrassem dentro de alguns critérios.
Critérios para o recebimento do salário-família
- contribuir com a previdência social;
- filhos com até 14 anos, ou filho(s) com qualquer idade na condição de inválidos;
- receber o salário-bruto de até 1.503,25.
Além disso, é necessário apresentar ao empregador a carteira de vacinação da criança comprovando que todas as obrigações estão em dia, bem como apresentar o comprovante de frequência escolar.
A renda de R$ 1.503,25 deve ser por empregador?
Não, o valor de R$ 1.503,25 exigido como renda máxima para solicitar o benefício deve ser a renda total do trabalhador. Caso o intermitente tenha mais de um empregador, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 1.503,25.
De acordo com o artigo 4º da Portaria Nº 3.659:
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Quais os documentos necessários para a empresa cadastrar o benefício?
O funcionário deve entregar ao setor de RH da empresa os seguintes documentos e informações:
- nome completo do filho;
- data de nascimento;
- número do RG;
- número do CPF;
- comprovante de frequência escolar;
- por fim, carteira de vacinação.
Como registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial?
O cadastro do salário-família do trabalhador intermitente deve ser feito pelo sistema do eSocial. Após o trabalhador apresentar todos os documentos necessários, o empregador deve acessar o sistema e incluir as informações.
Na aba de “empregados” é possível que o empregador selecione o funcionário e inclua dependentes, e, então, selecione a opção salário-família.
Como é feito o pagamento?
Após registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial, a empresa é quem deve fazer o pagamento do valor do benefício.
Além disso, o valor atual do benefício é de R$ 51,27, que será reembolsado para a empresa em forma de desconto dos tributos pagos.
O funcionário intermitente deve solicitar o benefício para todas as empresas?
Não, o funcionário intermitente deve solicitar o benefício apenas para uma das empresas com a qual possui vínculo. O trabalhador intermitente é um funcionário que possui, muitas das vezes, múltiplos vínculos. Ou seja, pode ter mais de um empregador ativo.
Nesses casos, o funcionário deve entregar os documentos e solicitar o benefício apenas para uma das empresas, e visto que o sistema do eSocial é integrado com várias plataformas, rapidamente será descoberto se o funcionário recebe mais de um benefício irregularmente.
Lembrando que a responsabilidade de confirmar as informações é do funcionário e não da empresa, assim cabe á empresa verificar se os documentos entregues são originais e fazer o pagamento de acordo com a regra.
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