Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial: Passo a Passo

A rescisão do contrato intermitente no eSocial ocorre pelo encerramento formal do vínculo (Evento S-2299), seja por iniciativa do patrão, do empregado ou comum acordo. Em 2026, o processo é integrado ao FGTS Digital, exigindo a quitação de verbas remanescentes e o aviso prévio indenizado.

Ilustração representando a rescisão do contrato intermitente no eSocial, com pessoas trabalhando com computadores e documentos digitais.

A rescisão do contrato intermitente no eSocial é um processo que exige atenção redobrada do empregador, uma vez que essa modalidade de trabalho possui regras específicas que a diferenciam do contrato tradicional.

Diferente do regime comum, o trabalho intermitente é caracterizado pela descontinuidade, onde o profissional é convocado apenas quando há demanda, o que impacta diretamente o cálculo das verbas rescisórias e o registro no sistema do Governo Federal.

Abaixo, detalhamos tudo o que você precisa saber para realizar o desligamento de um funcionário intermitente com segurança jurídica, garantindo o cumprimento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e as atualizações da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Tipos de Rescisão no Contrato Intermitente

A rescisão do contrato intermitente pode ocorrer por diversos motivos, sendo os mais comuns a dispensa sem justa causa, o pedido de demissão e a rescisão por justa causa.

É fundamental identificar corretamente a modalidade, pois ela define quais direitos do trabalhador intermitente na rescisão serão aplicados.

Tipo de RescisãoVerbas DevidasObservações
Sem Justa CausaSaldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.O trabalhador pode sacar o FGTS, mas não recebe Seguro-Desemprego.
Pedido de DemissãoSaldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional.Não há saque do FGTS nem pagamento de multa rescisória.
Justa CausaSaldo de salário e férias vencidas (se houver).Perda da maioria das verbas rescisórias.
Rescisão IndiretaMesmas verbas da dispensa sem justa causa.Ocorre quando o empregador descumpre o contrato.

Um ponto de confusão comum é a chamada “rescisão automática” por inatividade. Vale esclarecer que, com a caducidade da MP 808/2017, não existe mais rescisão automática após 12 meses sem convocação.

O contrato permanece ativo até que uma das partes formalize o desligamento.

Direitos do Trabalhador Intermitente na Rescisão

Os direitos na rescisão intermitente seguem a lógica da proporcionalidade.

Como o funcionário já recebe férias e 13º salário proporcionalmente ao final de cada convocação (conforme o Art. 452-A da CLT ) [1], o acerto final no eSocial foca em valores residuais e na média salarial para o aviso prévio.

O Aviso Prévio Intermitente

Diferente do contrato padrão, o aviso prévio no trabalho intermitente é sempre indenizado. A Portaria 671 reforça que, devido à inexistência de uma jornada fixa, não há como o trabalhador cumprir o aviso trabalhado. [2]

O valor desse aviso é calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho.

FGTS e Multa Rescisória

O empregador deve recolher mensalmente o FGTS sobre as convocações. Na dispensa sem justa causa, a multa rescisória de 40% incide sobre o saldo total da conta vinculada ao contrato.

O saque é permitido, mas o acesso ao benefício do Seguro-Desemprego é vedado por lei para esta categoria específica.

Passo a Passo: Como fazer a Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial

Para registrar a rescisão do contrato intermitente no eSocial, você deve utilizar o evento S-2299 (Desligamento).

Siga o passo a passo abaixo para evitar erros de validação no sistema:

  1. Acesse o Portal do eSocial:

    Vá ao menu “Empregado” > “Gestão de Empregados” e selecione o trabalhador intermitente.

  2. Inicie o Desligamento:

    Clique em “Desligamento” e informe a Data de Desligamento.

  3. Motivo da Rescisão:

    Selecione o código correspondente (ex: 02 para dispensa sem justa causa).

  4. Aviso Prévio:

    Marque a opção “Indenizado”. O sistema solicitará a data de projeção do aviso.

  5. Verbas Rescisórias:

    Informe os valores calculados com base na média salarial. Atenção ao campo “Quantidade de dias trabalhados no mês”, que deve refletir apenas os dias de convocação efetiva no mês da rescisão.

  6. Transmissão:

    Revise os dados e envie o evento. O prazo de envio é de até 10 dias corridos após o término do contrato.

Como calcular a rescisão intermitente?

O cálculo da rescisão do contrato intermitente baseia-se na média aritmética das remunerações recebidas nos últimos 12 meses de contrato (ou no período total, se inferior a um ano).

Fórmula Básica:

Soma das Remunerações (últimos 12 meses) ÷ 12 = Base de Cálculo para Aviso Prévio e Verbas.

Se o trabalhador recebeu R$ 1.200 em seis convocações e R$ 1.500 em outras seis ao longo de um ano, a média será de R$ 1.350.

Este valor servirá de base para o cálculo do aviso prévio indenizado e para conferência do 13º e férias proporcionais que ainda não foram pagos nos recibos mensais.

Conclusão

Realizar a rescisão do contrato intermitente no eSocial de forma correta é o último passo para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com as leis trabalhistas.

A chave para o sucesso está no cálculo preciso da média salarial e no preenchimento correto do evento S-2299, sempre respeitando o caráter indenizado do aviso prévio.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Como calcular rescisão intermitente no eSocial?

Acesse o evento S-2299 no portal, informe a data de desligamento e utilize a média salarial dos últimos 12 meses para preencher as verbas rescisórias e o aviso prévio indenizado.

Trabalhador intermitente tem direito a aviso prévio?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao aviso prévio, mas ele deve ser obrigatoriamente indenizado, conforme estabelecido pela Portaria 671 do MTE.

Qual a multa do FGTS na rescisão intermitente?

Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato. Em caso de comum acordo (se aplicável), a multa cai para 20%.

Referências

[1]  Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Conslidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

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